DECRETO Nº 48.266, DE 10 DE ABRIL DE 2007
Delega competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para firmar convênios, parcerias, termos de cooperação e outros ajustes com entidades públicas e com a iniciativa privada, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para firmar convênios, parcerias, termos de cooperação e outros ajustes com entidades públicas e com a iniciativa privada, em especial com federações e confederações que possuam habilitação necessária ao pleno desenvolvimento do desporto, lazer e recreação, nos limites da atuação prevista na Lei nº 10.255, de 23 de dezembro de 1986.
Parágrafo único. Os convênios, parcerias, termos de cooperação e demais ajustes referidos no "caput" deste artigo terão por objeto o apoio, a implantação, o desenvolvimento, o suporte técnico e o acompanhamento de atividades e programas na área de esportes, lazer e recreação, bem como na área de capacitação técnica e administrativa, voltados ao atendimento das necessidades básicas dos munícipes nas mais diversas modalidades esportivas.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo