Constitui Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade.
PORTARIA SME Nº 287, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
* o disposto na Lei nº 13.371/02, que estabelece que os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada definida pelo órgão competente;
* o disposto na Lei nº 17.437/20, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação;
* o disposto no Decreto nº 51.450/10, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 52.010/10, nº 54.149/13 e nº 59.199/20, que estabelece que o modelo, as características e as especificações técnicas dos tecidos e demais materiais utilizados na confecção dos uniformes constarão de normas próprias a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios conforme, durabilidade e adaptação às condições climáticas;
* o disposto na Instrução Normativa SME nº 049/2020, que dispões sobre o programa auxílio uniforme escolar para estudantes da Rede Pública do Município de São Paulo;
* o disposto no Edital de Credenciamento SME/COAD/DIAL – Numel nº 001/2020;
* a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável, que poderá selecionar as peças de maior uso e necessidade;
* a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica constituída Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade;
Art. 2º- A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira designada:
1. NOME: NATÁLIA GÓES ASSIS - RF: 820.136.6
2. NOME: DANIELLA MARQUES CAPALBO- RF: 777.014.6
3. NOME: RENATA GARRIDO AZEVEDO DE OLIVEIRA - RF: 824.706.4
4. NOME: MELISSA REZENDE MORENO - RF: 780.067.3
5. NOME: JULIANA DOS REIS DOMINGUES - RF: 793.852.7
6. NOME: ALESSANDRA SILVA DE ALENCAR - RF: 608.178.9
7. NOME: BRUNA MEIRA ALTINO - RF: 836.166-5
Art. 3º - As reuniões da Comissão ora constituída serão convocadas pela coordenação do grupo e devem contar, no mínimo, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo