Delega competências ao Secretário Municipal de Transportes na forma que especifica.
DECRETO Nº 55.816, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Delega competências ao Secretário Municipal de Transportes na forma que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Transportes a competência para dispor sobre o registro de condutores e de veículos, circulação, estacionamento, organização, condutas e taxas relativas às atividades econômicas de transporte de cargas e de passageiros no Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Fica também delegada ao Secretário Municipal de Transportes a competência para, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 178 da Lei Orgânica do Município, estabelecer as tarifas para a prestação dos serviços de:
I - transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro, nos termos da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969; e
II - transporte coletivo urbano de passageiros, nos termos da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo