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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.274 de 8 de Março de 2018

Dispõe sobre a inscrição no cadastro municipal único de entidades parceiras do terceiro setor – CENTS das entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, termos de parcerias, contratos de gestão e instrumentos congêneres no âmbito da secretaria municipal de educação, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2.274 DE 08 DE MARÇO DE 2018.

6016.2017/0052579-8

DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR – CENTS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE TENHAM CELEBRADO CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIAS, CONTRATOS DE GESTÃO E INSTRUMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Os procedimentos para emissão do Certificado de Regularidade Cadastral as organizações interessadas em firmar parceria com a PMSP, deverão seguir o disposto na Portaria SMG nº 34/2017 de 17/04/2017 e na Portaria SMG nº 10/2018.

Art. 2º. Ficam designados os seguintes funcionários como responsáveis pelo cadastramento na SME:

Mariluci Campos Colacio 634.363.5

Antonia Pianucci Benedicto 796.105.7

Ceila Marcondes Souza 580.598.8

Laudicéia de Amorim Francisco 845.807-3

Débora Banhos Gaudio 721.266-6

Rogerio Bispo dos Santos 614.443-0

Art. 3º. Ficam designados os seguintes funcionários como responsáveis pelo cadastramento nas DREs:

I. DRE Butantã

Andréia Faria dos Santos 796.472.2

Vera Lucia Rosa da Silva 736.551.9

Larissa Gabriele Pirão Vruck 780.501.2

Filomena Claudia Carocia Alfano 602.152.2

II. DRE Campo Limpo

Célia Vanderlei da Silva 621.711.7

Ana Paula Figueiredo M. Strumillo 777.251.3

Sandra de Carvalho Siqiueira 776.012.4

Nadine Cristovão Lins 745.495.3

Daniely Ferreira de Souza 776.706.4

III. DRE Capela do Socorro

Sonia Sueli Farina Leite 507.450.9

Arthur Roberto de Morais 781.316.3

IV. DRE Freguesia/Brasilândia

Marlena de Almeida Payan 627.280-1

Adna Sepulvida dos Santos 576.422.0

Elmi Cordeiro Aragão 741.323.8 

V. DRE Guaianases

Simone Aparecida Santana 677.954.9

Oseli Varela da Silva 692.343.7

Elaine Cristina de Oliveira 712.887.8

VI. DRE Ipiranga

Ivanir Romão Santana 695.043.4

Maria Aparecida de Oliveira Duarte 560.928.3

VII. DRE Itaquera

Lusmar Rocca Herrero 138.484.8

Teresa Cristina dos Santos Ferreira 584.118.6

Marli Barbosa Prates 596.665.5

Cristiane Rocha dos Reis Ligeiro 695.971.7

Italo de Oliveira Silva 775.090.1

VIII. DRE Jaçanã/Tremembé

Elaine Maria Lucchini Gonçalves 672.226.1

Elaine da Costa Maia 696.391.9

Celma Maria da Silva Pedro 729.854.4

VIII. DRE Jaçanã/Tremembé(Redação dada pela Portaria SME nº 4.057/2018)

Aparecida de Fátima Praxedes de Oliveira 686.383.3(Redação dada pela Portaria SME nº 4.057/2018)

Celma Maria da Silva Pedro 729.854.4(Redação dada pela Portaria SME nº 4.057/2018)

Elaine Maria Lucchini Gonçalves 672.226.1(Redação dada pela Portaria SME nº 4.057/2018)

Siméia de Matos Oliveira 608.821.0(Redação dada pela Portaria SME nº 4.057/2018)

IX. DRE Penha

Ethel Lilian G. de Siqueira Nagim 666.298.6

Angela Mahiko Tomanari 599.492.6

Silvia Luperi 740.274.1

Flaviane Miron C. de Oliveira 723.660.3

X. DRE Pirituba/Jaraguá

Ana Claudia Simões Benetti Scholz 562.136.4

Eliane Alice da Silva Baldavia 690.927.2

Jéssica Helena Monteiro Paganini 793.986.8

Maria Helena Di Vernieri Cuppari 116.818-5

Sandra Romera Rede de Queiroz 803.093.6

XI. DRE Santo Amaro

 Maria Iracema Sodré Simões Prado 670.498.1

 Marianice Sousa Oliveira 817.840.2

XII. DRE São Mateus

Andreia Cristina Gomes de Oliveira 677.743.1

Erica de Oliveira Freitas 775.373.0

Márcia Regina de Souza Rodrigues 782.275.8

Maria Cristina de Souza Mariano 773.185.0

Sandra Ramos de Andrade 620.655.7

Sandra Sansone Cristofani 566.038.6

Aurélia dos Santos José Farabotto 729.720.3

Wana Regina Soares 693.439.1

Marcia de Rezende Rubinho 774.893.2

XIII. DRE São Miguel Paulista

Lilian Aparecida Fernandes Balbino 703.655.8

Andrea Angelo Soares dos Santos 749.936.1

Helga Kooro 734.862.2”

Art. 4º. Fica delegada aos Diretores Regionais de Educação, a competência para autorizar, negar ou suspender a inscrição de organizações no CENTS, considerando as análises técnicas realizadas.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria SME nº 2.333, DE 07/04/14, alterada pelas Portarias SME nº 6.564, DE 19/11/14, nº 1.954, de 13/03/15, nº 5.668, de 31/08/15 e nº 3.272 de 29/04/16.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 4.057/2018 - altera o inciso VIII do artigo 3º da portaria.