Altera o artigo 1º do Decreto nº 57.680, de 4 de maio de 2017.
DECRETO Nº 57.697, DE 19 DE MAIO DE 2017
Altera o artigo 1º do Decreto nº 57.680, de 4 de maio de 2017.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 57.680, de 4 de maio de 2017., passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santa Cecília, Prefeitura Regional da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos nas áreas que perfazem 14.115,00m² (quatorze mil cento e quinze metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo indicados na Planta P-33.167-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 246 do processo administrativo nº 2017-0.042.173-1:
I - área 1, com 2.367,00m² (dois mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
II - área 2, com 5.473,00m² (cinco mil quatrocentos e setenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-8;
III - área 3, com 6.275,00 (seis mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-16-17-18-19-20-1-7-6-5-4.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo