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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 92 de 29 de Junho de 2017

Constituir comissão eleitoral e tornar público o regulamento do processo de eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão conselho gestor.

PORTARIA SEHAB Nº 92, de 29 de junho de 2017, publicada em 30 de junho de 2017.

FERNANDO CHUCRE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 56.680, com a redação dada pelo Decreto nº 57.697, de 19 de maio de 2017, declara de utilidade pública para fins de implantação de equipamento público os imóveis particulares situados no Distrito de Santa Cecília, Prefeitura Regional da Sé, em área demarcada como ZEIS 3 que perfaz 14.115,00 m²;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3;

CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 57.377/16, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para os Conselhos Gestores de ZEIS 1 e 3;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir comissão eleitoral e tornar público o regulamento do processo de eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão conselho gestor previsto no artigo 48 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que participará da formulação e implementação da requalificação urbana prevista para as Quadras 37 e 38 do Setor Fiscal nº 008, área demarcada como ZEIS 3, descrita no Decreto nº 56.680, com a redação dada pelo Decreto nº 57.697, de 19 de maio de 2017,

Art. 2º. O conselho gestor será integrado por 10 (dez) membros titulares representantes da sociedade civil e respectivos suplentes e igual número de representantes do Poder Público.

TÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º. Compõem a Comissão Eleitoral:

I – os seguintes representantes do Poder Público:

Eliana Maria das Dores Gomes – RG: 14.666.282-9;

Filipe Cordeiro de Souza Algatão – RG nº 46.018.074-5;

Marina de Camargo Campos – RG nº 27.469.216-8.

II – os seguintes moradores da área da requalificação prevista, escolhidos em assembleia designada para este fim:

Samara Lima de Souza – RG nº 58.861.688-6;

Priscila Rodrigues do Nascimento – RG nº 41.595.181-1.

Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral representantes dos moradores não poderão ser candidatos ao conselho gestor. I - Organizar e acompanhar o processo eleitoral;

Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:

I - Organizar e acompanhar o processo eleitoral;

II - Criar condições para que o processo eleitoral aconteça com transparência;

III - Distribuir materiais de divulgação e afixar os resultados em locais visíveis;

IV - Realizar as inscrições das candidaturas;

V - Lavrar ata de abertura e encerramento do processo eleitoral;

VI - Lacrar e preservar a urnas eleitorais;

VII - Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

VIII – Tornar público o resultado da eleição;

Parágrafo Único - Os documentos produzidos durante o processo eleitoral serão encartados em processo administrativo autuado para este fim pela Secretaria Municipal de Habitação.

TÍTULO II – DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Capítulo I – Das Candidaturas

Art. 5º. Integrarão o conselho gestor na qualidade de representantes da sociedade civil 10 (dez) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, observada, na composição, a presença de:

I – no mínimo, 3 (três) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, moradores da área da requalificação prevista, sendo que uma das vagas será reservada a proprietários de imóveis do perímetro, com a devida comprovação;

II – no máximo, 2 (dois) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, representantes de associações de promoção do direito à moradia, com atuação comprovada por meio de documentos, fotos e ações realizadas na região da requalificação prevista;

III – no máximo, 2 (dois) integrantes e seus respectivos suplentes, representantes de entidades de classe e universidades das áreas de arquitetura e urbanismo, com atuação comprovada na região da requalificação prevista;

IV – no máximo, 2 (dois) integrantes e seus respectivos suplentes, representantes de organizações não governamentais (ONG’s /OSCIP’s) da área de desenvolvimento urbano, com atuação social na região comprovada por meio de documentos, fotos e ações realizadas no local;

V – no máximo, 1 (um) integrante e seu respectivo suplente, representante do setor produtivo, sendo admitida a candidatura de comerciante com atuação na região da requalificação prevista.

Art. 6º. Para se inscrever na qualidade de representante de moradores, o candidato deverá:

I – constar de pré-identificação realizada pela Secretaria Municipal de Habitação nos dias 24 e 27 de maio de 2017 e 01 de junho de 2017;

II – ser maior de 18 anos;

II - ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Parágrafo único: caso não conste da pré-identificação mencionada no inciso I, o interessado deverá, no prazo de inscrições, apresentar comprovação de residência na área objeto da requalificação prevista, que será objeto de análise pela Comissão Eleitoral.

Art. 7º. Para se inscrever nas hipóteses dos incisos II, III, IV e V do artigo 5º desta Portaria o candidato deverá:

I – apresentar, no ato da inscrição, documentos comprobatórios de atuação na região da Luz e Campos Elíseos, a saber, cópias de documentos, atas de reuniões ou registro fotográfico das ações realizadas;

II – comprovar que a entidade de origem possui, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação ou existência comprovada;

III - ter idade mínima de 18 anos;

IV - ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Art. 8º. As inscrições serão realizadas por comparecimento pessoal dos candidatos, vedada a inscrição por procuração.

CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÕES

Art. 9º. O período de inscrições dos candidatos a Conselheiros representantes dos moradores e entidades com atuação local comprovada será de 03/07/2017 a 17/07/2017, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Av. São João, nº 299 – Centro – São Paulo, no horário compreendido das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h.

§ 1º – As inscrições dos candidatos a Conselheiros representantes dos moradores e entidades com atuação local comprovada, poderá também ser efetuada entre o período de 13/07/2017 a 17/07/2017 no seguinte endereço Largo Coração de Jesus nº 65 das 16:00h as 20:00h – Bairro Campos Elíseos – Centro – São Paulo

Art. 10º - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso ,dirigido à comissão eleitoral, e apresentado na Praça de Atendimento – COHAB , localizada na Av. São João, nº 299 – Centro – São Paulo, no horário compreendido das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, no prazo de dois dias da divulgação da relação dos candidatos aprovados.

§ 1º – A comissão eleitoral julgará o recurso, no prazo de até dois dias e fixará o teor da decisão em lugar visível a todos, qual seja na área de requalificação urbana território delimitado no art. 1º da presente Portaria e no site da www.sehab.sp.gov.br;

Art. 11º A divulgação da relação de candidatos ocorrerá por meio de publicação de Diário Oficial da Cidade, cartazes que serão afixados em locais públicos e volantes a serem distribuídos no território delimitado no art. 1º da presente Portaria a partir do dia 24/07/2017.

Art. 12º Será realizada reunião com os moradores para apresentação dos candidatos aprovados no dia 25/07/2017, no horário compreendido das 18:30h às 20:00h ,na sede do Santuário Coração de Jesus, Centro Social do Santuário Coração de Jesus, localizado no Largo Coração de Jesus nº 65 - Bairro Campos Elíseos.

Art. 13º - A eleição ocorrerá no dia 29/07/2017 no Centro Social do Santuário Coração de Jesus, localizado no Largo Coração de Jesus nº 65 - Bairro Campos Elíseos, no horário compreendido das 09:00h às 18:00h.

§ 1º No local da eleição serão disponibilizadas 02 (duas) urnas para inserção das cédulas:

A primeira urna especifica para os candidatos na qualidade de moradores e proprietários da área da requalificação prevista.

A segunda urna para recepcionar os votos de:

I – associações de promoção do direito à moradia;

II – entidades de classe e universidades das áreas de arquitetura e urbanismo;

III – organizações não governamentais (ONG’s /OSCIP’s) da área de desenvolvimento urbano, com atuação social na região da requalificação prevista;

IV – setor produtivo.

§ 2 º Os eleitores receberão 02 (duas) cédulas para votação.

A primeira para votar nos representantes de moradores e proprietários.

A segunda para votar nos representantes das organizações elencadas nos incisos I ao IV do parágrafo anterior.

§ 3 º Na cédula específica para representantes de moradores e proprietários o eleitor votará em dois nomes de moradores e um nome de proprietário.

§ 4 º Na cédula específica para Organizações o eleitor deverá votar no número de cadeiras a saber:

II – 2 (dois) representantes de associações de promoção do direito à moradia,

III –2 (dois) representantes de entidades de classe e universidades das áreas de arquitetura e urbanismo.

IV –2 (dois) representantes de organizações não governamentais (ONG’s /OSCIP’s) da área de desenvolvimento urbano.

V –1 (um) representante do setor produtivo.

CAPÍTULO III – DOS ELEITORES

Art. 14º. Para ser admitido como eleitor, o interessado deverá:

I – constar de pré-identificação realizada pela Secretaria Municipal de Habitação nos dias 24 e 27 de maio de 2017 e 01 de junho de 2017;

II – ser maior de 16 anos;

Parágrafo único: caso não conste da pré-identificação mencionada no inciso I, o interessado deverá, no prazo e local indicados no artigo 9º paragrafo 1º apresentar comprovação de residência na área objeto da requalificação prevista, que será objeto de análise pela Comissão Eleitoral.

Art. 15º. No dia da eleição, o eleitor deverá estar munido de documento oficial de identificação com foto.

Parágrafo único: Serão considerados para fins de identificação o seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de validade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documento de identificação expedido por Conselho de Classe.

CAPÍTULO IV – DA CONTAGEM DOS VOTOS

Art. 16º. A contagem de votos será realizada pela Comissão Eleitoral devidamente acompanhada pelos fiscais nomeados, imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local.

§ 1º - serão considerados votos validos de acordo disposto nesta Portaria;

§ 2º - serão considerados votos nulos as cédulas que não estiverem enumeradas e rubricadas pela Comissão eleitoral;

§ 3º - Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso;

§ 4º - Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de votos constantes nas urnas, devendo as mesmas, uma vez abertas, serem contadas até o fim.

Art. 17º. Nos termos do disposto no Decreto n° 56.021/2015, em especial o contido no art. 9º, o resultado será publicado em 02 (duas) listas, contendo:

I – na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II – na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Art. 18º. Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral contabilizará os votos apurados e proclamará os candidatos eleitos que somarem o maior número de votos, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 56.021/2015, mediante a lavratura de ata do processo eleitoral e seus resultados.

Art. 19º. A comissão eleitoral comunicará por escrito ao Secretário da Secretaria Municipal da Habitação, a relação contendo os candidatos e suplentes eleitos dos seguimentos da sociedade civil/morador e sociedade civil organizada e os indicados do Poder Executivo, que por sua vez tornará publico mediante publicação em Diário Oficial da Cidade.

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS

Art. 20º - Qualquer candidato poderá interpor recurso do resultado do pleito, dirigido à Comissão Eleitoral, apresentando na Praça de Atendimento – COHAB, localizada na Av. São João, nº 299 – Centro – São Paulo, no horário compreendido das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h no prazo de dois dias da divulgação do resultado no Diário Oficial.

§ 1º – A Comissão Eleitoral julgará os recursos, no prazo de até um dia, e fixará o teor da decisão em local visível a todos, na área do perímetro da requalificação prevista, no Diário Oficial da Cidade e no site da www.sehab.sp.gov.br.

§ 2º – As cédulas permanecerão sob a guarda da Comissão Eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos.

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º. Publicado o resultado da final da eleição, a Secretaria Municipal da Habitação, organizará a posse de todos os conselheiros titulares e suplentes eleitos.

Art. 22º. O Conselho Gestor será instalado por Portaria da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 23º. Em até 10 (dez) dias a contar da data da publicação o Conselho Gestor deverá aprovar se Regulamento Interno de Funcionamento.

Art. 24º. Os membros do conselho Gestor não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas.

Art. 25º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Portaria SEHAB 101/2017 - altera os artigos 10,11,12,13 e 14