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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 15 de 24 de Abril de 2009

Institui o “Manual de Seleção de Convênios” para a análise de todos os pedidos de convênio e parcerias recebidos pela SEME.

PORTARIA 15/09 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle dos convênios e parcerias a serem assinados por esta Pasta, e em função da importância do gerenciamento com a correta aplicação dos recursos públicos:

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir para a análise de todos os pedidos de convênio e parcerias recebidos pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação – SEME o “Manual de Seleção de Convênios”, nos termos desta Portaria e seus Anexos.

Parágrafo único. Os convênios e parcerias de que trata esta Portaria não abrangem àqueles referentes aos Termos de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, de que trata o Decreto nº 46.979, de 06 de fevereiro de 2006, bem como os Contratos de Gestão com Organizações Sociais do Esporte – OS’s, de que trata a Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006 e Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008.

Art. 2º. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deverá:

I – Desenvolver e manter permanentemente atualizada a Matriz de Aderência, para a adequação dos critérios técnicos e sócio-econômicos de análise dos pedidos de convênio e parcerias, sempre de acordo com as diretrizes estratégicas e políticas definidas para a SEME;

II – Analisar e emitir parecer, previamente ao envio para a Comissão de Avaliação de Parcerias, e na forma descrita por esta Portaria, todos os pedidos de convênio e parcerias recebidos ou elaborados pela SEME, utilizando como base critérios técnicos, sócio-econômicos e sempre de acordo com as diretrizes estratégicas e políticas definidas para a SEME.

Art. 3º Os projetos propostos por parceiros e com duração igual ou superior à 1 (um) mês relativos ao Programa “Clube Escola”, conforme o Decreto nº 48.392, de 29 de maio de 2007, deverão ser devidamente protocolados, nos termos desta Portaria, apenas nos meses de janeiro, maio e setembro, e o início de sua execução deverá ser necessariamente previsto para, no mínimo, 6 (seis) meses, da data do protocolo.

§ 1º. Os projetos descritos no caput deste artigo, com a proposta de início de sua execução no presente ano de 2009, deverão ser devidamente protocolados, nos termos desta Portaria, até a data de 30 de maio de 2009 e o início de sua execução deverá ser necessariamente previsto para, no mínimo, 6 (seis) meses, da data do protocolo.

§ 2º. As propostas de projetos descritos no caput e no § 1º que forem protocoladas fora do prazo estipulado ou com previsão de início de sua execução em período inferior ao fixado, deverão, para prosseguir nos termos desta Portaria, propor, para deliberação do Secretário, justificativa para a apresentação em termos diversos do estabelecido.

Art. 4º As propostas de convênios e parcerias propostas por parceiros que não se enquadrem nas condições do artigo anterior devem ser apresentadas para análise da SEME respeitando-se o seguinte prazo:

I – Até o dia 15 de maio para eventos ou programas cuja proposta de início de sua execução esteja prevista para o segundo semestre do ano em que foi protocolada;

II – Até o dia 15 de novembro para eventos ou programas cuja proposta de início de sua execução esteja prevista para o primeiro semestre do ano seguinte ao que foi protocolada.

§ 1º As propostas de projetos que forem protocolados fora do prazo estipulado, deverão, para poderem prosseguir nos termos desta Portaria, propor, para deliberação do Secretário, justificativa para a apresentação em termos diversos do estabelecido.

Art. 5º Nos casos de pareceres ou decisões técnicas contrários à realização dos convênios ou parcerias propostos, o Gabinete da SEME, por seu representante, poderá, em qualquer fase deste procedimento, manifestar-se, justificadamente, quanto a continuidade da formalização do ajuste.

Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

MANUAL DE SELEÇÃO DE CONVÊNIOS

 

1. Definições

1.1. Convênio: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento municipal e que tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública municipal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidades privadas, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

1.2. Concedente: órgão da administração pública municipal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.

1.3. Convenente: órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada, com o qual a administração municipal pactua a execução de programa, projeto, atividade e evento, mediante a celebração de convênio.

1.4. Termo Aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação de convênio já celebrado, formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.

1.5. Objeto: o produto final do convênio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.

1.6. Interlocutor: técnico responsável pelo acompanhamento do convênio firmado.

2. Referências Legislativas

2.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1983

2.2. Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007

2.3. Decreto Municipal nº 48.266, de 10 de abril de 2007

2.4. Decreto Municipal nº 49.539, de 29 de maio de 2008

2.5. Decreto Municipal nº 49.799, de 22 de julho de 2008

2.6. Portaria Intersecretarial 06/08 – SF/SEMPLA nº 06/2008

3. Observações Importantes

3.1. Será desenvolvido módulo específico para cadastro e acompanhamento de convênios no sistema SIGA SEME, entretanto, até que o mesmo esteja em operação, as informações dos convênios firmados deverão ser registradas em banco de dados desenvolvido para esta finalidade ou documento impresso, conforme modelos deste procedimento.

3.2. Os convênios, parcerias, termos de cooperação e demais ajustes firmados, terão por objeto o apoio, a implantação, o desenvolvimento, o suporte técnico e o acompanhamento de atividades e programas na área de esportes, lazer e recreação, bem como na área de capacitação técnica e administrativa, voltados ao atendimento das necessidades básicas dos munícipes nas mais diversas modalidades de esporte, lazer e recreação.

4. Condições Gerais

4.1. Atribuições e Responsabilidades:

4.2.

4.2.a. Cabe às Coordenadorias da SEME (CGPE / CGEE / CGEA):

* Preparar pré-projeto e encaminhá-lo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais para a elaboração de edital de Chamamento Público ou solicitar proposta de entidade;

* Analisar a adequação técnica dos Editais de Chamamento Público;

* Analisar a viabilidade e pertinência das propostas entregues por entidades.

4.2.b. Cabe à Coordenadoria de Gestão das Parcerias e Organizações Sociais (CGPO):

* Receber e analisar os projetos de convênio dos parceiros e os pré-projetos das Coordenadorias da SEME;

* Elaborar e publicar os Editais de Chamamento Público para pré-projetos elaborados por outras Coordenadorias da SEME;

* Preparar relatório de avaliação das propostas de convênio de parceiros e submetê-la à Comissão de Análise de Parcerias (CAP);

* Elaborar Termo de Convênio.

* Providenciar o seqüenciamento lógico do Processo.

4.2.c. Cabe à Comissão de Avaliação de Parcerias (CAP):

* Avaliar e opinar sobre as propostas de convênios recebidas pela SEME, elaborar ata de reunião e publicá-las.

4.2.d. Cabe à Comissão de Chamamento Público (CPP):

* Avaliar as propostas de trabalho apresentadas em razão dos Editais de Chamamento Público e publicar suas deliberações.

4.2.e. Cabe ao Setor de Protocolo:

* Providenciar autuação e posterior encaminhamento do Processo Administrativo.

4.2.f. Cabe ao Núcleo de Orçamento e Finanças:

* Realizar Reserva e Empenho de recursos.

4.2.g. Cabe à Assessoria Jurídica:

* Aprovar os Editais de Chamamento Público elaborados pela Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

* Aprovar a regularidade do processo e elaborar manifestação jurídica prévia ao despacho da autoridade competente.

* Colher as respectivas assinaturas e providenciar a publicação em Diário Oficial da Cidade do Termo de Convênio.

* Encaminhar uma via do Termo de Convênio firmado ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

4.2.h. Cabe à Assessoria de Comunicação Social:

* Providenciar a publicação do despacho autorizatório do Secretário, do Edital de Chamamento Público, da Ata de Reunião da Comissão de Análise de Parcerias e do Termo de Convênio firmado no Portal da SEME.

5. Condições Específicas

A) FLUXO PARA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO A PARTIR DE DEMANDA INTERNA DE SEME E EDITAL DE CHAMENTO PÚBLICO

1. Necessidade de firmar novo convênio identificado pela SEME: a Coordenadoria responsável pelo mesmo deve elaborar pré-projeto para solicitação de proposta contendo as seguintes informações:

* Descrição do Projeto;

* Objetivo do Projeto;

* Justificativa;

* Local, data e período para a realização;

* Metas a serem atingidas;

* Forma de divulgação do evento ou programa;

* Número previsto de participantes e/ou equipes.

2. A Coordenadoria Responsável deve encaminhar pré-projeto e parecer indicando a necessidade de Edital de Chamamento Público para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais proceder conforme descrito no item 3 abaixo.

3. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve receber o pré-projeto e submete-lo à análise técnica para avaliação e aprovação de sua continuidade:

3.a. Pré-projeto não aprovado: encaminhar parecer para a Coordenadoria responsável solicitando arquivamento da proposta ou solicitando ajustes, que, realizados, deve a Coordenadoria responsável proceder conforme item 2 acima.

3.b. Pré-projeto aprovado: a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve, com base no pré-projeto, elaborar Edital de Chamamento Público e proceder conforme descrito no item 4 abaixo.

4. O Gabinete deve avaliar a pertinência do projeto:

4.a. Não autorização do prosseguimento: restituir à Coordenadoria Responsável para arquivamento do projeto.

4.b. Autorização do prosseguimento: encaminhar o pré-projeto e a autorização para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais que deve, com base no pré-projeto, elaborar Edital de Chamamento Público e proceder conforme descrito no item 5 abaixo.

5. O Edital de Chamamento Público elaborado deve ser enviado para a Coordenadoria que elaborou o pré-projeto para sua avaliação e aprovação:

5.a. Edital não aprovado: restituir à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais para re-elaboração e adequação, após os ajustes, reencaminhar para a Coordenadoria Responsável para nova avaliação e aprovação.

5.b. Edital aprovado: restituir para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais que deve encaminhá-lo para a Supervisão de Serviços Gerais/ Protocolo, com a seguinte documentação:

* Memorando de solicitação de autuação de Processo Administrativo com posterior restituição ao solicitante;

* Pré-projeto recebido;

* Edital de Chamamento Público;

* Parecer da Coordenadoria elaboradora do pré-projeto;

6. O processo autuado deve ser encaminhado pela Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais para o Núcleo de Orçamento e Finanças.

7. Ao receber o processo, o Núcleo de Orçamento e Finanças, deverá indicar a dotação orçamentária a ser onerada, realizar a reserva e encaminhar o processo para a Assessoria Jurídica.

8. Ao receber o processo, a Assessoria Jurídica deverá conferi-lo e proceder conforme descrito a seguir:

8.a. Processo irregular: restituir o processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deverá providenciar os ajustes e restituir o processo à Assessoria Jurídica com os ajustes solicitados realizados ou condicionados;

8.b. Processo regular, ajustes solicitados realizados ou condicionados: elaborar manifestação jurídica e proceder conforme descrito no item 9 abaixo;

9. A Assessoria Jurídica deve submeter o processo para a avaliação e autorização do Gabinete:

9.a. Processo não autorizado: restituir o processo com a justificativa de não autorização à Assessoria Jurídica, que deve publicar a decisão em Diário Oficial da Cidade e no Portal da SEME, e encaminhar o processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais para o seu arquivamento;

9.b. Processo autorizado: elaborar despacho justificado autorizatório do Secretário de Esportes e restituir o processo à Assessoria Jurídica, proceder conforme item 10 abaixo;

10. A Assessoria Jurídica deve providenciar a publicação do despacho autorizatório do Secretário, o Edital de Chamamento Público e a convocação dos membros indicados para formar a Comissão de Chamamento Público no Diário Oficial da Cidade, e encaminhar o processo para a Assessoria de Comunicação Social;

11. A Assessoria de Comunicação Social deve publicar o despacho do Secretário, o Edital de Chamamento Público e a convocação dos membros indicados para formar a Comissão de Chamamento Público no Portal da SEME e encaminhar o processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

12. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve encaminhar o processo para a Comissão de Chamamento Público, bem como, na forma do Edital de Chamamento Público, os envelopes de documentação e propostas das entidades;

13. A Comissão de Chamamento Público deve proceder a Sessão de Avaliação Pública, a realizar-se em data não inferior a 8 (oito) dias úteis contados da data da publicação do Edital de Chamamento e na forma deste, com a abertura de envelopes e verificação da documentação e propostas encaminhadas;

14. A Comissão de Chamamento Público deve exarar parecer com base na avaliação das propostas das entidades habilitadas em sessão pública, providenciando a publicação do mesmo em Diário Oficial da Cidade e no Portal da SEME;

14.a. Inabilitação de todas as entidades ou inviabilidade de todos os projetos apresentados: restituir o processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais que deve encaminhar o processo à Coordenadoria elaboradora do pré-projeto para decisão da continuidade ou não do procedimento;

14.a.1. Se decidir não continuar, exarar parecer e restituir processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais para arquivamento;

14.a.2. Se decidir continuar com a modificação do pré-projeto, ajustar e proceder conforme item 3 acima;

14.a.3. Se decidir continuar sem modificação do pré-projeto, restituir o processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deve encaminhar o mesmo à Assessoria Jurídica para proceder conforme item 8 acima;

14.b. Habilitação de entidade e viabilidade de projeto: verificar hipótese do item 15 abaixo;

15. Se houver manifestações ou questionamento das entidades, na forma do Edital de Chamamento Público, estas devem ser recebidas pela Coordenadoria de Gestão e Parcerias e Organizações Sociais e julgadas pela Comissão de Chamamento Público, que providenciará a publicação da decisão em Diário Oficial da Cidade e no Portal da SEME, bem como restituir o processo à Comissão de Chamamento Público (se não houver manifestação proceder conforme item 15.d abaixo):

15.a. Caberá, na forma do Edital de Chamamento Público, recurso ao Secretário de Esportes, Lazer e Recreação, das decisões tomadas pela Comissão de Chamamento Público, que publicará o resultado dos mesmos em Diário Oficial da Cidade e no Portal da SEME

15.b. Decisão de deferimento da impugnação do Edital de Chamamento Público: restituir o processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais que deve encaminhar o processo à Coordenadoria elaboradora do pré-projeto para decisão da continuidade ou não do procedimento;

15.b.1. Se decidir não continuar, exarar parecer e restituir processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais para arquivamento;

15.b.2. Se decidir continuar com a modificação do pré-projeto, ajustar e proceder conforme item 2 acima;

15.c. Alteração das decisões: a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve promover os ajustes necessários e encaminhar para a Assessoria Jurídica proceder conforme 16 abaixo;

15.d. Manutenção das decisões da Comissão: encaminhar para a Assessoria Jurídica proceder conforme 16 abaixo;

16. Ao receber o processo, a Assessoria Jurídica deverá conferi-lo e proceder conforme descrito a seguir:

16.a. Processo irregular: restituir processo ao Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deverá solicitar os ajustes necessários e restituir Processo à Assessoria Jurídica com os ajustes solicitados realizados ou condicionados;

16.b. Processo regular, ajustes solicitados realizados ou condicionados: elaborar manifestação jurídica, e proceder conforme descrito no item 17.

17. A Assessoria Jurídica deve submeter o processo para a avaliação e autorização do Gabinete;

17.a. Processo não autorizado: restituir o processo com a justificativa de não autorização à Assessoria Jurídica, que deve publicar a decisão em Diário Oficial da Cidade e no Portal da SEME, e encaminhar o processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais para o seu arquivamento;

17.b. Processo autorizado: elaborar despacho justificado autorizatório do Secretário de Esportes e restituir o processo à Assessoria Jurídica, proceder conforme item 18 abaixo;

18. A Assessoria Jurídica deve providenciar a publicação do despacho autorizatório do Secretário em Diário Oficial da Cidade , e solicitar à Assessoria de Comunicação Social a publicação do mesmo no Portal da SEME,

19. A Assessoria de Comunicação Social deve providenciar a publicação do despacho autorizatório do Secretário no Portal da SEME e o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Orçamento e Finanças;

20. Ao receber o processo, o Núcleo de Orçamento e Finanças, deverá proceder o empenho e devolver o processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

21. A Coordenadoria de Parcerias e Organizações Sociais elaborará a minuta do Termo de Convênio e encaminhará o processo para a Assessoria Jurídica.

22. Após o recebimento do processo, a Assessoria Jurídica deverá conferir e aprovar a regularidade do Termo de Convênio

22.a. Termo irregular: restituir processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deverá realizar os ajustes necessários e restituir o processo à Assessoria Jurídica com os ajustes solicitados realizados ou condicionados;

22.b. Termo regular, ajustes solicitados realizados ou condicionados: a Assessoria Jurídica deve providenciar 4 vias do Termo de Convênio e colher as assinaturas necessárias, quais sejam:

* Assinatura da Entidade;

* Assinatura da Autoridade Competente;

* Assinatura de 2 testemunhas;

* Rubrica do Advogado responsável pelo Termo de Convênio.

23. A Assessoria Jurídica deve providenciar a publicação do Extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e solicitar à Assessoria de Comunicação Social a publicação do mesmo no Portal da SEME;

24. A Assessoria de Comunicação Social deve providenciar a publicação do Extrato do Termo de Convênio e da planilha de custos no Portal da SEME;

25. A Assessoria Jurídica deve encaminhar uma via do Termo de Convênio assinado para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e simultaneamente, juntar uma via ao Processo e outras duas na contracapa, encaminhar uma cópia simples para a Câmara Municipal e restituir processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais.

B) FLUXO PARA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO A PARTIR DE DEMANDA INTERNA DE SEME COM ESCOLHA JUSTIFICADA DE ENTIDADE

1. Necessidade de firmar novo convênio identificado pela SEME: a Coordenadoria responsável pelo mesmo deve elaborar pré-projeto para solicitação de proposta contendo as seguintes informações:

* Descrição do Projeto;

* Objetivo do Projeto;

* Justificativa;

* Local, data e período para a realização;

* Metas a serem atingidas;

* Forma de divulgação do evento ou programa;

* Número previsto de participantes e/ou equipes.

2. Escolha justificada de entidade: encaminhar pré-projeto e parecer que justifique a escolha, via ofício, para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deve comunicar, por ofício, a entidade a apresentar projeto e documentação, e proceder conforme descrito no item 3 abaixo.

3. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve conferir a documentação da entidade, conforme checklist de documentação anexo (item 6.2);

3.a. Documentação incorreta ou faltante: A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve solicitar à entidade a documentação faltante e/ou a correção e, se atendida, proceder conforme item 4 abaixo;

3.b. Documentação em ordem: proceder conforme item 4 abaixo.

4. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve verificar se entidade proponente já firmou convênios anteriores com a Secretaria, consultando, em caso positivo, o conceito atribuído a proponente;

5. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve também verificar se já aconteceu evento similar, consultando, em caso positivo, os conceitos atribuídos ao evento ou programa;

6. De posse dos conceitos apurados anteriormente, caso existam, e da proposta recebida, a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve discutir a proposta, com base em critérios técnicos e sócio-econômicos de análise, apurando o parecer sobre o mesmo em conformidade com a Matriz de Aderência;

7. Deve ser preparado pela Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, conforme modelo anexo a este procedimento (item 6.1), relatório de avaliação da proposta recebida, contendo análise orçamentária, pré-análise de custos e análise técnica da mesma:

7.a. Proposta reprovada: A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve informar a entidade da decisão e encaminhar o procedimento para a Coordenadoria que elaborou o projeto com solicitação de arquivamento da proposta;

7.b. Proposta com necessidade de ajustes: a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve solicitar os ajustes à entidade proponente;

7.c. Proposta aprovada: proceder conforme 8 abaixo;

8. Após a aprovação ou adequação da proposta recebida, a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve encaminhar o processo para a Coordenadoria que será responsável pela execução do evento para análise e avaliação.

8.a. Proposta reprovada: restituir o procedimento para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais que deve informar a entidade da decisão e arquivar o processo;

8.b. Proposta com necessidade de ajustes: restituir o procedimento para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais que deve solicitar os ajustes à entidade proponente;

8.c. Proposta aprovada: restituir processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais e proceder conforme 9 abaixo;

9. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve encaminhar os documentos abaixo nominados para a Supervisão de Serviços Gerais/ Protocolo:

* Memorando de solicitação de autuação de Processo Administrativo com posterior restituição ao solicitante;

* Ofício e parecer da Coordenadoria elaboradora do pré-projeto;

* Proposta de convênio recebida e documentação da entidade;

* Relatório de avaliação da proposta da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

* Parecer da Coordenadoria responsável pela execução do projeto.

10. A Supervisão de Serviços Gerais/ Protocolo deve providenciar a autuação do processo solicitado, com todos os documentos recebidos, encaminhando o mesmo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

11. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve submeter à proposta recebida e o respectivo processo à Comissão de Avaliação de Parcerias;

12. A Comissão de Avaliação de Parceria deve avaliar proposta encaminhada, emitindo Ata de Reunião;

13. No útil dia seguinte à realização da reunião para avaliação da proposta, a Comissão de Análise de Parcerias deve providenciar a publicação da ata de reunião no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Portal da SEME e proceder conforme abaixo:

13.a. Proposta reprovada: restituir processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deve informar a entidade e a Coordenadoria elaboradora do pré-projeto da decisão, e arquivar o processo;

13.b. Proposta com necessidade de ajustes: restituir processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deve solicitar os devidos ajustes à entidade proponente e, assim que os receber, proceder conforme descrito no item 14 abaixo;

13.c. Proposta aprovada: encaminhar processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais e proceder conforme descrito no item 14;

14. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve encaminhar o processo para o Núcleo de Orçamento e Finanças;

15. Ao receber o processo, o Núcleo de Orçamento e Finanças, deverá proceder a reserva de recurso e encaminhar processo para Assessoria Jurídica;

16. Ao receber o processo, a Assessoria Jurídica deverá conferi-lo e proceder conforme descrito a seguir:

16.a. Processo irregular: restituir processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deverá solicitar os ajustes necessários e restituir Processo à Assessoria Jurídica com os ajustes solicitados realizados ou condicionados;

16.b. Processo regular, ajustes solicitados realizados ou condicionados: elaborar manifestação jurídica, e proceder conforme descrito no item 17;

17. A Assessoria Jurídica deve submeter o processo para a avaliação e autorização do Gabinete;

17.a. Processo não autorizado: restituir o processo com a justificativa de não autorização à Assessoria Jurídica, que deve publicar a decisão em Diário Oficial da Cidade e no Portal da SEME e encaminhar o processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deve informar a Coordenadoria responsável pelo pré-projeto da decisão e arquivar o processo;

17.b. Processo autorizado: elaborar despacho justificado autorizatório do Secretário de Esportes e restituir o processo à Assessoria Jurídica, proceder conforme item 18 abaixo;

18. A Assessoria Jurídica deve providenciar a publicação do despacho autorizatório do Secretário em Diário Oficial da Cidade, e solicitar à Assessoria de Comunicação Social a publicação do mesmo no Portal da SEME;

19. A Assessoria de Comunicação Social deve providenciar a publicação do despacho autorizatório do Secretário no Portal da SEME e o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Orçamento e Finanças;

20. Ao receber o processo, o Núcleo de Orçamento e Finanças, deverá proceder o empenho e encaminhar processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

21. A Coordenadoria de Parcerias e Organizações Sociais elaborará a minuta do Termo de Convênio e encaminhará o processo para a Assessoria Jurídica.

22. Após o recebimento do processo, a Assessoria Jurídica deverá conferir e aprovar a regularidade do Termo de Convênio

22.a. Termo irregular: restituir processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deverá realizar os ajustes necessários e restituir o processo à Assessoria Jurídica com os ajustes solicitados realizados ou condicionados;

22.b. Termo regular, ajustes solicitados realizados ou condicionados: a Assessoria Jurídica deve providenciar 4 vias do Termo de Convênio e colher as assinaturas necessárias, quais sejam:

* Assinatura da Entidade;

* Assinatura da Autoridade Competente;

* Assinatura de 2 testemunhas;

* Rubrica do Advogado responsável pelo Termo de Convênio.

23. A Assessoria Jurídica deve providenciar a publicação do Extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e solicitar à Assessoria de Comunicação Social a publicação do mesmo no Portal da SEME;

24. A Assessoria de Comunicação Social deve providenciar a publicação do Extrato do Termo de Convênio e da planilha de custos no Portal da SEME;

25. A Assessoria Jurídica deve encaminhar uma via do Termo de Convênio assinado para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e simultaneamente, juntar uma via ao Processo e outras duas na contracapa, encaminhar uma cópia simples para a Câmara Municipal e restituir processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais.

C) FLUXO PARA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO A PARTIR DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA DEMANDADA POR PARCEIROS

1. A proposta para novo convênio formulada por entidade deve sempre ser recebida pela Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações;

2. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve conferir a documentação da entidade, conforme checklist de documentação anexo (item 6.2):

2.a. Documentação incorreta ou faltante: A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve solicitar à entidade a documentação faltante e/ou a correção e, se atendida, proceder conforme item 3 abaixo;

2.b. Documentação em ordem: proceder conforme item 3 abaixo.

3. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve verificar se entidade proponente já firmou convênios anteriores com a Secretaria, consultando, em caso positivo, o conceito atribuído a proponente;

4. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve também verificar se já aconteceu evento similar, consultando, em caso positivo, os conceitos atribuídos ao evento ou programa;

5. De posse dos conceitos apurados anteriormente, caso existam, e da proposta recebida, a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve discutir a proposta, com base em critérios técnicos e sócio-econômicos de análise, apurando o parecer sobre o mesmo em conformidade com a Matriz de Aderência;

6. Deve ser preparado pela Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, conforme modelo anexo a este procedimento (item 6.1), relatório de avaliação da proposta recebida, contendo análise orçamentária, pré-análise de custos e análise técnica da mesma:

6.a. Proposta reprovada: A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve informar a entidade da decisão e encaminhar o procedimento para a Coordenadoria que elaborou o projeto com solicitação de arquivamento da proposta;

6.b. Proposta com necessidade de ajustes: a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve solicitar os ajustes à entidade proponente;

6.c. Proposta aprovada: proceder conforme 7 abaixo;

7. Após a aprovação ou adequação da proposta recebida, a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve encaminhar o processo para a Coordenadoria que será responsável pela execução do evento para análise e avaliação.

7.a. Proposta reprovada: restituir o procedimento para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais que deve informar a entidade da decisão e arquivar o procedimento;

7.b. Proposta com necessidade de ajustes: restituir o procedimento para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais que deve solicitar os ajustes à entidade proponente;

7.c. Proposta aprovada: restituir processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais e proceder conforme 8 abaixo;

8. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve encaminhar os documentos abaixo nominados para a Supervisão de Serviços Gerais/ Protocolo:

* Memorando de solicitação de autuação de Processo Administrativo com posterior restituição ao solicitante;

* Proposta de convênio recebida e documentação da entidade;

* Relatório de avaliação da proposta da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

* Parecer da Coordenadoria responsável pela execução do projeto.

9. A Supervisão de Serviços Gerais/ Protocolo deve providenciar a autuação do processo solicitado, com todos os documentos recebidos, encaminhando o mesmo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

10. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve submeter à proposta recebida e o respectivo processo à Comissão de Avaliação de Parcerias;

11. A Comissão de Avaliação de Parceria deve avaliar proposta encaminhada, emitindo Ata de Reunião;

12. No útil dia seguinte à realização da reunião para avaliação da proposta, a Comissão de Análise de Parcerias deve providenciar a publicação da ata de reunião no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Portal da SEME e proceder conforme abaixo:

12.a. Proposta reprovada: restituir proposta à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deve informar a entidade e a Coordenadoria responsável da decisão, e arquivar o processo;

12.b. Proposta com necessidade de ajustes: restituir proposta à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deve solicitar os devidos ajustes à entidade proponente e, assim que os receber, proceder conforme descrito no item 13 abaixo;

12.c. Proposta aprovada: encaminhar procedimento para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais e proceder conforme descrito no item 13;

13. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deve encaminhar o processo para o Núcleo de Orçamento e Finanças;

14. Ao receber o processo, o Núcleo de Orçamento e Finanças, deverá proceder a reserva de recurso e encaminhar processo para Assessoria Jurídica;

15. Ao receber o processo, a Assessoria Jurídica deverá conferi-lo e proceder conforme descrito a seguir:

15.a. Processo irregular: restituir processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deverá solicitar os ajustes necessários e restituir Processo à Assessoria Jurídica com os ajustes solicitados realizados ou condicionados;

15.b. Processo regular, ajustes solicitados realizados ou condicionados: elaborar manifestação jurídica, e proceder conforme descrito no item 16;

16. A Assessoria Jurídica deve submeter o processo para a avaliação e autorização do Gabinete;

16.a. Processo não autorizado: restituir o processo com a justificativa de não autorização à Assessoria Jurídica, que deve publicar a decisão em Diário Oficial da Cidade e no Portal da SEME, e encaminhar o processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais para o seu arquivamento;

16.b. Processo autorizado: elaborar despacho justificado autorizatório do Secretário de Esportes e restituir o processo à Assessoria Jurídica, proceder conforme item 17 abaixo;

17. A Assessoria Jurídica deve providenciar a publicação do despacho autorizatório do Secretário em Diário Oficial da Cidade, e solicitar à Assessoria de Comunicação Social a publicação do mesmo no Portal da SEME;

18. A Assessoria de Comunicação Social deve providenciar a publicação do despacho autorizatório do Secretário no Portal da SEME e o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Orçamento e Finanças;

19. Ao receber o processo, o Núcleo de Orçamento e Finanças, deverá proceder o empenho e encaminhar processo para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

20. A Coordenadoria de Parcerias e Organizações Sociais elaborará o Termo de Convênio e encaminhará o processo para a Assessoria Jurídica.

21. Após o recebimento do Processo, a Assessoria Jurídica deverá conferir e aprovar a regularidade do Termo de Convênio

21.a. Termo irregular: restituir processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, que deverá realizar os ajustes necessários e restituir o processo à Assessoria Jurídica com os ajustes solicitados realizados ou condicionados;

21.b. Termo regular, ajustes solicitados realizados ou condicionados: a Assessoria Jurídica deve providenciar 4 vias do Termo de Convênio e colher as assinaturas necessárias, quais sejam:

* Assinatura da Entidade;

* Assinatura da Autoridade Competente;

* Assinatura de 2 testemunhas;

* Rubrica do Advogado responsável pelo Termo de Convênio.

22. A Assessoria Jurídica deve providenciar a publicação do Extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e solicitar à Assessoria de Comunicação Social a publicação do mesmo no Portal da SEME;

23. A Assessoria de Comunicação Social deve providenciar a publicação do Extrato do Termo de Convênio e da planilha de custos no Portal da SEME;

24. A Assessoria Jurídica deve encaminhar uma via do Termo de Convênio assinado para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e simultaneamente, juntar uma via ao Processo e outras duas na contracapa, encaminhar uma cópia simples para a Câmara Municipal e restituir processo à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo