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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 24 de 15 de Junho de 2020

Regulamenta no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as disposições da Portaria Conjunta 002/SMSU-GCM/SG-COGESS/2020 que dispõe sobre autorização e procedimentos possibilitando aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana readaptados, com porte de arma de fogo a exercerem funções compatíveis com o laudo de readaptação.

PORTARIA 024/SMSU/2020

Regulamenta no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as disposições da Portaria Conjunta 002/SMSU-GCM/SG-COGESS/2020 que dispõe sobre autorização e procedimentos possibilitando aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana readaptados, com porte de arma de fogo a exercerem funções compatíveis com o laudo de readaptação.

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 2º, da Portaria Conjunta 002/SMSU/SG-COGESS/2020;

CONSIDERANDO ainda a competência estabelecida no artigo 7º da Lei 16.081 de 30 de setembro de 2014;

RESOLVE:

Artigo 1º - As atribuições e tarefas que poderão ser desenvolvidas pelos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para o melhor aproveitamento daqueles que estiverem na condição de readaptado funcional com porte de arma de fogo, serão reguladas nos termos desta Portaria e do seu Anexo Único, observando o previsto no Decreto Municipal 56.796/2016.

Artigo 2º - Os pedidos formulados por servidor com laudo de readaptação física e com porte de arma de fogo para o exercício da Diária Especial de Atividade Complementar somente serão analisados desde que:

I – seja destinado para uma das Unidades subordinadas ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;

II – formalizar o pedido através do Anexo I da Portaria Conjunta 002/SMSU/SG-COGESS/2020, acompanhado do laudo médico atualizado.

Artigo 3º - A Chefia Imediata deverá:

I – indicar as atribuições e tarefas dos servidores solicitantes nos termos do anexo único desta Portaria;

II – encaminhar os pedidos por meio do Sistema Eletrônico de Informações via cadeia hierárquica.

Artigo 4º - O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana poderá baixar normativos, procedimentos, diretrizes e instruções complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna 014/GCM/2018.

Artigo 5 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna 005/GCM/2019.(Redação dada pela Portaria SMSU n° 31/2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 15 de junho de 2020.

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA 024/SMSU/2020 - ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU n° 31/2020 - Altera o artigo 5° da Portaria.