Constitui a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos CSA em cumprimento a Portaria 39/90 PREF. G.
PORTARIA 49/15 - SMSU
de 16 de setembro de 2015
Constitui a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos CSA em cumprimento a Portaria 39/90 PREF. G.
ÍTALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o processo de avaliação, organização, conservação e arquivo de documentos, e em atendimento a Portaria 39/90-PREF.G, que criou a Comissão Central de Avaliação de Documentos CCAD e ao Decreto 29.745 de 14 de maio de 1991, com as alterações introduzidas pelos Decretos 35.042 de 05 de abril de 1995 e 46.400 de 28 de setembro de 2005, que estabeleceu normas e destinações para os documentos da Administração Pública,
RESOLVE :
Art. 1º. Criar a Comissão Setorial de Avaliação CSA - no âmbito desta Secretaria, com as seguintes competências:
I - Promover o levantamento e a identificação das séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas;
II - Elaborar a proposta de Tabela de Temporalidade, encaminhando-a, acompanhada das necessárias justificativas, para a apreciação e aprovação da CCAD;
III - Convocar auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especificidade ou volume;
IV - Acompanhar os trabalhos de organização, racionalização e controle de arquivos e documentos, visando o estabelecimento de rotinas de eliminação ou envio para guarda permanente;
V - Propor modificações e atualizações permanentes na Tabela de Temporalidade;
VI - Elaborar relação de documentos a serem eliminados ou remetidos para guarda permanente;
VII - Coordenar o trabalho de seleção e preparação material dos conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;
VIII - Presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados e coordenada pelo primeiro:
Caio Cesar Chambrone Rodrigues Costa RF. 822.722.5 - DTAS
Ricardo Cabral e Silva RF. 822.927.9 - AJ
Eduarda Souza de Oliveira RF. 674.421-4 - DTAS
Antonio da Rocha Posso RF. 573.254.9 - GCM
Ana Paula Russo RF. 796.244.4 - SGJSM
Marizete do Nascimento Santos RF. 584.847.4 - DTRH
Wagner Fernandes RF. 586.465.8 - DML
Vivian Gomes RF. 707.295.3 - DML
Douglas Carvalho RF. 816.163.1 - CGGCM
Artur Rodrigues do Carmo RF. 583.782.1 - CFSU
Romário Alves Pinheiro RF. 656.855.6 - DTAS
Art. 3º. Os integrantes do Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Portarias nº 84 de 26 de agosto de 2014 e suas alterações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 16 de setembro de 2015.
ÍTALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo