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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.333 de 7 de Abril de 2014

Dispõe sobre a inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS das entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências

PORTARIA 2333/14 - SME

DE 07 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS das entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 52.830, de 01/12/11, em especial, a determinação contida no inciso III do seu artigo 5º;

- o contido na Portaria SME nº 2.871/2013, que delega à Diretora do Departamento da Merenda Escolar – DME, hoje, Departamento de Alimentação Escolar - DAE e aos Diretores Regionais de Educação as atribuições estabelecidas no artigo 5º do Decreto nº 52.830/2011, a serem exercidas no âmbito de suas respectivas competências;

- a necessidade de designação de setor responsável pelas inscrições e cadastramentos no CENTS, para os casos de convênios que não estejam sob a responsabilidade ou fiscalização do DAE ou das Diretorias Regionais de Educação;

- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º - Todas as entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado ou pretendam celebrar convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou congêneres com a Secretaria Municipal de Educação deverão inscrever-se no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, instituído pelo Decreto nº 47.864, de 9/11/06, e reorganizado pelo Decreto nº 52.830, de 01/12/11.

Parágrafo Único: Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, serão consideradas entidades sem fins lucrativos aquelas descritas nos incisos I, II e III do § 1º do art. 2º do Decreto nº 52.830/11.

Art. 2º - Para inscrição no CENTS, as entidades deverão comprovar sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil.

§ 1º - As entidades deverão formalizar sua inscrição por meio do site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/CENTS.Web/

§ 2º - Formalizada a inscrição a entidade deverá providenciar os documentos constantes da “Ficha de Inscrição” emitida eletronicamente e apresentá-los ao órgão competente da Secretaria Municipal de Educação para posterior cadastro.

§ 3º - A inscrição no CENTS será divulgada na página eletrônica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA.

§ 4º - Incumbirá à entidade inscrita manter os dados cadastrais devidamente atualizados, sem prejuízo do recadastramento periódico previsto no § 3º do art. 2º do Decreto 52.830/11.

§ 5º - Após análise da documentação apresentada pela entidade, publicação de despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e inserção do deferimento na base de dados do Sistema CENTS, será emitido Certificado de Regularidade Cadastral, por meio da internet, na página eletrônica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA.

Art. 3º – Fica delegada ao Setor de Convênios da Assessoria Técnica e de Planejamento – ATP/SME competência para receber e analisar os requerimentos de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS das entidades descritas no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 52.830/11, que mantenham, ou tenham a intenção de celebrar, convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo acompanhamento e fiscalização não estejam afetos ao Departamento da Merenda Escolar, hoje, Departamento de Alimentação Escolar ou às Diretorias Regionais de Educação, conforme Portaria SME nº 2.871/2013.

Parágrafo Único - Os requerimentos de inscrição referidos no caput deste artigo deverão ser protocolados no próprio Setor de Convênios –ATP/SME situado na Rua Borges Lagoa, nº 1.230, sala 34 – 3º Andar.

Art. 4º – Caberá ao Setor de Convênios – ATP/SME cadastrar no CENTS os dados dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres vinculados à Secretaria Municipal de Educação-SME, que envolvam repasse de recursos públicos.

Parágrafo Único – Ficam designadas as seguintes funcionárias como responsáveis pelo cadastramento na SME:

- Mariluci Campos Colácio RF: 634.363.5

- Lídia Maria Borges do Val RF: 136.349.1

- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1

- Eliana Maria Reis Araújo RF: 568.964.3

Parágrafo Único – Ficam designadas as seguintes funcionárias como responsáveis pelo cadastramento na SME:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

- Eliana Maria Reis Araújo RF: 568.964.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

- Lídia Maria Borges do Val RF: 136.649.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Parágrafo Único – Ficam designados os seguintes funcionários como responsáveis pelo cadastramento na SME:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Antonio Rodrigues da Silva RF: 568.607.5(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Valéria Leão Ramos RF: 812.443.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Lídia Maria Borges do Val RF: 136.649.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Solange Honório Zelev - RF: 568.468.4”(Redação dada pela Portaria SME nº 5.668/2015)

Parágrafo Único – Ficam designados os seguintes funcionários como responsáveis pelo cadastramento na SME:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

- Antonio Rodrigues da Silva - RF: 568.607.5;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

- Mariluci Campos Colacio - RF: 634.363.5;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

- Martha Aparecida Domingues - RF: 551.194.1;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

- Solange Honório Zelev - RF: 568.468.4.(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Art. 5º – No âmbito das Diretorias Regionais de Educação, cujo acompanhamento e fiscalização estejam a elas afetos, o cadastramento no CENTS dos dados dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, que envolvam repasse de recursos públicos, ficará sob a responsabilidade dos seguintes funcionários:

I - DRE Butantã:

Gabriela Nery Rossi Leão RF:810.281.3

Renata Galvão da Silva Gordo RF: 564.848.3

Julio Cesar Juns Gonçalves RF: 608.430.3

II - DRE Campo Limpo:

Sueli dos Santos RF: 710.533-9

Ricardo Beserra Santos RF: 590.395.2

III - DRE Capela do Socorro:

Marisa Moraes Reis RF: 808.791-1

Maria Valdely Rodrigues Silva RF: 570.892.3

José Jacinto dos Santos RF: 771.654.1

Sônia Sueli Farina Leite RF: 507.450.9

IV - DRE Freguesia/Brasilândia:

Débora Banhos Gaudio RF: 721.266.6

Rosana Freitas Ferreira RF: 617.488.4

Célia Maria Macário Benedito RF:546.239.8

Maria Cristina dos Santos Barbosa RF:808.788.1

Selma Alves Macedo RF: 721.592.4

V - DRE Guaianases:

Maria Cristina Diório RF: 505.649.7

Vagner Barrieli Vieira RF: 738.539.1

VI - DRE Ipiranga:

Ana Cristina Freire RF: 564.953.6

Lilian Barone Vieira Ardito RF: 638.250.9

Mônica Maria Felix RF: 523.705.0

Teresa Cristina dos Santos Ferreira RF: 584118.6

VII - DRE Itaquera:

Cristiane Rocha Dos Reis Ligeiro RF: 695.971.7

Ana Lúcia Oliveros Bocci RF: 519.545.4

Izildinha Aparecida Pinhal Teixeira RF: 630.185.1

Rosana Gomes dos Santos Silva RF: 639.932.1

VIII - DRE Jaçanã/Tremembé:

Maria de Fátima de Andrade Silva RF: 504.559.2

Elaine Maria Luccchini Gonçalves RF: 672.226.1

Maria Madalena Elias RF: 731.404.3

Marlize Fernandes da Silva RF: 639.567.8

IX - DRE Penha:

Eliane dos Reis Cavalcanti RF: 693.836.1

Luciana Meneghetti RF: 724.004.0

Nery Ney de Castro Cadima RF: 694.873.1

X - DRE Pirituba:

Clarice Maran Spolaore RF: 558.404.3

Alessandra Pollon Servilha Soprani RF: 747.938.7

Hercules Messias Teles RF: 690.314.2

Miriam Halcsih Machado RF: 678.839.4

XI - DRE Santo Amaro:

Soraia Mendes RF: 775.966.5

Lucilia Fraga RF: 684.575.4

Erica Pereira do Nascimento RF: 775.638.1

Maria Iracema Sodré Simões Prado RF: 670.498.1

XII - DRE São Mateus:

Ana Maria de Oliveira Zanini RF: 230.825.8

Sandra Ramos de Andrade RF: 620.655.7

Márcia Contesotto Versannio RF: 551.182.8

XIII - DRE São Miguel:

Sandra Elizabeth Gianetti RF: 665.720.6

Maria da Piedade Florido Silva de Souza RF: 572.970.0

Ceila Marcondes de Souza RF: 580.598.8

Maria do Socorro Martins de Vasconcellos RF: 555.922.7

Parágrafo Único - Sem prejuízo das designações previstas neste artigo, caberá a cada Diretoria Regional de Educação exercer, no âmbito de suas respectivas competências, as demais atribuições estabelecidas no artigo 5º do Decreto 52.830/11, conforme delegação de competência estabelecida na Portaria SME nº 2.871/13.

I - DRE Butantã:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Gabriela Nery Rossi Leão RF:810.281.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Julio Cesar Juns Gonçalves RF: 608.430.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Renata Galvão da Silva Gordo RF: 564.848.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

II - DRE Campo Limpo:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Ricardo Beserra Santos RF: 590.395.2(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Sueli dos Santos RF: 710.533-9(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

III - DRE Capela do Socorro:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

José Jacinto dos Santos RF: 771.654.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Maria Valdely Rodrigues da Silva RF: 570.892.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Marisa Moraes Reis RF: 808.791-1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Sônia Sueli Farina Leite RF: 507.450.9(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

IV - DRE Freguesia/Brasilândia:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Célia Maria Macário Benedito RF:546.239.8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Débora Banhos Gaudio RF: 721.266.6(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Maria Cristina dos Santos Barbosa RF:808.788.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Rosana Freitas Ferreira RF: 617.488.4(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Selma Alves Macedo RF: 721.592.4(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

V - DRE Guaianases:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Maria Cristina Diório RF: 505.649.7(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Vagner Barrieli Vieira RF: 738.539.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

VI - DRE Ipiranga:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Ana Cristina Freire RF: 564.953.6(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Lilian Barone Vieira Ardito RF: 638.250.9(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Mônica Maria Felix RF: 523.705.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Teresa Cristina dos Santos Ferreira RF: 584118.6(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

VII - DRE Itaquera:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Cristiane Rocha Dos Reis Ligeiro RF: 695.971.7(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Izildinha Aparecida Pinhal Teixeira RF: 630.185.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Orlando Bruno Gon Filho RF: 750.602.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Rosana Gomes dos Santos Silva RF: 639.932.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

VIII - DRE Jaçanã/Tremembé:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Elaine Maria Lucchini Gonçalves RF: 672.226.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Maria de Fátima de Andrade Silva RF: 504.559.2(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Maria Madalena Elias RF: 731.404.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Marlize Fernandes da Silva RF: 639.567.8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

IX - DRE Penha:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Angela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez RF: 539.399.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Helena Cristina de Melo RF: 638.260.6(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Luciana Meneghetti RF: 724.004.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Nery Ney de Castro Cadima RF: 694.873.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

X - DRE Pirituba:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Clarice Maran Spolaore RF: 558.404.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Hercules Messias Teles RF: 690.314.2(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Miriam Halcsih Machado RF: 678.839.4(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Rudinéia Varjão Ortiz RF: 723.831.2(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

XI - DRE Santo Amaro:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Erica Pereira do Nascimento RF: 775.638.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Lucilia Fraga RF: 684.575.4(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Maria Iracema Sodré Simões Prado RF: 670.498.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Soraya Mendes RF: 775.966.5(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Soraia Lopes RF: 813.469.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

XII - DRE São Mateus:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Ana Maria de Oliveira Zanini RF: 230.825.8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Márcia Contesotto Versannio RF: 551.182.8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Sandra Ramos de Andrade RF: 620.655.7(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

XIII - DRE São Miguel:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Ceila Marcondes de Souza RF: 580.598.8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Maria da Piedade Florido Silva de Souza RF: 572.970.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Maria do Socorro Martins de Vasconcellos RF: 555.922.7(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Sandra Elizabeth Gianetti RF: 665.720.6(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

I - DRE Butantã:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Julio Cesar Juns Gonçalves - RF 608.430.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Renata Galvão da Silva Gordo - RF 564.848.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Renata Karina Cristino Costa - RF 691.387.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

II - DRE Campo Limpo:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Vagner Valeiro Ramos – RF 751.950.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Ricardo Beserra Santos - RF 790.395.2(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Maria do Carmo Maciel - RF 606.277.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

III - DRE Capela do Socorro:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

José Jacinto dos Santos - RF 771.654.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Beatriz Aparecida Rodrigues - RF 675.493.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Marisa Moraes Reis - RF 808.791.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Sônia Sueli Farina Leite - RF 507.450.9(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

IV - DRE Freguesia/Brasilândia:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Celia Maria Macário Benedito - RF 546.239.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Selma Alves Macedo – RF 721.592.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Maria Cristina dos Santos Barbosa - RF: 808.788.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Rosana Freitas Ferreira - RF 617.488.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Debora Banhos Gaudio – RF 721.266.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

V - DRE Guaianases:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Daniel de Castro Neves – RF 773.849.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Maria Cristina Diório Correia Neto - RF 505.649.7(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Wagner Barrieli Vieira - RF 738.539.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

VI - DRE Ipiranga:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Ana Cristina Freire - RF 564.953.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Lilian Barone Vieira Ardito - RF 638.250.9(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Mônica Maria Felix - RF 523.705.0(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Teresa Cristina dos Santos Ferreira - RF 584118.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

VII - DRE Itaquera:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Ana Lucia Oliveiros Bocci – RF 519.545.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Lusmar Rocca Herrero – RF 138.484.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Orlando Bruno Gon Filho – RF 750.602.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Sergio Roberto Bianchi – RF 778.296.9(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

VIII - DRE Jaçanã/Tremembé:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Elaine Maria Lucchini Gonçalves - RF 672.226.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Maria de Fátima de Andrade Silva - RF 504.559.2(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Maria Madalena Elias - RF 731.404.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Marlize Fernandes da Silva RF 639.567.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

IX - DRE Penha:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Angela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez - RF 539.399.0(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Helena Cristina de Melo - RF 638.260.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Jane da Silva Nunan – RF 606.409.5(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Ethel Lilian Gonçalves de Siqueira Nagim – RF 666.298.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

X - DRE Pirituba/Jaraguá:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Clarice Maran Spolaore - RF 558.404.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Hercules Messias Teles - RF 690.314.2(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Miriam Halcsih Machado - RF 678.839.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Rudinéia Varjão Ortiz - RF 723.831.2(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

XI - DRE Santo Amaro:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Maria Iracema Sodré Simões Prado - RF 670.498.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Aline Lacerda dos Santos - RF 778.410.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Cibele Martins Garpeli - RF 774.858.2(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Soraia Lopes - RF 813.469.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

XII - DRE São Mateus:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Ana Maria de Oliveira Zanini - RF 230.825.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Sandra Ramos de Andrade - RF 620.655.7(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Márcia Contesotto Versannio - RF 551.182.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

XIII - DRE São Miguel Paulista:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Ceila Marcondes de Souza - RF 580.598.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Maria da Piedade Florido Silva de Souza - RF 572.970.0(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Maria do Socorro Martins de Vasconcellos - RF 555.922.7(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

Sandra Elizabeth Gianetti - RF 665.720.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

I - DRE Butantã:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Elaine Cristina Oliveira dos Santos - RF: 601.728.2(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Julio Cesar Juns Gonçalves - RF: 608.430.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Renata Karina Cristino Costa - RF: 691.387.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

II - DRE Campo Limpo:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Maria do Carmo Maciel - RF: 606.277.6(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Jair Alves - RF: 673.539.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Daniely Ferreira de Souza - RF: 776.706.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

III - DRE Capela do Socorro:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Sônia Sueli Farina Leite - RF: 507.450.9(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

José Jacinto dos Santos - RF: 771.654.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Marisa Moraes Reis - RF: 808.791.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Sandra Rodrigues Moreira - RF: 810.743.2(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

IV - DRE Freguesia/Brasilândia:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Adna Sepulvida dos Santos - RF: 576.422.0(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Rosana Freitas Ferreira - RF: 617.488.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Debora Banhos Gaudio - RF: 721.266.6(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Maria Cristina dos Santos Barbosa - RF: 808.788.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Ana Cristina de Barros Pariz Cisoto - RF: 826.093.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

V - DRE Guaianases:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Maria Cristina Diório Correia Neto - RF: 505.649.7(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Daniel de Castro Neves - RF: 773.849.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Karina Gonçalves Santos - RF: 826.303.5(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

VI - DRE Ipiranga:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Sandra Regina de Andrade Cardoso - RF: 738.249.9(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Damaris Martins Borges - RF: 826.471.6(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Simone Gorgone Silva - RF: 826.472.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

VII - DRE Itaquera:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Ana Lucia Oliveiros Bocci - RF: 519.545.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Lusmar Rocca Herrero - RF: 138.484.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Orlando Bruno Gon Filho - RF: 750.602.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Sergio Roberto Bianchi - RF: 778.296.9(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

VIII - DRE Jaçanã/Tremembé:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Maria de Fátima de Andrade Silva - RF: 504.559.2(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Marlize Fernandes da Silva - RF: 639.567.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Elaine Maria Lucchini Gonçalves - RF: 672.226.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Elaine da Costa Maia - RF: 696.391.9(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

IX - DRE Penha:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Jane da Silva Nunan - RF: 608.409.5(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Ethel Lilian Gonçalves de Siqueira Nagim - RF: 666.298.6(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Crislaine Aparecida Francisco - RF: 748.364.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Mayara Satiko Akiba - RF: 825.860.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

X - DRE Pirituba/Jaraguá:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Clarice Maran Spolaore - RF: 558.404.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Miriam Halcsih Machado - RF: 678.839.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Rudinéia Varjão Ortiz - RF: 723.831.2(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Simone Pereira da Silva - RF: 795.617-7(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

XI - DRE Santo Amaro:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Maria Iracema Sodré Simões Prado - RF: 670.498.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Kely Paula da Silva Duarte - RF: 695.854.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Aline Lacerda dos Santos - RF: 778.410.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Regiane Tavares - RF: 790.549.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Soraia Lopes - RF: 813.469.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Rita de Cassia Borges Fernandes dos Santos - RF: 818.317.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Nayara Ribeiro de Azevedo - RF:826.080.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

XII - DRE São Mateus:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Ana Maria de Oliveira Zanini - RF 230.825.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Aurélia dos Santos José Farabotto - RF: 729.720.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Margarida Mazetto Manzano - RF: 804.147.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

XIII - DRE São Miguel Paulista:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Ceila Marcondes de Souza - RF: 580.598.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Maria da Piedade Florido Silva de Souza - RF: 572.970.0(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Sandra Elizabeth Gianetti - RF: 665.720.6(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Tereza Cristina Araujo Costa Santos - RF: 729.798.0”.(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)ário, em especial, a Portaria SME nº 5.493, de 19/09/13.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.685, de 10/03/14.”(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.685, de 10/03/14.”(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 6.564/2014 - Altera os arts. 4º, 5º e 6º da Portaria;
  2. Portaria SME nº 1.954/2015 - Altera os arts. 4º, 5º e 6º da Portaria;
  3. Portaria SME nº 5.668/2015 - Alera o parágrafo único do art. 4º da Portaria;
  4. Portaria SME nº 3.272/2016 - Altera os arts. 4º e 5º da Portaria.