PORTARIA 47/11 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto n° 48.266, de 10 de abril de 2007, que delega competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para firmar convênios, parcerias, termos de cooperação e outros ajustes com entidades públicas e com a iniciativa privada, na forma que especifica,
Considerando o Decreto n° 48.392, de 29 de maio de 2007, que institui o Programa Clube Escola,
Considerando a necessidade de manter a eficiência e o controle da celebração de convênios e demais parcerias no âmbito desta Pasta, tendo em vista a correta aplicação dos recursos públicos,
RESOLVE:
I - Constituir e regular o funcionamento da Comissão de Avaliação de Parcerias CAP, nos termos desta Portaria.
II - À Comissão de Avaliação de Parcerias CAP compete:
a) analisar, avaliar e emitir pareceres sobre as propostas de convênios e parcerias recebidas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação SEME, na forma descrita pelas Portarias nº 015/SEME-G/20099 e n° 023/SEME-G/2011;
b) publicar as atas e decisões de suas reuniões no Diário Oficial da Cidade.
III - A CAP será integrada pelos seguintes membros desta Pasta:
Gabinete
Titular: Paulo Sérgio Serra Teixeira RF: 799.383.8
Suplente: Jarbas Elias Zuri Junior RF: 676.083.0
Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer CGPE
Titular: Laís Helena Malaco RF: 526.830.3
Suplente: Corine Martins Sampaio RF: 590.110.3
Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos - CGEE
Titular: José Alberto Bassi RF: 799.196.7
Suplente: Rodrigo Nuno Peiró Correia RF: 756.956.4
Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - CGEA
Titular: Henrique Guimarães RF: 746.686.2
Suplente: Edison de Fraia e Souza RF: 746.705.2
Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais CGPO
Titular: José Carlos Calandrelli RF: 799.177.1
Suplente: Lourdes Palhas Marchesin RF: 520.369.4
Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF
Titular: Jair Galera RF: 315.383.5.05
Suplente: Diego Lourenço Pereira RF: 752.306.8
Assessoria Jurídica AJ
Titular: Thomás Américo de Almeida Rossi RF: 737.278.7
Suplente: Maria Del Carmen Gomez Villar RF: 541.805.4
IV - A presidência do colegiado será exercida pelo representante do Gabinete.
V - O suplente deverá ser oriundo da mesma área administrativa do representado, atuando em seu nome, apenas nas reuniões em que o titular não puder comparecer.
VI - As reuniões da CAP somente serão realizadas com a presença de, pelo menos, 05 (cinco) dos seus integrantes.
VII - As reuniões acontecerão, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
VIII - Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
IX - São atribuições do Presidente da Comissão:
a) presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
b) convocar reuniões extraordinárias, solicitando à Secretaria Executiva o contato com os demais membros;
c) definir, com o apoio da Secretaria Executiva, a pauta das reuniões;
d) representar a Comissão quando necessário;
X - A Secretaria-Executiva da CAP será formada por 3 (três) membros, os quais serão escolhidos dentre todas as unidades, e terá as seguintes atribuições:
a) auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão, especialmente na elaboração das pautas de reunião;
b) assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
c) elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
d) redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
e) comunicar aos demais membros as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.
XI - O Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deverá comunicar aos proponentes o resultado das reuniões da CAP no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
XII - As decisões da CAP deverão ser tomadas por maioria simples de votos dos presentes às reuniões e todas as suas manifestações deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade.
XIII - Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente o voto de desempate.
XIV - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 017/SEME-G/2009.