Dispõe sobre procedimentos para obtenção do Termo de Verificação e Execução de Obras TVEO para Loteamento.
PORTARIA 173/14 - SEL
A Secretaria Municipal de Licenciamento, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantia da efetiva realização e da qualidade das obras a cargo do empreendedor, bem como sua conformidade com o projeto aprovado:
RESOLVE:
I. A obtenção do Termo de Verificação e Execução de Obras TVEO para Loteamento, observará a seguinte sistemática:
1. Apresentação por parte do munícipe do pedido de acompanhamento das obras e emissão do Termo de Verificação de Execução de Obras - TVEO (Total) ou Termo de Verificação de Execução Parcial de Obras TVEPO, com:
a. Requerimento assinado pelo proprietário ou dirigente técnico da obra, devidamente identificado, especificando se a solicitação se refere a TVEO ou TVEPO;
b. Declaração assinada pelo dirigente técnico da obra, devidamente identificado, afirmando que a implantação, obras e serviços se encontram concluídos parcialmente ou totalmente, de acordo com o projeto aprovado;
c. Instrumento de Doação das Redes de Água e Esgoto, firmado com o órgão competente (SABESP ou equivalente) ou atestado emitido por esse órgão (SABESP ou equivalente), declarando que as redes de água e esgoto foram executadas de acordo com o projeto aprovado, estando em consonância com as normas do órgão emissor da declaração e que se encontram em perfeita operação;
d. Laudo dos ensaios tecnológicos, em conformidade com as normas técnicas expedidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB e pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP que comprovem a execução do pavimento de acordo com o projeto aprovado, e dos ensaios de resistência das guias e sarjetas;
e. Nos loteamentos executados pela Administração Municipal direta e indireta, fica dispensada a apresentação do laudo dos ensaios tecnológicos referidos no item d;
f. Recibo de compra atestando a origem das mudas utilizadas na arborização, para o Atestado de Execução de Arborização AEA, expedido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA/DEPAVE, de conformidade com a Lei nº 10.948 de 24 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 29.716, de 02 de maio de 1991;
g. Termo de Aceitação, emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras SIURB, das obras de infraestrutura previstas no empreendimento e não constantes do cronograma aprovado (canalização de córrego, pontilhão, via de acesso e obras similares);
h. Parecer Técnico de liberação da área por SVMA/DECONT, nos casos de áreas contaminadas e que foram objeto de processo de remediação para os pedidos de TVEO (total) e TVEPO.
2. A critério da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, poderá ser exigida, para fins de perfeita identificação do local e extensão das obras realizadas, a apresentação, pelo interessado e sob suas expensas, de Ortofotocarta digital (foto aérea corrigida) ou Levantamento Topográfico Cadastral da área total do empreendimento.
3. A critério da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, serão solicitados atestados e/ou laudos técnicos de estabilidade de taludes, obras de arte, muros de arrimo executados e demais obrigações, quando executadas com pequenas alterações ou suprimidas de alguma obra aprovada pela PMSP.
4. A vistoria será precedida da demarcação, pelo loteador, do perímetro de todas as áreas abrangidas pelo loteamento, devendo ser utilizados, obrigatoriamente, marcos de concreto na demarcação das Áreas Públicas (Área Verde e Institucional).
II. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 080/SEHAB-G/2003.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo