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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 23 de 23 de Setembro de 2024

Altera a Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023, que disciplina o porte do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, em meio eletrônico, carregados no aplicativo SPTaxi, no Município de São Paulo.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 023, de 23 de setembro de 2024

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos de expedição e renovação de documentos vinculados ao serviço de táxis no Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023, que disciplina o porte do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, em meio eletrônico, carregados no aplicativo SPTaxi, no Município de São Paulo.

Art. 2º A Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023, para vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Registro de Condutor de táxi poderá ser expedido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP em formato eletrônico.

§ 1º O acesso ao Registro de Condutor de táxi eletrônico se dará mediante uso do aplicativo SPTaxi.

§ 2º É obrigatória a adoção do Registro de Contudor em seu formato eletrônico para os taxistas que pretendem utilizar o aplicativo SPTaxi para fins de realização de viagens.

§ 3º O cadastro do condutor no SPTaxi importa na observância das obrigações legais e regulamentares do serviço de táxi fixadas pelo Município de São Paulo.

§ 4º Aos condutores não habilitados no SPTaxi deverão portar o Registro de Condutor de táxi expedido em formato físico pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.” (NR)

“Art. 3º ........................................

I – estabelecer os parâmetros para cadastro prévio no aplicativo do SPTaxi para fins de renovação do Registro de Condutor de táxi exclusivamente aos condutores habilitados na plataforma, nos termos do artigo 2º, § 2º, desta Portaria;

II – ..........................” (NR)

Art. 3º Revogam-se os seguintes dispositivos da Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023:

I - o inciso I do artigo 3º;

II - o parágrafo 1º do artigo 3º;

III - o parágrafo 2º do artigo 3º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo