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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.564 de 19 de Novembro de 2014

Altera os artigos 4º, 5º e 6º da Portaria SME 2.333, de 07 de abril de 2.014, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS das entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

PORTARIA 6564/14 - SME

DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera os artigos 4º, 5º e 6º da Portaria SME 2.333, de 07 de abril de 2.014, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS das entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 4º, 5º e 6º da Portaria SME nº 2.333, de 07/04/14, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS das entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – ...................

Parágrafo Único – Ficam designadas as seguintes funcionárias como responsáveis pelo cadastramento na SME:

- Eliana Maria Reis Araújo RF: 568.964.3

- Lídia Maria Borges do Val RF: 136.649.1

- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1

Art. 5º – .........................

I - DRE Butantã:

Gabriela Nery Rossi Leão RF:810.281.3

Julio Cesar Juns Gonçalves RF: 608.430.3

Renata Galvão da Silva Gordo RF: 564.848.3

II - DRE Campo Limpo:

Ricardo Beserra Santos RF: 590.395.2

Sueli dos Santos RF: 710.533-9

III - DRE Capela do Socorro:

José Jacinto dos Santos RF: 771.654.1

Maria Valdely Rodrigues da Silva RF: 570.892.3

Marisa Moraes Reis RF: 808.791-1

Sônia Sueli Farina Leite RF: 507.450.9

IV - DRE Freguesia/Brasilândia:

Célia Maria Macário Benedito RF:546.239.8

Débora Banhos Gaudio RF: 721.266.6

Maria Cristina dos Santos Barbosa RF:808.788.1

Rosana Freitas Ferreira RF: 617.488.4

Selma Alves Macedo RF: 721.592.4

V - DRE Guaianases:

Maria Cristina Diório RF: 505.649.7

Vagner Barrieli Vieira RF: 738.539.1

VI - DRE Ipiranga:

Ana Cristina Freire RF: 564.953.6

Lilian Barone Vieira Ardito RF: 638.250.9

Mônica Maria Felix RF: 523.705.0

Teresa Cristina dos Santos Ferreira RF: 584118.6

VII - DRE Itaquera:

Cristiane Rocha Dos Reis Ligeiro RF: 695.971.7

Izildinha Aparecida Pinhal Teixeira RF: 630.185.1

Orlando Bruno Gon Filho RF: 750.602.3

Rosana Gomes dos Santos Silva RF: 639.932.1

VIII - DRE Jaçanã/Tremembé:

Elaine Maria Lucchini Gonçalves RF: 672.226.1

Maria de Fátima de Andrade Silva RF: 504.559.2

Maria Madalena Elias RF: 731.404.3

Marlize Fernandes da Silva RF: 639.567.8

IX - DRE Penha:

Angela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez RF: 539.399.0

Helena Cristina de Melo RF: 638.260.6

Luciana Meneghetti RF: 724.004.0

Nery Ney de Castro Cadima RF: 694.873.1

X - DRE Pirituba:

Clarice Maran Spolaore RF: 558.404.3

Hercules Messias Teles RF: 690.314.2

Miriam Halcsih Machado RF: 678.839.4

Rudinéia Varjão Ortiz RF: 723.831.2

XI - DRE Santo Amaro:

Erica Pereira do Nascimento RF: 775.638.1

Lucilia Fraga RF: 684.575.4

Maria Iracema Sodré Simões Prado RF: 670.498.1

Soraya Mendes RF: 775.966.5

Soraia Lopes RF: 813.469.3

XII - DRE São Mateus:

Ana Maria de Oliveira Zanini RF: 230.825.8

Márcia Contesotto Versannio RF: 551.182.8

Sandra Ramos de Andrade RF: 620.655.7

XIII - DRE São Miguel:

Ceila Marcondes de Souza RF: 580.598.8

Maria da Piedade Florido Silva de Souza RF: 572.970.0

Maria do Socorro Martins de Vasconcellos RF: 555.922.7

Sandra Elizabeth Gianetti RF: 665.720.6

Art. 6º – ...................................., em especial, a Portaria SME nº 1.685, de 10/03/14.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo