Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo para o ano de 2020.
PORTARIA SMT.GAB nº 147, de 30 de dezembro de 2019
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014, que delega competências para estabelecer as tarifas para a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas do Bilhete Único,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a tarifa pública para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), a partir da 00h00 (zero hora) do dia 1º de janeiro de 2020.
§ 1º A tarifa pública para uso do Bilhete Escolar fica fixada em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), já contemplada a redução de 50% (cinquenta por cento) da tarifa pública comum, com utilização restrita aos períodos letivos e aquisição dos créditos conforme as cotas concedidas a cada estudante.
§ 2º Para as viagens realizadas mediante uso do Bilhete Único-Vale Transporte, o valor da tarifa pública fica fixada em R$ 4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos), com uso exclusivo nos ônibus do Sistema Municipal.
Art. 2º As viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo por Ônibus e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, a partir da 00h00 (zero hora) do dia 1º de janeiro de 2020, observará a tarifa pública integrada:
I - comum de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos);
II – Bilhete Único – Vale Transporte de R$ 8,85 (oito reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º As tarifas dos Bilhetes Únicos Temporais passam a vigorar, a partir da 00h00 (zero hora) do dia 1º de janeiro de 2020, com os seguintes valores:
I - para o Bilhete Único 24 horas - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo;
II - para o Bilhete Único 24 horas Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 22,52 (vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário;
III - para o Bilhete Único Mensal - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 213,80 (duzentos e trezes reais e oitenta centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo.
IV - para o Bilhete Único Mensal Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário.
Art. 4º As tarifas fixadas por esta Portaria, discriminadas no Anexo Único - Tarifas para a Utilização dos Serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 1º de janeiro de 2020, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 1º de janeiro de 2020, revogando-se, a partir de então, a Portaria SMT.GAB nº 189/2018, a Portaria SMT.GAB nº 021/2019 e a Portaria SMT.GAB nº 027/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo