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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 49 de 16 de Setembro de 2015

Constitui a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSA em cumprimento a Portaria 39/90 – PREF. G.

PORTARIA 49/15 - SMSU

de 16 de setembro de 2015

Constitui a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSA em cumprimento a Portaria 39/90 PREF. G.

ÍTALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o processo de avaliação, organização, conservação e arquivo de documentos, e em atendimento a Portaria 39/90-PREF.G, que criou a Comissão Central de Avaliação de Documentos – CCAD e ao Decreto 29.745 de 14 de maio de 1991, com as alterações introduzidas pelos Decretos 35.042 de 05 de abril de 1995 e 46.400 de 28 de setembro de 2005, que estabeleceu normas e destinações para os documentos da Administração Pública,

RESOLVE :

Art. 1º. – Criar a Comissão Setorial de Avaliação – CSA - no âmbito desta Secretaria, com as seguintes competências:

I - Promover o levantamento e a identificação das séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas;

II - Elaborar a proposta de Tabela de Temporalidade, encaminhando-a, acompanhada das necessárias justificativas, para a apreciação e aprovação da CCAD;

III - Convocar auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especificidade ou volume;

IV - Acompanhar os trabalhos de organização, racionalização e controle de arquivos e documentos, visando o estabelecimento de rotinas de eliminação ou envio para guarda permanente;

V - Propor modificações e atualizações permanentes na Tabela de Temporalidade;

VI - Elaborar relação de documentos a serem eliminados ou remetidos para guarda permanente;

VII - Coordenar o trabalho de seleção e preparação material dos conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;

VIII - Presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata.

Art. 2º. – A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados e coordenada pelo primeiro:

Caio Cesar Chambrone Rodrigues Costa RF. 822.722.5 - DTAS

Ricardo Cabral e Silva RF. 822.927.9 - AJ

Eduarda Souza de Oliveira RF. 674.421-4 - DTAS

Antonio da Rocha Posso RF. 573.254.9 - GCM

Ana Paula Russo RF. 796.244.4 - SGJSM

Marizete do Nascimento Santos RF. 584.847.4 - DTRH

Wagner Fernandes RF. 586.465.8 - DML

Vivian Gomes RF. 707.295.3 - DML

Douglas Carvalho RF. 816.163.1 - CGGCM

Artur Rodrigues do Carmo RF. 583.782.1 - CFSU

Romário Alves Pinheiro RF. 656.855.6 - DTAS

Art. 3º. – Os integrantes do Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 4º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Portarias nº 84 de 26 de agosto de 2014 e suas alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 16 de setembro de 2015.

ÍTALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo