Regulamenta a expedição de Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos, prevista no Decreto nº 50.446/2009 e dá outras providências.
Portaria
PORTARIA SMT.GAB nº 24, de 22 de agosto de 2024, que regulamenta a expedição de Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos, prevista no Decreto nº 50.446/2009 e dá outras providências.
CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO o fluxo de veículos na Cidade de São Paulo, em especial o transporte de produtos perigosos por veículos de carga regulamentado pela Lei nº 11.368, de 17 de maio de 1993 e pelo Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar a expedição de Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, prevista no Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, na redação conferida pelo Decreto nº 60.169, de 09 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. A Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP poderá ser requerida perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, ou perante a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, nos termos da Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
I - A Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, nos termos do Decreto nº 60.169, de 09 de abril de 2021, também poderá ser requerida através do ssítio eletrônico https:letpp.moovi.com.br/info/, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020 - SMT-GAB;
II - Para os requerimentos formulados perante a SVMA, cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito deverá expedir a LETPP aos requerentes.
Art. 2º. Compete à Autoridade Executiva Municipal de Trânsito realizar a fiscalização da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP.
Art. 3º. Ficam revogadas as seguintes Portarias: SMT.GAB nº 41, de 03 de setembro de 2021, SMT.GAB nº 61, de 20 de dezembro de 2021, SMT.GAB nº 17, de 29 de março de 2021 e SMT.GAB nº 13, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo