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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.921 de 25 de Maio de 2016

Dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 3921/2016 - SME, DE 25 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o estabelecido nas Leis 13.371/02, 14.064/05 e 14.964/09, que tratam do Uniforme Escolar na Rede Municipal de Ensino; o disposto no Decreto Municipal 51.450/10, com as redações conferidas pelos Decretos nº 52.010/10 e 54.149/13;

- o disposto no Decreto Municipal 54.452/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º - Os Kits de uniforme escolar serão distribuídos aos educandos, regulamente matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, conforme segue:

I – nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI, exclusivamente, para as crianças matriculadas nas turmas de Infantil I e II;

II - nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, para todas as crianças, inclusive para as matriculadas no Mini-Grupo II, se houver;

III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, para os educandos matriculados nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral;

IV - nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs para os educandos matriculados no Infantil I, Infantil II, Ciclo de Alfabetização, Ciclo Interdisciplinar e Ciclo Autoral.

Parágrafo Único: Os Kits de uniforme escolar referidos no caput deste artigo, serão compostos de:

a) 05 Camisetas;

b) 05 Pares de Meia;

c) 01 Jaqueta;

d) 01 Calça;

e) 01 Blusão;

f) 01 Bermuda;

g) 01 Par de Tênis.

Art. 2º - Competirá à Secretaria Municipal de Educação/SME por meio da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura (COAD), adotar as providências necessárias para que os uniformes sejam entregues a todos os educandos discriminados no artigo anterior, matriculados até o dia 1º de abril do ano a que se destinam, conforme informações fornecidas pelos pais quanto aos tamanhos utilizados, e inseridas no Sistema EOL pelas Unidades Educacionais.

Art. 3º - Competirá às Diretorias Regionais de Educação acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas e distribuição dos kits, reportando-se à SME/COAD nos casos de eventuais problemas existentes, visando à adoção das providências necessárias junto ao(s) fornecedor (es).

Art. 4º – Competirá ao Diretor de cada Unidade Educacional juntamente com 01 (um) fiscal de contrato e o seu substituto, por ele designados, em cumprimento ao estabelecido no Artigo 6º, Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014:

I - coletar junto aos pais/responsáveis os dados referentes ao tamanho do uniforme e do tênis;

II - digitar os dados coletados referentes aos tamanhos na Ficha de Controle de Uniforme disponível no Sistema EOL, conforme prazos estabelecidos;

III - conferir a quantidade de Kits de Uniforme Escolar, entregues pela empresa;

IV - atestar com data, carimbo e assinatura o recebimento dos Kits;

V - supervisionar a distribuição dos Kits aos educandos ou responsáveis;

VI - alimentar, no Sistema EOL, em tela específica, as informações relativas à distribuição dos uniformes.

Art. 5º – Todos os servidores envolvidos nessa ação deverão envidar esforços no sentido de assegurar a entrega dos kits no início de cada ano letivo, bem como atuar no sentido de promover a valorização do uso do uniforme escolar como importante instrumento de identificação dos educandos.

Art. 6º - A data de abertura e fechamento do Sistema EOL para inclusão de dados referentes a tamanho e distribuição dos kits aos educandos ou responsáveis, será publicada anualmente, pela SME, por meio de Comunicado específico.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.875, de 23 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo