Regulamenta no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as disposições da Portaria Conjunta 002/SMSU-GCM/SG-COGESS/2020 que dispõe sobre autorização e procedimentos possibilitando aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana readaptados, com porte de arma de fogo a exercerem funções compatíveis com o laudo de readaptação.
PORTARIA 024/SMSU/2020
Regulamenta no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as disposições da Portaria Conjunta 002/SMSU-GCM/SG-COGESS/2020 que dispõe sobre autorização e procedimentos possibilitando aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana readaptados, com porte de arma de fogo a exercerem funções compatíveis com o laudo de readaptação.
CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 2º, da Portaria Conjunta 002/SMSU/SG-COGESS/2020;
CONSIDERANDO ainda a competência estabelecida no artigo 7º da Lei 16.081 de 30 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Artigo 1º - As atribuições e tarefas que poderão ser desenvolvidas pelos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para o melhor aproveitamento daqueles que estiverem na condição de readaptado funcional com porte de arma de fogo, serão reguladas nos termos desta Portaria e do seu Anexo Único, observando o previsto no Decreto Municipal 56.796/2016.
Artigo 2º - Os pedidos formulados por servidor com laudo de readaptação física e com porte de arma de fogo para o exercício da Diária Especial de Atividade Complementar somente serão analisados desde que:
I – seja destinado para uma das Unidades subordinadas ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;
II – formalizar o pedido através do Anexo I da Portaria Conjunta 002/SMSU/SG-COGESS/2020, acompanhado do laudo médico atualizado.
Artigo 3º - A Chefia Imediata deverá:
I – indicar as atribuições e tarefas dos servidores solicitantes nos termos do anexo único desta Portaria;
II – encaminhar os pedidos por meio do Sistema Eletrônico de Informações via cadeia hierárquica.
Artigo 4º - O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana poderá baixar normativos, procedimentos, diretrizes e instruções complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna 014/GCM/2018.
Artigo 5 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna 005/GCM/2019.(Redação dada pela Portaria SMSU n° 31/2020)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 15 de junho de 2020.
CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
PORTARIA 024/SMSU/2020 - ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo