CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 2 de 12 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre autorização e procedimentos possibilitando aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana readaptados, com porte de arma de fogo a exercerem funções compatíveis com o laudo de readaptação.

PORTARIA CONJUNTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG/COGESS 002/2020.

Dispõe sobre autorização e procedimentos possibilitando aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana readaptados, com porte de arma de fogo a exercerem funções compatíveis com o laudo de readaptação.

José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana e Malde Maria Vilas Bôas, Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986, que dispõe sobre criação da Guarda Civil Metropolitana, definindo-a como corporação uniformizada e armada, e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas, define crimes, e dá outras providências (Estatuto do Desarmamento), bem como estabelece regras para a concessão do porte de arma de fogo particular e funcional aos profissionais da GCM;

Considerando o Decreto Municipal 58.225, de 9 de maio de 2018, que regulamenta a concessão aos servidores municipais das licenças que especifica, inclusive da readaptação funcional;

Considerando o Decreto Municipal 56.796, de 5 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a definição das atribuições dos cargos de provimento efetivo que compõem a carreira do quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura de São Paulo, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal 16.239, de 19 de julho de 2015;

Considerando a Portaria 62/SMSU/2016, que estabelece diretriz e critérios para concessão da Diária de Atividade Complementar, com foco no serviço operacional, atendendo ao disposto no art. 7º, da Lei Municipal 16.081, de 30 de setembro de 2014;

Considerando que as normas em vigor não definem as atividades desempenhadas pelos servidores readaptados com porte de arma, quando designados para o serviço operacional;

Considerando o dever do Poder Público em definir e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades a serem exercidas pelos servidores municipais, em especial aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana com readaptação física e autorizados ao porte de arma de fogo, mantendo a finalidade e os preceitos constantes nas legislações vigentes;

Considerando as competências legais da Secretarias Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana (SMSU/GCM) e da Secretaria de Gestão/Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (SG/COGESS).

RESOLVEM:

Art. 1º - Estabelecer que o aproveitamento dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana quando impedidos de exercer plenamente suas funções originais por meio de readaptação funcional, fica disciplinado nos termos desta Portaria.

Das Competências

Art. 2º - Compete a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU:

I – providenciar relação atualizada dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana na condição de readaptado sem restrição ao porte de arma de fogo particular e funcional, e disponibilizar à Secretaria Municipal de Gestão/Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (SG/COGESS);

II – descrever de forma detalhada as atribuições e tarefas que devem ser desenvolvidas pelos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, para o melhor aproveitamento daqueles que estiverem na condição de readaptado com porte de arma de fogo, observando o previsto no Decreto Municipal 56.796/2016;

III – quando se tratar de pedido para Diária Especial de Atividade Complementar, de servidor que não exerça serviço operacional, encaminhar à Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor o termo de declaração de responsabilidade/compromisso acompanhado de laudo médico atualizado do servidor readaptado (ANEXO I);

IV – encaminhar através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI a documentação relacionada no inciso III deste artigo, para avaliação dos Peritos da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor, os quais emitirão parecer conclusivo quanto à compatibilidade do Laudo Médico de Readaptação Funcional e as atribuições de tarefas possíveis a ser realizadas pelo servidor;

V – autorizar o emprego do servidor readaptado com porte de arma, garantindo que o laudo de compatibilidade emitido pela COGESS seja integralmente observado;

VI – editar normas complementares, protocolos, diretrizes ou procedimentos que possibilitem o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Gestão/Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (SG/COGESS):

I – analisar as documentações previstas no inciso III do artigo 2º da presente Portaria;

II – emitir parecer conclusivo de compatibilidade do Laudo Médico de Readaptação Funcional de acordo com as atribuições de tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores da GCM readaptados;

III – restituir através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI a documentação ao Comando Geral da GCM com o parecer médico, indicando as atribuições que sejam compatíveis com o Laudo Médico de Readaptação Funcional do servidor.

Do Procedimento

Art. 4º - Será de competência da Chefia Imediata do servidor, ou na sua ausência e impedimento legal, da Chefia Mediata, encaminhar e receber a documentação daqueles servidores readaptados com porte de arma de fogo que apresente condições de exercer atividades operacionais.

Art. 5º - Uma vez recebida a documentação com o parecer de COGESS quanto a compatibilidade das atribuições com o laudo de readaptação, a chefia deverá dar ciência por escrito ao servidor do resultado da avaliação.

Art. 6º - Caso seja considerado apto para o exercício das funções no serviço de sentinela, para o cumprimento da jornada de trabalho deverá constar efetivamente registrado em escala de serviço, destacando a condição de servidor (Readaptado com Porte de Arma de Fogo - RPA).

Das Disposições Gerais

Art. 7º - Fica terminantemente proibido ao chefe da unidade contrariar a decisão alcançada por COGESS quanto à compatibilidade ou não da atribuição a ser desenvolvida pelo servidor readaptado.

Art. 8º - O servidor readaptado com porte de arma de fogo, quando escalado para o serviço de sentinela deverá estar acompanhado por servidor pronto, observando a proporcionalidade que o trabalho exigir.

Art. 9º - Caso o servidor não esteja se adaptando às atribuições previstas em seu laudo, deverá relatar a sua chefia a incompatibilidade e solicitar desistência de exercer a atividade no serviço que eventualmente exerça, nesta hipótese a Chefia Imediata deverá indicar outras tarefas.

Art. 10 – Caso a chefia da unidade identifique que o servidor não se adequa ao desenvolvimento das atribuições que foram compatibilizadas de acordo com o seu laudo de readaptação, deverá elaborar relatório detalhado, e se for o caso, indicar outras tarefas a serem avaliadas por COGESS.

Art. 11 – Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 12 de fevereiro de 2020.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de segurança Urbana

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

 

ANEXO I – PORTARIA Nº. XXX/SMSU-GMC-SMG-COGESS/2019.

 

TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO

NOME:

REGISTRO FUNCIONAL:

CARGO/FUNÇÃO:

 

UNIDADE:

 

DECLARO QUE SOU READAPTADO COM PORTE DE ARMA DE FOGO E TENHO INTERESSE EM REALIZAR ATIVIDADES OPERACIONAIS COMPATÍVEIS COM MEU LAUDO MÉDICO (CÓPIA ANEXA), CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:

 

  

 

Assinatura do servidor: ___________________________________________________

Registro Funcional: ______________________________________________________

 

____________________________________________________

Assinatura da chefia e carimbo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo