Altera a Portaria nº 23/2020 SEHAB-G que nomeia a Comissão Eleitoral para a formação da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação Biênio 2020/2022.
PORTARIA Nº 25/2020 SEHAB-G
Altera a Portaria nº 23/2020 SEHAB-G que nomeia a Comissão Eleitoral para a formação da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação Biênio 2020/2022
JOÃO FARIAS, Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, que regulamenta o artigo 168 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e institui o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo com suas devidas alterações estabelecidas na Lei nº 17.068, de 19 de Fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Municipal nº 13.425 que dispõe sobre a composição do citado Conselho e determina que os conselheiros representantes das entidades comunitárias e de organizações populares ligados à habitação arrolados no inciso V serão eleitos de forma direta, e os conselheiros elencados nos incisos VI a XIV, e que representam segmentos específicos da sociedade civil serão indicados mas poderão, eventualmente, se cadastrar em número superior à quantidade de vagas existentes, e uma das formas de seleção pode ser a eleição de forma direta;
CONSIDERANDO que a Resolução CMH nº 1, de 20 de outubro de 2003 estabelece no Capítulo III, artigo 8º, que para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Habitação será constituída Comissão Eleitoral, cujos componentes serão indicados pelo Conselho e nomeados pelo Secretário Municipal de Habitação;
CONSIDERANDO que na 8ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação, ocorrida em 12/12/2019, os conselheiros ali representados deliberaram sobre a composição da Comissão Eleitoral;
RESOLVE
1. Alterar o item 3 da Portaria nº23/2020 SEHAB-G na nomeação dos membros da SOCIEDADE CIVIL para fazer constar que passa a integrar a referida Comissão Eleitoral do CMH a Sra. Rosane de Almeida Tierno – RG 15.354.609-8 – OAB/SP Nº 174.732 (indicada pela OAB/SP) em substituição ao Diogo do Carmo Borges.
2. Ficam mantidas a redação e as disposições dos demais itens da Portaria nº23/2020 SEHAB-G;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo