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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 189 de 28 de Dezembro de 2018

Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Portaria n.º 189/18–SMT.GAB.

Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente pelo Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 4,30 (Quatro reais e trinta centavos) para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo.

Art. 2º. A tarifa para o bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica fixada em R$ 2,15 (Dois reais e quinze centavos), representando redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, restrita aos períodos letivos, podendo os créditos serem adquiridos de acordo com a cota concedida a cada estudante.

Art. 3º. Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 7,21 (Sete reais e vinte e um centavos) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, Via Quatro, Via Mobilidade ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM).

Art. 4º. Para o Bilhete Único 24 horas - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 16,40 (Dezesseis reais e quarenta centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo .

Art. 5º. Para o Bilhete Único 24 horas Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 21,20 (Vinte e um reais e vinte centavos) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos.

Art. 6º. Para o Bilhete Único Mensal - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 208,90 (Duzentos e oito reais e noventa centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo .

Art. 7º. Para o Bilhete Único Mensal Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 318,00 (Trezentos e dezoito reais) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos.

Art. 8º. As tarifas fixadas por esta Portaria, discriminadas no Anexo I - Tarifas para a Utilização dos Serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 07/01/2019, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 9º. Em trinta dias contados a partir de 07 de janeiro de 2019, a tarifa do Vale Transporte passará a ser de R$ 4,57, tendo o mesmo efeito considerado na tarifa integrada do Vale Transporte com o sistema de trilhos.

Art. 9º Em quarenta e cinco dias contados a partir de 07 de janeiro de 2019, a tarifa do Vale Transporte passará a ser de R$ 4,57, tendo o mesmo efeito considerado na tarifa integrada do Vale Transporte com o sistema de trilhos.(Redação dada pela Portaria SMT nº 21/2019)

Art. 10º. Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – TARIFAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO A PARTIR DA ZERO HORA DO DIA 07/01/2019.

Ordem - Modal (1); Tipo de pagamento na utilização; Direito de temporalidade; Valor Bilhete Único Comum ; Valor Bilhete Único VT (6); Valor Bilhete Único Escolar (2)

a) Ônibus; Com Bilhete Único; 4 utilizações em 3h (Comum) ou 2h (VT e Escolar); R$ 4,30; R$ 4,30; R$ 2,15.

b) Ônibus; Com Bilhete Único; Nos domingos e feriados: até 4 utilizações em 8 horas ( Bilhete Comum pré-carregado com última carga igual ou superior a 4 tarifas); R$ 4,30; -; -.

c) Ônibus; Exclusivo para Bilhete Único com cadastro completo; 24 Horas; R$ 16,40; -; -.

d) Ônibus; ; Mensal (31 dias); R$ 208,90; -; -.

e) Ônibus; Pagamento em dinheiro na utilização, sem uso do Bilhete Único; Apenas para 1 utilização, sem limite temporal; R$ 4,30 sem utilização do Bilhete Único;- ; -.

f) Ônibus; Pagamento em dinheiro,na utilização, usando B.U. previamente cadastrado mas sem créditos eletrônicos; Até 4 utilizações em 3 horas; R$ 4,30 independente do Tipo de Bilhete Único;- ;-.

g) Integração Ônibus + Trilhos; Com Bilhete Único; 4 utilizações em 3h (Comum) ou 2h (VT e Escolar), sendo 1 no sistema de Trilhos nas 2 primeiras horas; R$ 7,21; R$ 7,21; R$ 4,15.

h) Integração Ônibus + Trilhos; Com Bilhete Único; Nos domingos e feriados: até 4 utilizações em 8 horas, sendo 1 no sistema de Trilhos realizada nas 2 primeiras horas (Bilhete Comum pré-carregado com última carga igual ou superior a 4 tarifas); R$ 7,21; -; -.

i) Integração Ônibus + Trilhos; Exclusivo para Bilhete Único com cadastro completo; 24 Horas; R$ 21,20; -; -.

j) Integração Ônibus + Trilhos; Exclusivo para Bilhete Único com cadastro completo ; Mensal (31 dias); R$ 318,00; -; -.

k) Integração Ônibus + Trilhos; Pagamento em dinheiro, na utilização, usando B.U. previamente cadastrado (3); Até 4 utilizações em 3 horas, sendo 1 utilização no sistema de Trilhos nas 2 primeiras horas; R$ 7,21 independente do Tipo de Bilhete Único;- ; -.

l) Ônibus Municipal + Ônibus intermunicipal na área física do Terminal São Mateus (5); Com ou sem Bilhete Único; 1ª utilização no 2º modal (Ônibus municipal ou intermunicipal), sem limite temporal ; Tarifa do 1º modal utilizado, com ou sem Bilhete Único (se o 1º modal for Ônibus municipal: R$ 4,30 (Bilhete Comum e VT) e adicional definido pela EMTU na integração.;- ;-.

m) Ônibus Municipal + Ônibus intermunicipal nos Terminais Sacomã e Grajaú (5); Com Bilhete Único e Bilhete BOM (EMTU); 1 utilização no 2º modal (Ônibus municipal ou intermunicipal), sem limite temporal ; Tarifa do Ônibus intermunicipal (4);- ; -.

n) Ônibus e Trilhos, para pessoas com idade superior a 60 anos; Com Bilhete Único Especial - Idoso, ou mediante apresentação de RG; -; R$ 0; -; -.

o) Ônibus e Trilhos, para pessoas com deficiência; Com Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência - conforme regras estabelecidas pela Sptrans ; -; R$ 0; -; -.

p) Ônibus ; Com Bilhete ; Passe Livre estudantil, conforme cotas escolares (2); R$ 0; -; -.

Notas:

(1) Ônibus: sistema municipal; Trilhos: Metrô , ViaQuatro, Via Mobilidade e CPTM; Ônibus intermunicipal: linhas gerenciadas pela EMTU.

(2) Possuem isenção integral da tarifa; os estudantes que estejam cursando o ensino fundamental, médio, técnico, tecnólogo ou profissionalizante nas redes públicas; que estejam cursando o ensino superior na rede pública e que tenham renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional; que estejam cursando o ensino técnico, tecnólogo, profissionalizante ou superior na rede privada e que tenham renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional; que estejam cursando ensino superior na rede privada e sejam bolsistas PROUNI, FIES, Programa Escola da Família ou programas governamentais de cotas sociais. As condições para concessão da isenção integral da tarifa estão regulamentadas pela Portaria nº 25/15-SMT.GAB publicada em 14/03/15 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

(3) Válido apenas quando a viagem se inicia no sistema de ônibus municipal, com Bilhete Único, sendo que o cartão deverá ter no mínimo o valor de R$ 2,91 para permitir o débito do complemento ao integrar com o sistema de Trilhos.

(4) Se a viagem iniciar-se no sistema de ônibus municipal e com Bilhete Único, o usuário terá direito a até 3 utilizações no sistema municipal, e direito à 4º utilização no Ônibus intermunicipal, desde que efetuada no período de 3 horas (Comum) ou 2 horas (VT e Estudante).

(5) O estudante poderá efetuar integração pagando 50% da tarifa do ônibus intermunicipal se tiver o Bilhete Único Estudante e o BOM Estudante.

(6) Em trinta dias contados a partir de 07 de janeiro de 2019, a tarifa do Vale Transporte passará a ser de R$ 4,57, tendo o mesmo efeito considerado na tarifa integrada do Vale Transporte com o sistema de trilhos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 21/2019 - Altera o artigo 9º da Portaria.