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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP Nº 41 de 15 de Março de 2023

Estabelece o cronograma de cadastro e instalação do aplicativo SPTaxi na frota de táxis do Município de São Paulo, e dá outras providências.

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 041/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

Estabelece o cronograma de cadastro e instalação do aplicativo SPTaxi na frota de táxis do Município de São Paulo, e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 62.217, de 08 de março de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023 que delega ao Departamento de Transportes Públicos o estabelecimento de cronograma de instalação do aplicativo SPTaxi e equipamentos necessários à sua operação;

CONSIDERANDO, ainda, que os Alvarás de Estacionamento e Cadastro de Condutores da modalidade Táxi deverão ser emitidos pelo Departamento de Transportes Públicos exclusivamente por meio eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º Fica obrigatório o cadastro no aplicativo SPTaxi a todos os condutores da modalidade táxi na cidade de São Paulo.

Art. 2º Os motoristas deverão, previamente, acessar o portal institucional <sptaxi.prefeitura.sp.gov.br> e realizar o seu cadastramento até o dia 28 de abril de 2023.

Art. 2º . Os motoristas deverão, previamente, acessar o portal institucional <sptaxi.prefeitura.sp.gov.br> e realizar o seu cadastramento até o dia 16 de maio de 2023.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 61/2023)

Art. 2º . Os motoristas deverão, previamente, acessar o portal institucional <sptaxi.prefeitura.sp.gov.br> e realizar o seu cadastramento até o dia 15 de agosto de 2023.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 68/2023)

Art. 3º Após o cadastramento e a validação dos dados fornecidos, os motoristas que não possuem vínculo a alvará poderão baixar na plataforma Android o aplicativo SPTaxi no smartphone cujo número de telefone foi cadastrado no portal, para a visualização do Condutax eletrônico.

Art. 4º No ato do cadastramento no Portal, os motoristas que possuem vínculo a alvará de estacionamento serão automaticamente agendados para a instalação do desacoplador.

Art. 4º No ato do cadastramento do Portal do SPTaxi, os motoristas que possuem vínculo a alvará de estacionamento e manifestem o desejo de serem habilitados para a captação de corridas pelo SPTaxi serão automaticamente agendados para a instalação do desacoplador.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 78/2023)

Art. 4º-A. Os titulares de alvará poderão, a qualquer tempo, solicitar a conversão de alvará digital para físico através de requerimento junto ao Departamento de Transportes Públicos mediante autuação de processo administrativo.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 78/2023)

Parágrafo único. Havendo deferimento do pedido, a empresa gerenciadora do aplicativo SPTaxi poderá providenciar a desinstalação do equipamento.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 78/2023)

Art. 5º O agendamento dos dispositivos deverá obedecer a convocação emitida pela plataforma SPTaxi.

Art. 6º A partir do mês de maio de 2023, só poderão ser renovados os alvarás que comprovadamente realizaram o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi, instalação do aplicativo e seu respectivo equipamento denominado desacoplador no veículo.

Art. 6º. A partir do dia 17 de maio de 2023, só poderão ser renovados os alvarás de estacionamento de táxis que comprovadamente realizaram o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi e cumprir com o agendamento para a instalação no aplicativo e seu respectivo equipamento denominado desacoplador no veículo.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 61/2023)

Art. 6º. A partir do dia 16 de agosto de 2023, só poderão ser renovados os alvarás de estacionamento de táxis que comprovadamente realizaram o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi e cumpriram com o agendamento para a instalação no aplicativo e seu respectivo equipamento denominado desacoplador no veículo.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 68/2023)

§1º Toda a frota deverá estar com o aplicativo e respectivos equipamentos devidamente instalados até 31 de outubro de 2023.

Art. 6º A partir do dia 16 de agosto de 2023, só poderão ser renovados os Cadastros Municipais de Condutores de Táxis - CONDUTAX - que comprovadamente realizaram o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi e respectiva instalação do aplicativo.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 78/2023)

§ 1º Todos os condutores deverão possuir o Condutax eletrônico até 16 de agosto de 2023.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 78/2023)

§ 2º No caso de veículo com alvarás de estacionamento pertencentes a Pessoa Jurídica (frotas), a responsabilidade pelo cadastramento e instalação do equipamento será do representante legal ou da pessoa que por esse for nomeada por instrumento de mandato.

§3º Os alvarás a vencer no ano de 2023 serão agendados através do Portal SPTaxi para a instalação dos dispositivos antes da data de seu vencimento, observada a priorização conforme a ordem de cadastramento.

§ 4º Os alvarás vencidos ou aqueles que já o renovaram em 2023, deverão estar cadastrados na plataforma até 28 de abril de 2023 e deverá cumprir o agendamento para a instalação do desacoplador conforme convocação a ser emitida pela plataforma SPTaxi, sob pena de aplicação de bloqueio do alvará pelo DTP.

§ 4º. Os alvarás vencidos ou aqueles que já o renovaram em 2023, deverão estar cadastrados na plataforma até 16 de maio de 2023 e deverão cumprir o agendamento para a instalação do desacoplador conforme convocação a ser emitida pela plataforma SPTaxi, sob pena de aplicação de bloqueio do alvará pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 61/2023)

§ 4º. Os alvarás vencidos ou aqueles que já o renovaram em 2023, deverão estar cadastrados na plataforma até 15 de agosto de 2023 e deverão cumprir o agendamento para a instalação do desacoplador conforme convocação a ser emitida pela plataforma SPTaxi, sob pena de aplicação de bloqueio do alvará pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 68/2023)(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 78/2023)

§ 5º Os motoristas que não comparecerem ao agendamento serão reagendados uma única vez e em caso de descumprimento da agenda, o alvará será bloqueado pelo DTP.(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 78/2023)

Art. 7º Após a instalação, os veículos cujos aplicativos foram instalados receberão o selo de identificação da frota de táxis da cidade de São Paulo conforme modelo no anexo único desta Portaria.

Art. 7º Após o cadastro do condutor e a respectiva instalação do equipamento a aqueles que queiram trabalhar com a plataforma SPTaxi, os veículos receberão pela empresa gerenciadora do aplicativo SPTaxi o selo de identificação da frota de táxis da cidade de São Paulo conforme modelo no anexo único desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 78/2023)

§1º Em caso de troca de veículo, o selo de identificação deverá ser substituído e devidamente registrado no sistema, bem como a transferência do equipamento desacoplador.

§ 2º Fica delegado o controle dos números de identificação dos selos Mercosul à empresa gerenciadora do aplicativo SPTaxi, devendo manter em seus arquivos o histórico de utilização de cada um dos veículos da frota.

§2º A empresa gerenciadora do aplicativo SPTaxi deverá manter o controle dos números de identificação dos selos, devendo manter em seus arquivos o histórico de utilização em cada um dos veículos os quais foram instalados o equipamento.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 78/2023)

Art. 8º Para os condutores vinculados a alvará de estacionamento que estiverem regularizados perante o DTP e na plataforma SPTaxi, será possível ter acesso automático e digitalizado do Condutax e Alvará de Estacionamento, utilizando o aplicativo no smartphone do condutor instalado, validado e com versão atualizada.

Parágrafo único. No caso de necessidade de substituição do smartphone, o usuário deverá entrar em contato com a equipe de atendimento do SPTaxi pelos canais de comunicação veiculados no Portal.

Art. 9º Será obrigatória a apresentação e disponibilização do Condutax e Alvará de Estacionamento digital quando solicitado por agentes do DTP.

Art. 9º Será obrigatória a apresentação e disponibilização do Condutax digital quando solicitados por agentes do DTP.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 78/2023)

Parágrafo único. A obrigatoriedade será observada gradualmente, na forma do artigo 6º, caput e § 1º, sendo de observação obrigatória a partir de 1º de novembro de 2023.

Art. 10. Os desacopladores e instalação dos mesmos serão realizados gratuitamente em oficinas autorizadas pela plataforma SPTaxi e credenciadas pelos fabricantes de taxímetros e pelo IPEM.

Parágrafo único. A indicação da oficina que o motorista deverá dirigir-se para a referida instalação será indicada pela plataforma SPTaxi no ato do agendamento.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

 

Anexo Único da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 041/2023, de 15 de março de 2023.

Modelo do selo Mercosul a ser utilizado em toda a frota de táxis de São Paulo

Processo SEI n.º 6020.2018/0005596-5

Link: 080017694

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1.  Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 61/2023 - Altera os artigos 2º e 6º.
  2. Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 68/2023 - Altera os artigos 2º e 6º.
  3. Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 78/2023 - Altera os artigos 4º, 6º, 7º, 9º e acrescenta o artigo 4º-A.