Constitui Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes.
PORTARIA SME Nº 6.165, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.371, de 2002, que dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos da rede municipal de ensino;
- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo;
- o Decreto nº 51.450, de 2010, que estabelece a padronização do uniforme escolar da rede municipal de ensino de que tratam as Leis nº 13.371, de 4 de junho de 2002, e nº 14.964, de 20 de julho de 2009 (revogada); alterado pelos Decretos nº 52.010, de 2010, nº 54.149, de 2013 e nº 59.199, de 2020;
- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 4, de 2021, e Instrução Normativa SME nº 22, de 2021, que dispõe sobre o Programa Auxílio Uniforme Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo;
- o disposto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – NUMEL nº 001, de 2020, que estabelece os procedimentos de credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas no fornecimento de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
- a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável, que poderá selecionar as peças de maior uso e necessidade;
- a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade.
Art. 2º A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira designada:
1. Renata Garrido Azevedo de Oliveira – RF: 824.706.4
2. Daniella Marques Capalbo – RF: 777.014.6
3. Bruna Meira Altino – RF: 836.166.5
4. Maria Eliane de Souza – RF: 780.374.5
5. Natália Góes Assis – RF: 820.136.6
6. Nathália Souza Lacerda – RF: 836.268.8
7. Simone Schmidt – RF: 745.078.8
Art. 3º As reuniões da Comissão ora constituída serão convocadas pela coordenadora do grupo e devem contar, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias SME nº 2.348, de 2020; nº 4.297, de 2020; nº 4.869, de 2020 e nº 287, de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo