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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 18 de 4 de Março de 2022

Altera as Portarias nº 23/2020 SEHAB-G e nº25/20 SEHAB-G que nomeia a Comissão Eleitoral para a formação da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação com mandato referente ao biênio 2022/2024.

PORTARIA nº 18/2022 – SEHAB.G

Altera as Portarias nº 23/2020 SEHAB-G e nº25/20 SEHAB-G que nomeia a Comissão Eleitoral para a formação da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação com mandato referente ao biênio 2022/2024

JOÃO FARIAS, Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, que regulamenta o artigo 168 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e institui o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo com suas devidas alterações estabelecidas na Lei nº 17.068, de 19 de Fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Municipal nº 13.425 que dispõe sobre a composição do citado Conselho e determina que os conselheiros representantes das entidades comunitárias e de organizações populares ligados à habitação arrolados no inciso V serão eleitos de forma direta, e os conselheiros elencados nos incisos VI a XIV, e que representam segmentos específicos da sociedade civil serão indicados, mas poderão, eventualmente, se cadastrar em número superior à quantidade de vagas existentes, e uma das formas de seleção pode ser a eleição de forma direta;

CONSIDERANDO que a Resolução CMH nº 1, de 20 de outubro de 2003 estabelece no Capítulo III, artigo 8º, que para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Habitação será constituída Comissão Eleitoral, cujos componentes serão indicados pelo Conselho e nomeados pelo Secretário Municipal de Habitação;

CONSIDERANDO que na 8ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação, ocorrida em 12/12/2019, os conselheiros ali representados deliberaram sobre a composição da Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41º da Lei nº17.638 de 09 de setembro de 2021, que suspendeu processo eleitoral do CMH até junho de 2022 e prorrogou o mandato da 7ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação e que o mandato da próxima gestão se refere ao biênio 2022/2024;

CONSIDERANDO que através da Portaria nº 23/20 de 22 de fevereiro de 2020 alterada pela Portaria nº25/20 de 03 de março de 2020 foram nomeados os membros da Comissão Eleitoral responsável pela eleição da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação, e que em razão do tempo decorrido há necessidade de alteração na sua composição de integrantes do Poder Público e da Sociedade Civil;

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Eleitoral para cadastramento das entidades e dos representantes indicados pelas mesmas para a formação da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação referente ao biênio 2022/2024, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, com a respectiva instrução de processo eleitoral que se faça necessário a partir do cadastramento.

2. A Comissão terá como função coordenar o processo eleitoral, aprovando suas regras e calendário, de acordo com o estabelecido no Capítulo III, artigo 9º, da Resolução CMH nº 01/2003. Caberá à Comissão Eleitoral:

I - definir os termos do edital de eleição dos membros representantes das entidades comunitárias e de organizações populares ligados à habitação e dos membros que representam segmentos específicos da sociedade civil para o CMH;

II - apoiar o processo de divulgação do processo eleitoral;

III - acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

IV - apreciar e homologar as inscrições de candidatos;

V - fiscalizar a votação e sua apuração;

VI - lavrar ata de apuração da eleição;

VII - receber e apreciar recursos e impugnações;

VIII - julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo da eleição;

IX - deliberar sobre os casos omissos.

3. Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral objeto desta portaria os seguintes servidores desta Secretaria e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, bem como os membros dos Movimentos Populares e da Sociedade Civil, a saber:

PODER PÚBLICO:

Alcides Fagotti Junior– Secretário Adjunto da Habitação-RF.839.073.8/5 (SEHAB)

Katia Silene Batista do Santos- RE-8642-8 (COHAB/SEHAB)(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 53/2022)

Ana Maria Maluf Moussalli-RE 2288-8 (COHAB/SEHAB)

Maria Helena Ferreira de Almeida   – RF 610.947.1/1(SEHAB

MOVIMENTOS POPULARES:

Antonio Pedro de Sousa – RG nº 21.321.XXX-X (indicado pelo Fórum dos Mutirões de São Paulo)

Marisete Aparecida de Souza - RG nº 20.919.XXX-X (indicada pela Associação de Defesa e Orientação ao Consumidor e Contribuinte de São Paulo)

Benedito Roberto Barbosa – RG 7.488.XXX.X (indicado pela Associação de Movimentos de Moradia da Região Sudeste)

SOCIEDADE CIVIL:

Rosane de Almeida Tierno – RG 15.354.XXX.X – (indicada pela OAB/SP)

Rosilene Carvalho Santos- RG nº 52.440.XXX-X (indicada pelo SINDUSCON/SECOVI)

Paula Carvalho Paschoal Raulino- RG Nº: 32.493.XXX-X (indicada pela Usina - Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado)

4. A Presidência da Comissão Eleitoral caberá ao Sr. Alcides Fagotti Junior  que será substituído em seus impedimentos pela Sra. Ana Maria Maluf Moussalli.

4. A Presidência da Comissão Eleitoral caberá à Sra. Katia Silene Batista do Santos, que será substituída em seus impedimentos pela Sra. Ana Maria Maluf Moussalli;(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 53/2022)

5. Cabe à Presidência da Comissão Eleitoral a elaboração da agenda das reuniões, que serão instaladas com o quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos seus integrantes, inclusive seu Presidente.

6. As deliberações da Comissão Eleitoral serão aprovadas por maioria simples de seus membros.

7. A Comissão desenvolverá seus trabalhos em local indicado pela SEHAB.

8. A Comissão Eleitoral do CMH se mantém ativa até o término do processo eletivo, garantindo o registro e publicações das conclusões alcançadas e minutas das normas elaboradas.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB n° 53/2022 - Altera os itens 3 e 4.