Dispõe sobre a utilização de Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público, por veículos automotores e de uso misto, no horário noturno e em feriados e dá outras providências.
PORTARIA SMT Nº 83/16
Dispõe sobre a utilização de Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público, por veículos automotores e de uso misto, no horário noturno e em feriados e dá outras providências.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego CET e a São Paulo Transporte S.A. - SPTrans continuarão monitorando e avaliando a circulação nas faixas exclusivas de ônibus, sempre primando pela velocidade dos ônibus,
R E S O L V E:
Art. 1º - Para efeito desta Portaria, entende-se como Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público, as faixas e pistas exclusivas de ônibus constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Fica permitida a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos finais de semana, das 15h00 de sábado até as 04h00 de segunda-feira; nos feriados, das 00h00 até as 04h00 do dia seguinte; e nos demais dias, das 23h00 até as 04h00, nos Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público.
Parágrafo único - Não será permitida a circulação de veículos de carga e de tração animal.
Art. 2º - Fica permitida a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos finais de semana, das 15h00 de sábado até as 04h00 de segunda-feira; nos feriados e na terça feira de carnaval, das 00h00 até as 04h00 do dia seguinte; e nos demais dias, das 23h00 até as 04h00, nos "Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público.(Redação dada pela Portaria SMT nº 26/2019)
Parágrafo único - Não será permitida a circulação de veículos de carga e de tração animal.(Redação dada pela Portaria SMT nº 26/2019)
Art. 3º - Fica permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação especifica de cada local.
Art. 3º - Fica permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, na terça feira de carnaval e aos domingos, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação especifica de cada local.(Redação dada pela Portaria SMT nº 26/2019)
§ 1º - A liberação não se aplica às faixas exclusivas de ônibus ativadas como medida operacional.
§ 2º - Nos trechos de vias em que estão regulamentados como faixas exclusivas de ônibus por período integral, a liberação será das 00h00 do feriado até as 04h00 do dia seguinte.
Art. 4º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros de veículos automotores de passageiros e de uso misto nas faixas de ônibus à esquerda que compõem os Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público.
Art. 5º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículos automotores de passageiros e de uso misto em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público, exceto nos locais permitidos pela sinalização de regulamentação.
Art. 6º - A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
Art. 7º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a São Paulo Transporte S/A - SPTrans, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas para a efetivação do disposto nesta Portaria.
Art. 8º - O compartilhamento do uso dos Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público e das demais faixas exclusivas de ônibus tratadas nesta Portaria, dar-se-á em caráter temporário e precário e a avaliação de seu desempenho será periódica, podendo ser cancelado a qualquer tempo no interesse público.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 76/14-SMT-GAB, 100/14-SMT-GAB e 02/16-SMT-GAB.
Anexo Único Integrante da Portaria nº 083/16-SMT.GAB
Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público
CORREDORES VIAS QUE COMPOEM OS CORREDORES
Pirituba / Lapa / Centro Rua Manoel Barbosa, Av. Gen. Edgar Facó, Av. Ermano Marchetti, Av. Francisco Matarazzo, Av. Gen. Olímpio da Silveira, Av. São João.
Inajar / Rio Branco / Centro Av. Inajar de Souza (entre Terminal Vila Nova Cachoerinha e Av. Comendador Martinelli), Av. Comendador Martinelli, Praça Pedro Corazza, Av. Marquês de São Vicente, Av. Ordem e Progresso, Rua Norma Pieruccini Gianotti, Av. Rudge (entre Rua Baronesa de Porto Carrero e Vd. Eng. Orlando Murgel), Vd. Eng. Orlando Murgel, Av. Rio Branco, Largo do Paissandu..
Campo Limpo /Rebouças/ Centro Av. Prof. Francisco Morato, Ponte Eusébio Matoso, Av. Eusébio Matoso, Av. Rebouças (entre Av. Brigadeiro Faria Lima e Rua da Consolação) e Rua da Consolação (entre Av. Rebouças e Av. Ipiranga).
Santo Amaro / Nove de Julho / Centro Av. Nove de Julho (entre Pça. das Bandeiras e Av. São Gabriel, incluídos Vd. Dr. Plínio de Queiroz e Túnel Daher Elias Cutait, Av. São Gabriel, Túnel Takeharu Akagawa, Av. Santo Amaro.
Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro Estrada do M´Boi Mirim (entre Terminal Jd. Ângela e Av. Guarapiranga), Av. Guarapiranga, Ponte Santo Dias da Silva (antiga Ponte do Socorro) e Av. Vitor Manzini (entre Ponte Santo Dias da Silva e Al. Santo Amaro).
Vereador José Diniz / Ibirapuera Av. Ver. José Diniz (entre Rua Mal. Deodoro e Av. dos Bandeirantes), Vd. dos Bandeirantes, Av. Ibirapuera (entre Av. dos Bandeirantes e Rua Pedro de Toledo).
Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro Av. Atlântica (entre Largo do Socorro e Av. Senador Teotônio Vilela), Av. Sen. Teotônio Vilela (entre Av. Atlântica e Terminal Varginha)
Itapecerica / João Dias / Santo Amaro Estrada de Itapecerica (entre Terminal Capelinha e Av. João Dias), Av. João Dias (entre Estrada de Itapecerica e 100m antes da Ponte João Dias), Av. João Dias (entre Rua Bento Branco de Andrade Filho e Av. Santo Amaro).
Paes de Barros Av. Paes de Barros (entre Rua Taquari e Av. Luís Ignácio de Anhaia Mello)
Cidade Jardim /Nove de Julho Av. Cidade Jardim (entre a Rua Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho) e Av. Nove de Julho (entre Av. Cidade Jardim e Av. São Gabriel).
Berrini Av. Chucri Zaidan (entre Av. Roque Petroni Jr e Av. Eng. Luís Carlos Berrini), Av. Eng. Luís Carlos Berrini (entre Av. Chucri Zaidan e Av. dos Bandeirantes) e Rua Funchal (entre Av. dos Bandeirantes e Rua Gomes de Carvalho).
Cupecê / João de Luca / Vicente Rao / Roque Petroni Av. Cupecê (entre Av. Assembleia e Av. Ver. João de Luca), Av. Ver. João de Luca, Av. Prof. Vicente Rao, Av. Roque Petroni Jr (entre a Av. Prof. Vicente Rao e o Largo Los Andes).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo