Institui o Programa “Domingão Tarifa Zero” no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.
DECRETO Nº 63.019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Programa “Domingão Tarifa Zero” no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Domingão Tarifa Zero” no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, nos termos regulamentados neste decreto.
Art. 2º Constitui o Programa “Domingão Tarifa Zero” a isenção do pagamento de tarifa pública para o usuário das linhas mantidas e gerenciadas pelo Município de São Paulo no transporte coletivo público de passageiros, nos termos da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 3º O acesso do usuário ao transporte coletivo público de passageiros municipal, nas condições do Programa “Domingão Tarifa Zero”, será feito mediante o uso do Bilhete Único, conforme disciplina do Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, observado o disposto no § 3º deste decreto.
§ 1º Será dispensável o uso de Bilhete Único aos usuários com idade igual ou menor de 5 (cinco) anos.
§ 2º A utilização do Bilhete Único no sistema de transporte coletivo público de passageiros, nos termos do artigo 2º deste decreto, somente terá a função de liberar o acesso ao veículo e possibilitar o controle de volume de passageiros das respectivas linhas, sendo vedado o desconto de créditos monetários previamente existentes e a contagem de integrações para todos os fins.
§ 3º O passageiro que não possuir o Bilhete Único terá seu acesso liberado manualmente pela equipe de bordo do veículo ou pela equipe da estação, quando houver pré-embarque, nos termos e procedimentos previamente aprovados pela São Paulo Transporte S/A – SPTrans.
Art. 4º O Projeto “Domingão Tarifa Zero” será executado:
I – aos domingos, na rede de linhas noturnas e diurnas da Cidade de São Paulo, a partir da 0h00 (zero hora) até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos),a partir do dia 17 de dezembro de 2023, inclusive;
II – nos feriados de Natal (25 de dezembro), Ano Novo (1º de janeiro) e Aniversário da Cidade (25 de janeiro), na rede de linhas noturnas e diurnas da Cidade de São Paulo, a partir da 0h00 (zero hora) até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), com início a partir das festividades do final deste ano de 2023.
Art. 5º As regras previstas neste decreto e nos ulteriores atos normativos complementares serão implementadas conforme a disponibilidade técnica, tecnológica, logística, financeira e infraestrutural dos órgãos administrativos competentes.
Art. 6º Compete à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, nos termos do artigo 29 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001:
I – adequar o sistema de bilhetagem eletrônica para viabilizar o acesso dos usuários ao serviço público de transporte coletivo público de passageiros ao Programa previsto neste decreto;
II – promover campanhas de informação aos usuários, concessionários e operadores sobre a execução do Programa “Domingão Tarifa Zero”;
III – planejar e empreender as medidas para as alterações e adequações eventualmente necessárias para execução do programa.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CELSO GONÇALVES BARBOSA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095100953
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo