Estabelece para os dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 as proibições que especifica relativas ao trânsito de veículos.
PORTARIA SMT.GAB nº 004, de 12 de fevereiro de 2021
LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 60.060, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, em razão da situação de emergência de saúde pública no Município de São Paulo reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer para os dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 a proibição:
I – do trânsito dos veículos que exercem a atividade de fretamento, das 5 às 21 horas, na Zona Máxima de Restrição de Fretamento – ZMRF, nos termos da Portaria SMT.GAB nº 072/2016;
II – de circulação de veículos automotores e de uso misto, das 4 às 23, nos “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público”, nos termos da Portaria SMT.GAB nº 083/2016;
III – de circulação de táxi sem passageiro, das 6 às 20, nos “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público”, nos termos da Portaria SMT.GAB nº 084/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo