Prorroga o prazo estabelecido no caput do artigo 2º e caput e parágrafo 4º do artigo 6º da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041/2023 para cumprimento do cronograma de cadastro de condutor e de veículos táxis e instalação no aplicativo SPTaxi na frota de táxi da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 068/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Prorroga o prazo estabelecido no caput do artigo 2º e caput e parágrafo 4º do artigo 6º da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041/2023 para cumprimento do cronograma de cadastro de condutor e de veículos táxis e instalação no aplicativo SPTaxi na frota de táxi da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de dilação dos prazos estabelecidos no caput do artigo 2º e no caput e parágrafo 4º do artigo 6º da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº. 041, de 15 de março de 2023, em virtude da demanda a findar o prazo convencionado nos dispositivos citados que, por consequência sobrecarregou o sistema de atendimento no portal institucional e nos postos personalizados do aplicativo SPTaxi para cadastramento de condutores e veículos, bem como, instalação de dispositivo de tecnologia que é conectado ao taxímetro físico dos veículos táxis;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorroga-se o prazo estabelecido no caput do artigo 2º da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041/2023, passando referido artigo 2º a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º . Os motoristas deverão, previamente, acessar o portal institucional <sptaxi.prefeitura.sp.gov.br> e realizar o seu cadastramento até o dia 15 de agosto de 2023.”
Art. 2º - Prorroga-se os prazos estabelecidos no caput e no parágrafo 4º do artigo 6º da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A partir do dia 16 de agosto de 2023, só poderão ser renovados os alvarás de estacionamento de táxis que comprovadamente realizaram o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi e cumpriram com o agendamento para a instalação no aplicativo e seu respectivo equipamento denominado desacoplador no veículo.
[...]
§ 4º. Os alvarás vencidos ou aqueles que já o renovaram em 2023, deverão estar cadastrados na plataforma até 15 de agosto de 2023 e deverão cumprir o agendamento para a instalação do desacoplador conforme convocação a ser emitida pela plataforma SPTaxi, sob pena de aplicação de bloqueio do alvará pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos incólumes os demais dispositivos legais contidos na Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041/2023 os quais não foram mencionados na presente portaria.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo