 
    Fica instituído os programas comunitários da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA 68/SMSU/2025
Fica instituído os programas comunitários da Guarda Civil Metropolitana.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando os incisos I e VII do art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
Considerando a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Considerando o Decreto nº 55.089 de 8 de maio de 2014, que institui o Projeto Guardiã Maria da Penha.
Considerando a Lei nº 16.165 de 13 de abril de 2015, que institui a ação Ronda Maria da Penha no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 16.646 de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva no combate aos entorpecentes no ambiente escolar, e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 16.867 de 15 de fevereiro de 2018, que institui como Política Pública o Programa GEPAD – Programa de prevenção ao uso indevido de drogas nas escolas no Município de São Paulo.
Considerando o Decreto nº 58.199 de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído os programas comunitários da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º No âmbito da Inspetoria da Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS:
I – Programa do Grupo de Educação e Prevenção às Drogas – GEPAD, responsável pelo desenvolvimento de ações sócio-educativas e comunitárias de prevenção às drogas, priorizando o público interno da Guarda Civil Metropolitana e as escolas da Cidade de São Paulo, além das organizações da sociedade e demais órgãos públicos;
II - Programa Criança Sob Nossa Guarda, responsável pelo desenvolvimento de ações sócio-educativas e comunitárias de atividades recreativas, esportivas e culturais, apresentando às crianças temas como a prevenção de acidentes domésticos, educação ambiental e de trânsito, civismo e direitos humanos;
III – Programa Anjos da Guarda, que atuará em colaboração com outras Secretarias nos encaminhamentos de pessoas em situação de vulnerabilidade, no reencontro com seus familiares ou no encaminhamento aos órgãos de assistência social e médica, inclusive os dependentes químicos, abrangendo os integrantes do efetivo da Guarda Civil Metropolitana;
IV – Programa Guardiã Maria da Penha, desenvolvendo ações de conscientização e prevenção à violência doméstica e contra a mulher, bem como no acompanhamento e na fiscalização do cumprimento das medidas protetivas impostas aos agressores, a partir de visitas domiciliares às vítimas.
V – Programa Mediação de Conflitos, visa garantir um ambiente seguro e justo no qual as pessoas possam participar ativamente do processo de resolução de seus próprios problemas por meio do diálogo, estimulando o restabelecimento das relações de convivência entre as partes em conflito e fortalecendo a cultura de paz.
Art. 3º No âmbito da Divisão de Esporte e Cultura:
I - Programa Corra com a Guarda, destinado ao desenvolvimento de ações de incentivo à prática da atividade física nos parques municipais, aproximando a comunidade da Corporação.
Art. 4º No âmbito da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE:
I - Programa de Educação Ambiental, realizado pelas Inspetorias de Defesa Ambiental, no desenvolvimento de ações de conscientização e prevenção ao meio ambiente nas comunidades locais e em conjunto com outros órgãos públicos ou organizações da sociedade civil,
II – Programa de Ação Socioeducativa, realizado pela Inspetoria do Canil que tem como objetivo a interação dos cães com o público para a melhora do humor, da capacidade cognitiva e da comunicação, promover a educação e desenvolver o respeito pelos animais, através de palestras sobre posse responsável, manejo, educação, saúde, bem-estar animal e prevenção de acidentes.
III – Programa de Ação de Cinoterapia, realizado pela Inspetoria do Canil, consiste em terapia assistida por cães sociais (cães terapeutas) devidamente treinados e em perfeitas condições de saúde, higiene e comportamento compatível com o trabalho realizado, com metodologia construída no amor e na amizade entre seres humanos e animais, gerando inúmeros benefícios aos seres humanos através da interação com os cães, que são facilitadores no processo de reabilitação física e emocional do público assistido para promover aos pacientes/assistidos benefícios diversos como coordenação motora, humor, melhora na capacidade cognitiva e na comunicação, aplicado a diversos tipos de públicos, tais como, crianças com transtorno do espectro autista (TEA), pacientes internados em hospitais, idosos em casas de repouso e em repartições públicas e privadas.
Art. 5º No âmbito da Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU:
I – Programa Geração Saúde, destinado a atender ao público da melhor idade por intermédio da atividade física, com atenção a importância da saúde, do bem-estar físico e mental e combate ao sedentarismo para a melhora da qualidade de vida das pessoas idosas.
Art. 6º Fica revogada a Portaria 64/SMSU/2017.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
ORLANDO MORANDO JUNIOR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo