Disciplina o porte do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, em modelo eletrônico, carregados no aplicativo SPTaxi, no Município de São Paulo.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, que estabelece a obrigatoriedade de permissionários e condutores de táxis do Município de São Paulo em observar as disposições regulamentares, bem como facilitar a atividade de fiscalização municipal;
CONSIDERANDO o porte obrigatório do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, na forma do artigo 39, “i”, da Lei nº 7.329, de 1969;
CONSIDERANDO a manutenção do aplicativo oficial do Município de São Paulo destinado ao serviço de táxis,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o porte do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, em modelo eletrônico, carregados no aplicativo SPTaxi, no Município de São Paulo.
Art. 2º O Alvará de Estacionamento e o Registro de Condutor de táxi serão expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP exclusivamente em formato eletrônico.
§ 1º O acesso ao Alvará de Estacionamento e ao Registro de Condutor de táxi se dará mediante uso do aplicativo SPTaxi.
§ 2º Os condutores de táxi e os veículos devem manter sua inscrição no aplicativo SPTaxi, observado o cumprimento das obrigações legais e regulamentares do serviço de táxi fixadas pelo Município de São Paulo.
Art. 2º O Registro de Condutor de táxi será expedido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP exclusivamente em formato eletrônico.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 13/2023)
§ 1º O acesso ao Registro de Condutor de táxi se dará mediante uso do aplicativo SPTaxi.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 13/2023)
§ 2º Os condutores de táxi devem manter sua inscrição no aplicativo SPTaxi, observado o cumprimento das obrigações legais e regulamentares do serviço de táxi fixadas pelo Município de São Paulo.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 13/2023)
Art. 2º O Registro de Condutor de táxi poderá ser expedido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP em formato eletrônico. (Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 23/2024)
§ 1º O acesso ao Registro de Condutor de táxi eletrônico se dará mediante uso do aplicativo SPTaxi. (Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 23/2024)
§ 2º É obrigatória a adoção do Registro de Contudor em seu formato eletrônico para os taxistas que pretendem utilizar o aplicativo SPTaxi para fins de realização de viagens. (Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 23/2024)
§ 3º O cadastro do condutor no SPTaxi importa na observância das obrigações legais e regulamentares do serviço de táxi fixadas pelo Município de São Paulo. (Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 23/2024)
§ 4º Aos condutores não habilitados no SPTaxi deverão portar o Registro de Condutor de táxi expedido em formato físico pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP. (Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 23/2024)
Art. 2º-A. O Alvará de Estacionamento poderá ser expedido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP em formato eletrônico.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 13/2023)
§ 1º É obrigatória a adoção do Alvará de Estacionamento em seu formato eletrônico para os taxistas que pretendem utilizar o aplicativo SPTaxi para fins de realização de viagens.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 13/2023)
§ 2º O acesso ao Alvará de Estacionamento de táxi eletrônico se dará mediante uso do aplicativo SPTaxi.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 13/2023)
§ 3º O cadastro do veículo no SPTaxi importa na observância das obrigações legais e regulamentares do serviço de táxi fixadas pelo Município de São Paulo.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 13/2023)
§ 4º Aos veículos não habilitados no SPTaxi deverão portar o Alvará de Estacionamento expedido em formato físico pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 13/2023)
Art. 3º Compete ao Departamento de Transportes Públicos – DTP exigir o prévio cadastro no aplicativo do SPTaxi e a instalação dos equipamentos correspondentes para fins de renovação do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor;
Art. 3º Compete ao Departamento de Transportes Públicos – DTP:(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 13/2023)
I – exigir o prévio cadastro no aplicativo do SPTaxi para fins de renovação do Registro de Condutor;(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 13/2023)
I – estabelecer os parâmetros para cadastro prévio no aplicativo do SPTaxi para fins de renovação do Registro de Condutor de táxi exclusivamente aos condutores habilitados na plataforma, nos termos do artigo 2º, § 2º, desta Portaria;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 23/2024)(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 23/2024)
II – estabelecer os parâmetros para instalação de equipamentos e cadastro prévio no aplicativo do SPTaxi para fins de renovação do Alvará de Estacionamento exclusivamente aos veículos habilitados na plataforma, nos termos do artigo 2º-A, § 1º, desta Portaria.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 13/2023)
§ 1º O Departamento de Transportes Públicos – DTP, por meio de portaria, fixará a data pela qual a exigência de cadastro e instalação de equipamentos será observada na vistoria anual e na renovação das autorizações municipais. (Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 23/2024)
§ 2º Até a edição da portaria referida no parágrafo 1º deste artigo, a comprovação da regularidade quanto ao Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi será mediante apresentação de documento físico. (Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 23/2024)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo