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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 80 de 30 de Janeiro de 2003

Regulamenta e sistematiza instrução dos processos administrativos de requerimento de expedição de Termo de Verificação e Execução de Obras - T.V.E.O. relativos à verificação da execução das obras de infra-estrutura aprovadas para Loteamentos e Conjuntos Residenciais, exigidas pelo Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas - PARSOLO.

PORTARIA 80/03 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a conveniência de regulamentar os procedimentos em PARSOLO para a expedição do Termo de Verificação e Execução de Obras - T.V.E.O. em empreendimentos devidamente aprovados e implantados no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantia, por documentos e atestados, da efetiva realização e da qualidade das obras a cargo do empreendedor, bem como sua conformidade com o projeto aprovado;

RESOLVE:

I - Regulamentar e sistematizar a instrução, por parte dos interessados, dos processos administrativos de requerimento de expedição de Termo de Verificação e Execução de Obras - T.V.E.O., relativos à verificação da execução das obras de infra-estrutura aprovadas para Loteamentos e Conjuntos Residenciais, exigidas pelo Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas - PARSOLO, da seguinte forma:

1 - O interessado na obtenção do T.V.E.O. para Loteamentos deverá instruir o respectivo processo administrativo com os seguintes documentos:

a) - instrumento de Doação das Redes de Água e Esgoto, firmado com o órgão competente (SABESP ou equivalente) ou atestado emitido por esse órgão (SABESP ou equivalente), declarando que as redes de água e esgoto foram executadas de acordo com o projeto aprovado, estando em consonância com as normas do órgão emissor da declaração e que se encontram em perfeita operação;

b) - laudo dos ensaios tecnológicos, em conformidade com as normas técnicas expedidas pela Prefeitura, que comprovem a execução do pavimento de acordo com o projeto aprovado, e dos ensaios de resistência das guias e sarjetas;

c) - comprovantes da origem das mudas utilizadas na arborização, para o Atestado de Execução de Arborização - A.E.A., expedido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA/DEPAVE, de conformidade com a Lei n.º 10.948, de 24 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 29.716, de 2 de maio de 1991;

d) - termo de aceitação, emitido pelo órgão competente, das obras de infra-estrutura previstas no empreendimento e não constantes do cronograma aprovado (canalização de córrego, pontilhão, vias de acesso e obras similares);

e) - nos loteamentos executados pela Administração Municipal direta e indireta, fica dispensada a apresentação do laudo dos ensaios tecnológicos referentes ao item "b", quando substituído por declaração do agente promotor atestando a execução do pavimento, guias e sarjetas de acordo com as normas técnicas expedidas pela Prefeitura.

2- O interessado na obtenção do T.V.E.O. para Conjuntos Residenciais classificados como categoria de uso R3.02, deverá instruir o respectivo processo administrativo com os seguintes documentos:

a) - atestado de ligação das redes de água e esgoto emitido pelo órgão competente (SABESP ou equivalente);

b) - declaração do responsável técnico pela obra, atestando que as obras de pavimentação estão de acordo com as especificações técnicas do respectivo projeto apresentado por ocasião da aprovação;

c) - termo de aceitação, emitido pelo órgão competente, das obras de infra-estrutura previstas no empreendimento e não constantes do cronograma aprovado (canalização de córrego, pontilhão, vias de acesso e obras similares);

d) - declaração do responsável técnico pela obra, atestando que a arborização do empreendimento foi implantada de acordo com as especificações do projeto de arborização aprovado.

3- A critério de PARSOLO, poderá ser exigida, para fins de perfeita identificação do local e extensão das obras realizadas, a apresentação, pelo interessado e sob suas expensas, de "Ortofotocarta - digital" (foto aérea corrigida) ou "Levantamento Topográfico Cadastral" da área total do empreendimento.

4- A critério de PARSOLO, serão solicitados atestados e/ou laudos técnicos de estabilidade de taludes, obras de arte executadas e demais obrigações constantes de ressalvas do alvará de aprovação.

5- Nos casos de loteamento, a vistoria será precedida da demarcação, pelo loteador, do perímetro de todas as áreas abrangidas pelo loteamento, devendo ser utilizados, obrigatoriamente, marcos de concreto na demarcação das áreas públicas (áreas verde e institucional).

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 026/SEHAB.G/02.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo