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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP Nº 78 de 2 de Junho de 2023

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 078/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

Altera a Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041/2023, de 13 de março de 2023, e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 62.217, de 08 de março de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria SMT.SETRAM nº 013, expedida em 30 de maio de 2023 que altera a Portaria SMT.SETRAM 005, de 08 de março de 2023;

CONSIDERANDO, ainda, que os Cadastros de Condutores da modalidade Táxi deverão ser emitidos pelo Departamento de Transportes Públicos exclusivamente por meio eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041, de 15 de março de 2023, que estabelece o cronograma de cadastro e instalação do aplicativo SPTaxi na frota de táxis do Município de São Paulo.

Art. 2º. A Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º No ato do cadastramento do Portal do SPTaxi, os motoristas que possuem vínculo a alvará de estacionamento e manifestem o desejo de serem habilitados para a captação de corridas pelo SPTaxi serão automaticamente agendados para a instalação do desacoplador.”

“Art. 6º A partir do dia 16 de agosto de 2023, só poderão ser renovados os Cadastros Municipais de Condutores de Táxis - CONDUTAX - que comprovadamente realizaram o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi e respectiva instalação do aplicativo.

§ 1º Todos os condutores deverão possuir o Condutax eletrônico até 16 de agosto de 2023.

§ 2º .................” (NR)

§ 3º .....................” (NR)

“Art. 7º Após o cadastro do condutor e a respectiva instalação do equipamento a aqueles que queiram trabalhar com a plataforma SPTaxi, os veículos receberão pela empresa gerenciadora do aplicativo SPTaxi o selo de identificação da frota de táxis da cidade de São Paulo conforme modelo no anexo único desta Portaria.

§1º ....................” (NR)

§2º A empresa gerenciadora do aplicativo SPTaxi deverá manter o controle dos números de identificação dos selos, devendo manter em seus arquivos o histórico de utilização em cada um dos veículos os quais foram instalados o equipamento.”

“Art. 9º Será obrigatória a apresentação e disponibilização do Condutax digital quando solicitados por agentes do DTP.

Parágrafo único .......................” (NR)”

Art. 3º. Ficam revogados os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º.

Art. 4º. A Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 041, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 4º-A. Os titulares de alvará poderão, a qualquer tempo, solicitar a conversão de alvará digital para físico através de requerimento junto ao Departamento de Transportes Públicos mediante autuação de processo administrativo.

Parágrafo único. Havendo deferimento do pedido, a empresa gerenciadora do aplicativo SPTaxi poderá providenciar a desinstalação do equipamento."

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo