Constitui Comissão Eleitoral para cadastramento das entidades e dos representantes indicados pelas mesmas para a formação da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação referente ao biênio 2020/2022, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 13.425, de 02 de setembro de 2002.
PORTARIA nº 23/2020 – SEHAB.G
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA 8ª GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
JOÃO FARIAS,Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, que regulamenta o artigo 168 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e institui o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo com suas devidas alterações estabelecidas na Lei nº 17.068, de 19 de Fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Municipal nº 13.425 que dispõe sobre a composição do citado Conselho e determina que os conselheiros representantes das entidades comunitárias e de organizações populares ligados à habitação arrolados no inciso V serão eleitos de forma direta, e os conselheiros elencados nos incisos VI a XIV, e que representam segmentos específicos da sociedade civil serão indicados mas poderão, eventualmente, se cadastrar em número superior à quantidade de vagas existentes, e uma das formas de seleção pode ser a eleição de forma direta;
CONSIDERANDO que a Resolução CMH nº 1, de 20 de outubro de 2003 estabelece no Capítulo III, artigo 8º, que para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Habitação será constituída Comissão Eleitoral, cujos componentes serão indicados pelo Conselho e nomeados pelo Secretário Municipal de Habitação;
CONSIDERANDO que na 8ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação, ocorrida em 12/12/2019, os conselheiros ali representados deliberaram sobre a composição da Comissão Eleitoral;
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Eleitoral para cadastramento das entidades e dos representantes indicados pelas mesmas para a formação da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação referente ao biênio 2020/2022, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, com a respectiva instrução de processo eleitoral que se faça necessário a partir do cadastramento.
2. A Comissão terá como função coordenar o processo eleitoral, aprovando suas regras e calendário, de acordo com o estabelecido no Capítulo III, artigo 9º, da Resolução CMH nº 01/2003.
3. Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral objeto desta portaria os seguintes servidores desta Secretaria e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, bem como os membros dos Movimentos Populares e da Sociedade Civil, a saber:
PODER PÚBLICO
Ricardo Luiz Alvarez Ferreira– Secretário Adjunto da Habitação-RF.681.149.3/2
Alcides Fagotti Junior– Secretário Adjunto da Habitação-RF.839.073.8/5 (SEHAB)(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 18/2022)
Ana Maria Maluf Moussalli-RE 2288-8 (COHAB/SEHAB)
Maria Helena Ferreira de Almeida – RF 610.947.1/1(SEHAB)
MOVIMENTOS POPULARES
Antonio Pedro de Sousa – RG nº 21.321.739-9 (indicado pelo Fórum dos Mutirões de São Paulo)
Marisete Aparecida de Souza - RG nº 20.919.899-0 (indicada pela Associação de Defesa e Orientação ao Consumidor e Contribuinte de São Paulo)
Benedito Roberto Barbosa – RG 7.488.253-6 (indicado pela Associação de Movimentos de Moradia da Região Sudeste)
SOCIEDADE CIVIL
Diogo do Carmo Borges- RG 32.156.971-4 - OAB/SP 301.485 (indicado pela OAB-SP)
Rosane de Almeida Tierno – RG 15.354.609-8 – OAB/SP Nº 174.732 (indicada pela OAB/SP)(Redação dada pela Portaria SEHAB-G n° 23/2020)
Rosilene Carvalho Santos- RG nº 52.440.137-8 (indicada pelo SINDUSCON/SECOVI)
Nataly Ferreira da Silva Santos- RG nº 35.687.745-0 (indicada pela Usina - Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado)
Paula Carvalho Paschoal Raulino- RG Nº: 32.493.XXX-X (indicada pela Usina - Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado)(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 18/2022)
4. A Presidência da Comissão Eleitoral caberá ao Sr. Ricardo Luiz Alvarez Ferreira que será substituído em seus impedimentos pela Sra. Ana Maria Maluf Moussalli.
4. A Presidência da Comissão Eleitoral caberá ao Sr. Alcides Fagotti Junior que será substituído em seus impedimentos pela Sra. Ana Maria Maluf Moussalli.(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 18/2022)
5. Cabe à Presidência da Comissão Eleitoral a elaboração da agenda das reuniões, que serão instaladas com o quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos seus integrantes, inclusive seu Presidente.
6. As deliberações da Comissão Eleitoral serão aprovadas por maioria simples de seus membros.
7. A Comissão desenvolverá seus trabalhos na sala de reuniões do Conselho Municipal de Habitação/Secretaria Executiva do CMH, localizada à Rua São Bento, 405 - 11º andar-sala 111-A, telefones: 3322-4645 e 3322-4644.
8. A Comissão Eleitoral do CMH se mantém ativa até o término do processo eletivo, garantindo o registro e publicações das conclusões alcançadas e minutas das normas elaboradas.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo