Delega competência ao Chefe de Gabinete.
PORTARIA 34/2022/SMJ
Delega competência ao Chefe de Gabinete.
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE Secretária Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.414/18;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça, observada a legislação especifica, competência para:
I - autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição e vale-transporte;
II - assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMJ, exceto viaturas e armamento, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria;
III - autorizar adiantamento bancário e aprovar a prestação de contas;
IV - solicitar, junto à instituição bancária prevista na legislação, a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário;
V - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Justiça, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:
a) autorizar e decidir sobre a abertura e a consequente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93, com exceção da hipótese prevista no art. 24, inciso IV, da mesma Lei, observando-se o teor de seu art. 25, quando se tratar das hipóteses de dispensa e inexigibilidade;
b) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
c) assinar e rescindir contratos;
d) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
e) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
f) autorizar as alterações contratuais;
g) anular e revogar licitações;
h) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
i) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
V – praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Justiça, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta;(Redação dada pela Portaria SMJ nº 41/2023)
VI - praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, os atos previstos no artigo 3º do Decreto nº 46.662/05;
VI - praticar os atos previstos no ‘caput’ e no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 62.100/22, excetuados os atos mencionados no § 3º do referido artigo;(Redação dada pela Portaria SMJ nº 41/2023)
VII - determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final, sobre o arquivamento ou o encaminhamento a PROCED;
VIII - aplicar as penalidades previstas nos incisos I e II do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93;
IX- avaliar os Projetos de Lei e demais atos normativos, depois de submetidos à análise jurídica;
X - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989/79;
XI - dar posse a servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de promoção vertical, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 16.239/79;
XII - dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão;
XIII - decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria;
XIV - autorizar a fixação de lotação de servidores, no âmbito desta Secretaria;
XV - autorizar servidores a residir fora do Município;
XVI - autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989/79;
XVII - autorizar a concessão, alteração e averbação de férias;
XVIII - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989/79;
XIX - autorizar licença de curta duração para os servidores lotados no Gabinete;
XX - autorizar a concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente;
XXI - autorizar averbação e desaverbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
XXII - deliberar acerca de pedidos de abono de permanência;
XXIII - deliberar acerca de pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
XXIV - deliberar acerca de pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
XXV - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto nº 31.712/02;
XXVI - exonerar, a pedido, titulares de cargo de provimento efetivo;
XXVII- dispensar servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido, nos termos do inciso I do artigo 23 da Lei nº 9.160/80;
b) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II do artigo 23 da Lei nº 9.160/80;
XXVIII - rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 10.793/89;
XXIX - autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal Justiça, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados.
XXX - autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço (quinquênios) e sexta-parte.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria SMJ nº 06/18 e demais disposições em contrário.
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretaria Municipal de Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo