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LEI Nº 16.165 de 13 de Abril de 2015

Institui a ação Ronda Maria da Penha no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.165, DE 13 DE ABRIL DE 2015

(Projeto de Lei nº 82/14, da Vereadora Edir Sales – PSD)

Institui a ação Ronda Maria da Penha no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a ação Ronda Maria da Penha, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que consiste em sistema de parceria da Prefeitura de São Paulo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a GCM, para a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, com o fornecimento de “botão de pânico” e atendimento especializado e exclusivo pela Guarda Civil Metropolitana.

§ 1º Para o desenvolvimento da presente ação, os órgãos competentes poderão firmar termo de parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de garantir a efetividade de medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica, previstas na Lei Federal n° 11.340/06, no âmbito territorial do município de São Paulo.

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

Art. 2º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 3º Nos termos do “caput” do art. 1º da presente lei, o âmbito de atuação do programa/ação será o município de São Paulo.

Parágrafo único. O infrator da medida judicial protetiva deverá ser encaminhado à autoridade policial competente para as medidas legais cabíveis.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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