Altera o art. 9º da Portaria nº 189/2018-SMT.GAB que estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
PORTARIA nº 021/2019-SMT.GAB, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera o art. 9º da Portaria nº 189/2018-SMT.GAB.
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 189/2018-SMT.GAB passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Em quarenta e cinco dias contados a partir de 07 de janeiro de 2019, a tarifa do Vale Transporte passará a ser de R$ 4,57, tendo o mesmo efeito considerado na tarifa integrada do Vale Transporte com o sistema de trilhos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo