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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 26 de 11 de Janeiro de 2002

REGULAMENTA A INSTRUCAO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE REQUERIMENTO DE EXPEDICAO DO TERMO DE VERIFICACAO E EXECUCAO DE OBRAS - T.V.E.O.

PORTARIA 26/02 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a conveniência da regulamentação dos procedimentos em PARSOLO para a expedição do Termo de Verificação e Execução de Obras - T.V.E.O. em empreendimentos devidamente aprovados e implantados no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO ademais, que há a necessidade de garantir-se, por documentos e atestados, a efetiva realização e a qualidade das obras a cargo do empreendedor, bem como sua conformidade com o projeto aprovado;

RESOLVE:

expedir a presente portaria regulamentando e sistematizando a instrução, por parte dos interessados, dos processos administrativos de requerimento de expedição do Termo de Verificação e Execução de Obras - T.V.E.O., relativos à verificação da execução das obras de infra-estrutura aprovadas para Loteamentos e Conjuntos Habitacionais, pelo Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas - PARSOLO.

1- O interessado na obtenção do T.V.E.O. a que se refere esta Portaria deverá instruir o respectivo processo administrativo com os seguintes documentos:

a- nos casos de loteamento, instrumento de Doação das Redes de Água e Esgoto , firmado com o órgão competente (SABESP ou equivalente), ou atestado emitido por esse órgão (SABESP ou equivalente) declarando que as redes de água e esgoto foram executadas de acordo com o projeto aprovado, estando em consonância com as normas do órgão emissor da declaração e, mais, que se encontram em perfeita operação;

b- nos casos de conjuntos residenciais R302, atestado de ligação das redes de água e esgoto emitido pelo órgão competente (SABESP ou equivalente);

c- laudo dos ensaios tecnológicos, em conformidade com a normatização da Municipalidade, que comprovem a execução do pavimento de acordo com o projeto aprovado e dos ensaios de resistência das guias e sarjetas;

d- comprovantes da origem das mudas utilizadas na arborização, para o Atestado de Execução de Arborização - A.E.A., expedido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - S.M.M.A./ DEPAVE, de conformidade com o regulado pela Lei 10948 de 24 de janeiro de 1991, regulamentada pelo decreto 29716 de 2 de maio de 1991;

e- termo de aceitação, emitido pelo órgão competente, das obras de infra-estrutura previstas no empreendimento e não constantes do cronograma aprovado (canalização de córrego, pontilhão, vias de acesso e obras similares);

2- A critério de PARSOLO, poderá ser exigida, para fins de perfeita identificação do local e extensão das obras realizadas, a apresentação, pelo interessado e sob suas expensas, de "Ortofotocarta - digital" (foto aérea corrigida) ou "Levantamento Topográfico Cadastral" da área total do empreendimento.

3- A critério de PARSOLO, serão solicitados atestados e/ou laudos técnicos de estabilidade de taludes e obras de arte executados.

4- Nos casos de loteamento, a vistoria será precedida da demarcação, pelo loteador do perímetro de todas as áreas abrangidas pelo loteamento, devendo ser utilizados, obrigatoriamente, marcos de concreto na demarcação das áreas públicas (áreas verde e institucional).

5- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alterações

P 80/03(SEHAB)-REVOGA A PORTARIA