Dispõe sobre o valor de integração dos créditos eletrônicos de Vale Transporte.
PORTARIA SMT.GAB nº 027, de 19 de fevereiro de 2019
Dispõe sobre o valor de integração dos créditos eletrônicos de Vale Transporte.
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias SMT.GAB nº 189/2018 e SMT.GAB nº 021/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 7,95 (sete reais e noventa e cinco centavos) para a tarifa de Vale Transporte.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo