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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 13 de 30 de Maio de 2023

Altera a Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023, que disciplina o porte do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, em meio eletrônico, carregados no aplicativo SPTaxi, no Município de São Paulo.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 013, de 30 de maio de 2023

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos de expedição e renovação de documentos vinculados ao serviço de táxis no Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023, que disciplina o porte do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, em meio eletrônico, carregados no aplicativo SPTaxi, no Município de São Paulo.

Art. 2º A Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023, para vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Registro de Condutor de táxi será expedido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP exclusivamente em formato eletrônico.

§ 1º O acesso ao Registro de Condutor de táxi se dará mediante uso do aplicativo SPTaxi.

§ 2º Os condutores de táxi devem manter sua inscrição no aplicativo SPTaxi, observado o cumprimento das obrigações legais e regulamentares do serviço de táxi fixadas pelo Município de São Paulo.” (NR)

“Art. 3º Compete ao Departamento de Transportes Públicos – DTP:

I – exigir o prévio cadastro no aplicativo do SPTaxi para fins de renovação do Registro de Condutor;

II – estabelecer os parâmetros para instalação de equipamentos e cadastro prévio no aplicativo do SPTaxi para fins de renovação do Alvará de Estacionamento exclusivamente aos veículos habilitados na plataforma, nos termos do artigo 2º-A, § 1º, desta Portaria.

§ 1º ..........................” (NR)

Art. 3º A Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023, para vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 2º-A. O Alvará de Estacionamento poderá ser expedido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP em formato eletrônico.

§ 1º É obrigatória a adoção do Alvará de Estacionamento em seu formato eletrônico para os taxistas que pretendem utilizar o aplicativo SPTaxi para fins de realização de viagens.

§ 2º O acesso ao Alvará de Estacionamento de táxi eletrônico se dará mediante uso do aplicativo SPTaxi.

§ 3º O cadastro do veículo no SPTaxi importa na observância das obrigações legais e regulamentares do serviço de táxi fixadas pelo Município de São Paulo.

§ 4º Aos veículos não habilitados no SPTaxi deverão portar o Alvará de Estacionamento expedido em formato físico pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo