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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 47 de 30 de Julho de 2011

CONSTITUI E REGULA O FUNCIONAMENTO DA COMISSAO DE AVALIACAO DE PARCERIAS-CAP, NOS TERMOS DESTA PORTARIA. REVOGA P 17/09(SEME).

PORTARIA 47/11 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto n° 48.266, de 10 de abril de 2007, que delega competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para firmar convênios, parcerias, termos de cooperação e outros ajustes com entidades públicas e com a iniciativa privada, na forma que especifica,

Considerando o Decreto n° 48.392, de 29 de maio de 2007, que institui o Programa Clube Escola,

Considerando a necessidade de manter a eficiência e o controle da celebração de convênios e demais parcerias no âmbito desta Pasta, tendo em vista a correta aplicação dos recursos públicos,

RESOLVE:

I - Constituir e regular o funcionamento da Comissão de Avaliação de Parcerias – CAP, nos termos desta Portaria.

II - À Comissão de Avaliação de Parcerias – CAP compete:

a) analisar, avaliar e emitir pareceres sobre as propostas de convênios e parcerias recebidas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação – SEME, na forma descrita pelas Portarias nº 015/SEME-G/20099 e n° 023/SEME-G/2011;

b) publicar as atas e decisões de suas reuniões no Diário Oficial da Cidade.

III - A CAP será integrada pelos seguintes membros desta Pasta:

Gabinete

Titular: Paulo Sérgio Serra Teixeira – RF: 799.383.8

Suplente: Jarbas Elias Zuri Junior – RF: 676.083.0

Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE

Titular: Laís Helena Malaco – RF: 526.830.3

Suplente: Corine Martins Sampaio – RF: 590.110.3

Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos - CGEE

Titular: José Alberto Bassi – RF: 799.196.7

Suplente: Rodrigo Nuno Peiró Correia – RF: 756.956.4

Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - CGEA

Titular: Henrique Guimarães – RF: 746.686.2

Suplente: Edison de Fraia e Souza – RF: 746.705.2

Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais – CGPO

Titular: José Carlos Calandrelli – RF: 799.177.1

Suplente: Lourdes Palhas Marchesin – RF: 520.369.4

Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF

Titular: Jair Galera – RF: 315.383.5.05

Suplente: Diego Lourenço Pereira – RF: 752.306.8

Assessoria Jurídica – AJ

Titular: Thomás Américo de Almeida Rossi – RF: 737.278.7

Suplente: Maria Del Carmen Gomez Villar – RF: 541.805.4

IV - A presidência do colegiado será exercida pelo representante do Gabinete.

V - O suplente deverá ser oriundo da mesma área administrativa do representado, atuando em seu nome, apenas nas reuniões em que o titular não puder comparecer.

VI - As reuniões da CAP somente serão realizadas com a presença de, pelo menos, 05 (cinco) dos seus integrantes.

VII - As reuniões acontecerão, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

VIII - Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

IX - São atribuições do Presidente da Comissão:

a) presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

b) convocar reuniões extraordinárias, solicitando à Secretaria Executiva o contato com os demais membros;

c) definir, com o apoio da Secretaria Executiva, a pauta das reuniões;

d) representar a Comissão quando necessário;

X - A Secretaria-Executiva da CAP será formada por 3 (três) membros, os quais serão escolhidos dentre todas as unidades, e terá as seguintes atribuições:

a) auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão, especialmente na elaboração das pautas de reunião;

b) assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

c) elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

d) redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

e) comunicar aos demais membros as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.

XI - O Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deverá comunicar aos proponentes o resultado das reuniões da CAP no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

XII - As decisões da CAP deverão ser tomadas por maioria simples de votos dos presentes às reuniões e todas as suas manifestações deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade.

XIII - Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente o voto de desempate.

XIV - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 017/SEME-G/2009.

Alterações

P 65/11(SEME)-REVOGA A PORTARIA