Constitui Comissão Especial para avaliar e credenciar pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes escolares conforme padronização aprovada pela Municipalidade.
PORTARIA SME Nº 4.869, DE 06 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
* o disposto na Lei nº 13.371/02, que estabelece que os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada definida pelo órgão competente;
* o disposto naLei nº 14.064/05, que impõe a inclusão de calçado padrão tênis como item do uniforme escolar;
* o disposto na Lei nº 14.964/09, que dispõe sobre as diretrizes e requisitos para fixação de padrão dos uniformes escolares da rede municipal de ensino;
* o disposto no Decreto nº 51.450/10, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 52.010/10, nº 54.149/13 e nº 59.199/20, que estabelece que o modelo, as características e as especificações técnicas dos tecidos e demais materiais utilizados na confecção dos uniformes constarão de normas próprias a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios conforme, durabilidade e adaptação às condições climáticas;
* o disposto no Decreto nº 51.450/10, que estabelece que a composição dos kits dos uniformes deverá ser definida em portaria do Secretário Municipal de Educação e que, dentre as formas possíveis de entrega dos kits, poderá ser eleito o sistema de credenciamento de fornecedores e retirada direta dos itens pelos responsáveis legais do(s) aluno(s);
* o disposto na Portaria SME nº 3.921/16, que dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino;
* o disposto na Instrução Normativa SME nº 005/2020, que dispõe sobre o fornecimento de kit de uniforme escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
* o disposto no Edital de Credenciamento SME/COAD/DIAL – Numel nº 001/2020;
* a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável, que poderá selecionar as peças de maior uso e necessidade;
* a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica constituída Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade;
Art. 2º- A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira designada:
1. NOME: NATÁLIA GÓES ASSIS - RF: 820.136.6
2. NOME: DANIELLA MARQUES CAPALBO- RF: 777.014.6
3. NOME: RENATA GARRIDO AZEVEDO DE OLIVEIRA - RF: 824.706.4
4. NOME: SÔNIA MARIA FELIX DE SOUZA - RF: 754.738.2
5. NOME: MELISSA REZENDE MORENO - RF: 780.067.3
6. NOME: JULIANA DOS REIS DOMINGUES - RF: 793.852.7
7. NOME: ALESSANDRA SILVA DE ALENCAR - RF: 608.178.9
Art. 3º - As reuniões da Comissão ora constituída serão convocadas pela coordenação do grupo e devem contar, no mínimo, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo