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DECRETO Nº 57.680 de 4 de Maio de 2017

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Bom Retiro, Prefeitura Regional da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

DECRETO Nº 57.680, DE 4 DE MAIO DE 2017

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Bom Retiro, Prefeitura Regional da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Bom Retiro, Prefeitura Regional da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área total de 7.840,00m² (sete mil oitocentos e quarenta metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo indicados delimitados na Planta P-33.167-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 229 do processo administrativo nº 2017-0.042.173-1:

I - área 1, com 2.367,00m² (dois mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

II - área 2, com 5.473,00m² (cinco mil quatrocentos e setenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-8.

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santa Cecília, Prefeitura Regional da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos nas áreas que perfazem 14.115,00m² (quatorze mil cento e quinze metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo indicados na Planta P-33.167-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 246 do processo administrativo nº 2017-0.042.173-1:(Redação dada pelo Decreto nº 57.697/2017)

I - área 1, com 2.367,00m² (dois mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;(Redação dada pelo Decreto nº 57.697/2017)

II - área 2, com 5.473,00m² (cinco mil quatrocentos e setenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-8;(Redação dada pelo Decreto nº 57.697/2017)

III - área 3, com 6.275,00 (seis mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-16-17-18-19-20-1-7-6-5-4.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto nº 57.697/2017 - Altera o artigo 1