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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 31 de 27 de Dezembro de 2024

Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 031, de 27 de dezembro de 2024

 

Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas do Bilhete Único;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014, que delega competências para estabelecer as tarifas para a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros;

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.019, de 12 de dezembro de 2023, que institui o Programa "Domingão Tarifa Zero" no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa pública de R$ 5,00 (cinco reais) para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo.

Art. 2º A tarifa pública para o Bilhete Escolar, para utilização nos serviços a que se refere o artigo 1º desta Portaria, fica fixada em R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), representando redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, restrita aos períodos letivos, podendo os créditos serem adquiridos de acordo com a cota concedida a cada estudante.

Art. 3º Para as viagens realizadas com Bilhete Único Vale Transporte, fica definida a tarifa pública no valor de R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos) exclusivamente no sistema municipal por Ônibus.

Art. 4º Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo por ônibus e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre trilhos, fica definido o valor de tarifa pública para integração em R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos).

Art. 5º Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo por ônibus e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre trilhos, com a utilização do Bilhete Único Vale Transporte, fica definido o valor de tarifa pública para integração em R$ 10,71 (dez reais e setenta e um centavos).

Art. 6º Para o Bilhete Único 24 horas - Modalidade Comum, fica fixado o valor de tarifa pública em R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo.

Art. 7º Para o Bilhete Único 24 horas Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de tarifa pública para integração em R$ 26,02 (vinte e seis reais e dois centavos) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre trilhos.

Art. 8º Para o Bilhete Único Semanal – Modalidade Comum, fica fixado o valor de tarifa pública em R$ 63,15 (sessenta e três reais e quinze centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo.

Art. 9º Para o Bilhete Único Mensal - Modalidade Comum, fica fixado o valor de tarifa pública em R$ 242,95 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo.

Art. 10. Para o Bilhete Único Mensal Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de tarifa pública para integração emR$ 392,08 (trezentos e noventa e dois reais e oito centavos) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre trilhos.

Art. 11. Para o Bilhete Único Madrugador Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de tarifa pública para integração em R$ 7,95 (sete reais e noventa e cinco centavos) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos.

Art. 12. Para o Bilhete Único Madrugador Vale Transporte Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de tarifa pública para integração em R$ 9,76 (nove reais e setenta e seis centavos) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre trilhos.

Art. 13. As tarifas poderão ser disponibilizadas em outros meios de pagamento diferentes do Bilhete Único, conforme autorização e disponibilização pela SPTrans.

Art. 14. As tarifas fixadas por esta Portaria, discriminadas no Anexo I - Tarifas para a Utilização dos Serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 06 de janeiro de 2025, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 15. Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

SETRAM

 

ANEXO ÚNICO

TARIFAS PÚBLICAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO A PARTIR DA ZERO HORA DO DIA 06.01.2025

 

Modal (1)

Meio de Pagamento na Utilização

Regras de Utilização

Tarifas por Tipo de Bilhete Único

Comum

VT

Escolar (2)

Ônibus

com Bilhete Único (8)

4 utilizações (Comum) ou 2 utilizações (VT) em 3 horas, ou 4 utilizações em 2 horas (Escolar) (7)

R$ 5,00

R$ 5,49

R$ 2,50

24 horas

R$ 19,10

-

-

Semanal

R$ 63,15 (8)

-

-

Mensal (31 dias)

R$ 242,95

-

-

Pagamento em dinheiro na utilização, sem uso do Bilhete Único

Apenas para 1 utilização, sem limite temporal

R$ 5,00

(em espécie)

-

-

Pagamento em dinheiro na utilização, usando Bilhete Único previamente cadastrado mas sem créditos eletrônicos

Até 4 utilizações em 3 horas

R$ 5,00

(em espécie)

-

-

Integração

Ônibus + Trilhos

com Bilhete Único

4 utilizações em 3hs (Comum) ou 2 utilizações em 3 hs (VT), ou 4 utilizações em 2hs (Escolar), sendo 1 utilização no Sistema Trilhos nas 2 primeiras horas (7)

R$ 8,90

R$ 10,71

R$ 5,10 (6)

Domingão Tarifa Zero nos ônibus (domingos e feriados de Natal, Ano Novo e Aniversário da Cidade de São Paulo)

R$ 5,20 (7)

R$ 5,70

-

24 horas

R$ 26,02

-

-

Mensal (31 dias)

R$ 392,08

-

-

Bilhete Único Madrugador

Utilização no Sistema Trilhos, das 04h00 às 06h15 (Metrô) e das 04h00 às 05h35 (CPTM), sendo 1 utilização no Sistema Trilhos nas duas primeiras horas no horário especificado

R$ 7,95

R$ 9,76

-

Ônibus Municipal + Ônibus Intermunicipal na área física do Terminal São Mateus (5)

com ou sem Bilhete Único (3)

1ª utilização no segundo modal (ônibus municipal ou intermunicipal), sem limite temporal

Tarifa do 1º modal utilizado, com ou sem Bilhete Único (se o 1º modal for ônibus municipal: Tarifa Municipal + adicional definido pela EMTU na integração)

Ônibus Municipal + Ônibus Intermunicipal nos Terminais Sacomâ e Grajaú (5)

com Bilhete Único e Bilhete TOP (EMTU)

1ª utilização no segundo modal (ônibus municipal ou intermunicipal), sem limite temporal

Tarifa do ônibus intermunicipal (4)

Notas

(1) Ônibus: Sistema Municipal (SPTrans); Trilhos: Metrô , CPTM e Concessionárias; Ônibus intermunicipal: linhas gerenciadas pela EMTU.

(2) Estudantes pagantes, com relação às gratuidades regulamentadas pela Portaria nº 050/2019-SMT.GAB e suas alterações.

(3) Válido apenas quando a viagem se inicia no sistema de ônibus municipal, com Bilhete Único, com saldo mínimo da diferença para a tarifa integrada, para permitir o débito do complemento ao integrar com o sistema de Trilhos.

(4) Se a viagem iniciar-se no sistema de ônibus municipal e com Bilhete Único, o usuário terá direito a 1 utilização (VT) ou até 3 utilizações (Comum e Escolar) no sistema municipal, e direito à outra utilização no Ônibus intermunicipal, desde que efetuada no período de 3 horas (Comum e VT ) ou 2 horas (Estudante).

(5) O estudante poderá efetuar integração pagando 50% da tarifa do ônibus intermunicipal se tiver o Bilhete Único Estudante e o TOP Estudante.

(6) A tarifa de integração ônibus + trilho escolar considera a metade do valor da tarifa comum ônibus + metade do valor da tarifa comum trilhos.

(7) Pagamento exclusivo nas estações do sistema Trilhos.

(8) Além do Bilhete Único, a SPTrans poderá disponibilizar outras opções de meios de pagamento (QR Code,EMV, Bluetooth e NFC); o Bilhete Semanal no momento é disponibilizado apenas para os novos meios de pagamento e exclusivamente para modal Ônibus.

GRATUIDADES NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS)

a) Domingão Tarifa Zero : Gratuidade aos domingos e feriados de Natal, Ano Novo e 25 de Janeiro, das 0:00 hrs às 23:59 hrs.

b) Estudantes que estejam cursando o ensino fundamental, médio, técnico, tecnólogo ou profissionalizante nas redes públicas; que estejam cursando o ensino superior na rede pública e que tenham renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional; que estejam cursando o ensino técnico, tecnólogo, profissionalizante ou superior na rede privada e que tenham renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional; que estejam cursando ensino superior na rede privada e sejam bolsistas PROUNI, FIES, Programa Escola da Família ou programas governamentais de cotas sociais. As condições para concessão da isenção integral da tarifa estão regulamentadas pela Portaria nº 050/2019-SMT.GAB e suas alterções.

c) Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

d) Pessoas com deficiências indicadas na Lei Municipal nº 11.250/92, conforme os critérios e patologias (CID’s) definidas na Portaria SMT/GAB n° 050/2019 e SMT/SMS 007/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo