Dispõe sobre a inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor CENTS das entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências
PORTARIA 2333/14 - SME
DE 07 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor CENTS das entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 52.830, de 01/12/11, em especial, a determinação contida no inciso III do seu artigo 5º;
- o contido na Portaria SME nº 2.871/2013, que delega à Diretora do Departamento da Merenda Escolar DME, hoje, Departamento de Alimentação Escolar - DAE e aos Diretores Regionais de Educação as atribuições estabelecidas no artigo 5º do Decreto nº 52.830/2011, a serem exercidas no âmbito de suas respectivas competências;
- a necessidade de designação de setor responsável pelas inscrições e cadastramentos no CENTS, para os casos de convênios que não estejam sob a responsabilidade ou fiscalização do DAE ou das Diretorias Regionais de Educação;
- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Todas as entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado ou pretendam celebrar convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou congêneres com a Secretaria Municipal de Educação deverão inscrever-se no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor CENTS, instituído pelo Decreto nº 47.864, de 9/11/06, e reorganizado pelo Decreto nº 52.830, de 01/12/11.
Parágrafo Único: Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, serão consideradas entidades sem fins lucrativos aquelas descritas nos incisos I, II e III do § 1º do art. 2º do Decreto nº 52.830/11.
Art. 2º - Para inscrição no CENTS, as entidades deverão comprovar sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil.
§ 1º - As entidades deverão formalizar sua inscrição por meio do site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/CENTS.Web/
§ 2º - Formalizada a inscrição a entidade deverá providenciar os documentos constantes da Ficha de Inscrição emitida eletronicamente e apresentá-los ao órgão competente da Secretaria Municipal de Educação para posterior cadastro.
§ 3º - A inscrição no CENTS será divulgada na página eletrônica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA.
§ 4º - Incumbirá à entidade inscrita manter os dados cadastrais devidamente atualizados, sem prejuízo do recadastramento periódico previsto no § 3º do art. 2º do Decreto 52.830/11.
§ 5º - Após análise da documentação apresentada pela entidade, publicação de despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e inserção do deferimento na base de dados do Sistema CENTS, será emitido Certificado de Regularidade Cadastral, por meio da internet, na página eletrônica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA.
Art. 3º Fica delegada ao Setor de Convênios da Assessoria Técnica e de Planejamento ATP/SME competência para receber e analisar os requerimentos de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS das entidades descritas no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 52.830/11, que mantenham, ou tenham a intenção de celebrar, convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo acompanhamento e fiscalização não estejam afetos ao Departamento da Merenda Escolar, hoje, Departamento de Alimentação Escolar ou às Diretorias Regionais de Educação, conforme Portaria SME nº 2.871/2013.
Parágrafo Único - Os requerimentos de inscrição referidos no caput deste artigo deverão ser protocolados no próprio Setor de Convênios ATP/SME situado na Rua Borges Lagoa, nº 1.230, sala 34 3º Andar.
Art. 4º Caberá ao Setor de Convênios ATP/SME cadastrar no CENTS os dados dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres vinculados à Secretaria Municipal de Educação-SME, que envolvam repasse de recursos públicos.
Parágrafo Único Ficam designadas as seguintes funcionárias como responsáveis pelo cadastramento na SME:
- Mariluci Campos Colácio RF: 634.363.5
- Lídia Maria Borges do Val RF: 136.349.1
- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1
- Eliana Maria Reis Araújo RF: 568.964.3
Parágrafo Único Ficam designadas as seguintes funcionárias como responsáveis pelo cadastramento na SME:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
- Eliana Maria Reis Araújo RF: 568.964.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
- Lídia Maria Borges do Val RF: 136.649.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Parágrafo Único Ficam designados os seguintes funcionários como responsáveis pelo cadastramento na SME:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Antonio Rodrigues da Silva RF: 568.607.5(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Valéria Leão Ramos RF: 812.443.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Lídia Maria Borges do Val RF: 136.649.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Solange Honório Zelev - RF: 568.468.4(Redação dada pela Portaria SME nº 5.668/2015)
Parágrafo Único Ficam designados os seguintes funcionários como responsáveis pelo cadastramento na SME:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
- Antonio Rodrigues da Silva - RF: 568.607.5;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
- Mariluci Campos Colacio - RF: 634.363.5;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
- Martha Aparecida Domingues - RF: 551.194.1;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
- Solange Honório Zelev - RF: 568.468.4.(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Art. 5º No âmbito das Diretorias Regionais de Educação, cujo acompanhamento e fiscalização estejam a elas afetos, o cadastramento no CENTS dos dados dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, que envolvam repasse de recursos públicos, ficará sob a responsabilidade dos seguintes funcionários:
I - DRE Butantã:
Gabriela Nery Rossi Leão RF:810.281.3
Renata Galvão da Silva Gordo RF: 564.848.3
Julio Cesar Juns Gonçalves RF: 608.430.3
II - DRE Campo Limpo:
Sueli dos Santos RF: 710.533-9
Ricardo Beserra Santos RF: 590.395.2
III - DRE Capela do Socorro:
Marisa Moraes Reis RF: 808.791-1
Maria Valdely Rodrigues Silva RF: 570.892.3
José Jacinto dos Santos RF: 771.654.1
Sônia Sueli Farina Leite RF: 507.450.9
IV - DRE Freguesia/Brasilândia:
Débora Banhos Gaudio RF: 721.266.6
Rosana Freitas Ferreira RF: 617.488.4
Célia Maria Macário Benedito RF:546.239.8
Maria Cristina dos Santos Barbosa RF:808.788.1
Selma Alves Macedo RF: 721.592.4
V - DRE Guaianases:
Maria Cristina Diório RF: 505.649.7
Vagner Barrieli Vieira RF: 738.539.1
VI - DRE Ipiranga:
Ana Cristina Freire RF: 564.953.6
Lilian Barone Vieira Ardito RF: 638.250.9
Mônica Maria Felix RF: 523.705.0
Teresa Cristina dos Santos Ferreira RF: 584118.6
VII - DRE Itaquera:
Cristiane Rocha Dos Reis Ligeiro RF: 695.971.7
Ana Lúcia Oliveros Bocci RF: 519.545.4
Izildinha Aparecida Pinhal Teixeira RF: 630.185.1
Rosana Gomes dos Santos Silva RF: 639.932.1
VIII - DRE Jaçanã/Tremembé:
Maria de Fátima de Andrade Silva RF: 504.559.2
Elaine Maria Luccchini Gonçalves RF: 672.226.1
Maria Madalena Elias RF: 731.404.3
Marlize Fernandes da Silva RF: 639.567.8
IX - DRE Penha:
Eliane dos Reis Cavalcanti RF: 693.836.1
Luciana Meneghetti RF: 724.004.0
Nery Ney de Castro Cadima RF: 694.873.1
X - DRE Pirituba:
Clarice Maran Spolaore RF: 558.404.3
Alessandra Pollon Servilha Soprani RF: 747.938.7
Hercules Messias Teles RF: 690.314.2
Miriam Halcsih Machado RF: 678.839.4
XI - DRE Santo Amaro:
Soraia Mendes RF: 775.966.5
Lucilia Fraga RF: 684.575.4
Erica Pereira do Nascimento RF: 775.638.1
Maria Iracema Sodré Simões Prado RF: 670.498.1
XII - DRE São Mateus:
Ana Maria de Oliveira Zanini RF: 230.825.8
Sandra Ramos de Andrade RF: 620.655.7
Márcia Contesotto Versannio RF: 551.182.8
XIII - DRE São Miguel:
Sandra Elizabeth Gianetti RF: 665.720.6
Maria da Piedade Florido Silva de Souza RF: 572.970.0
Ceila Marcondes de Souza RF: 580.598.8
Maria do Socorro Martins de Vasconcellos RF: 555.922.7
Parágrafo Único - Sem prejuízo das designações previstas neste artigo, caberá a cada Diretoria Regional de Educação exercer, no âmbito de suas respectivas competências, as demais atribuições estabelecidas no artigo 5º do Decreto 52.830/11, conforme delegação de competência estabelecida na Portaria SME nº 2.871/13.
I - DRE Butantã:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Gabriela Nery Rossi Leão RF:810.281.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Julio Cesar Juns Gonçalves RF: 608.430.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Renata Galvão da Silva Gordo RF: 564.848.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
II - DRE Campo Limpo:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Ricardo Beserra Santos RF: 590.395.2(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Sueli dos Santos RF: 710.533-9(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
III - DRE Capela do Socorro:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
José Jacinto dos Santos RF: 771.654.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Maria Valdely Rodrigues da Silva RF: 570.892.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Marisa Moraes Reis RF: 808.791-1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Sônia Sueli Farina Leite RF: 507.450.9(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
IV - DRE Freguesia/Brasilândia:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Célia Maria Macário Benedito RF:546.239.8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Débora Banhos Gaudio RF: 721.266.6(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Maria Cristina dos Santos Barbosa RF:808.788.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Rosana Freitas Ferreira RF: 617.488.4(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Selma Alves Macedo RF: 721.592.4(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
V - DRE Guaianases:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Maria Cristina Diório RF: 505.649.7(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Vagner Barrieli Vieira RF: 738.539.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
VI - DRE Ipiranga:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Ana Cristina Freire RF: 564.953.6(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Lilian Barone Vieira Ardito RF: 638.250.9(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Mônica Maria Felix RF: 523.705.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Teresa Cristina dos Santos Ferreira RF: 584118.6(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
VII - DRE Itaquera:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Cristiane Rocha Dos Reis Ligeiro RF: 695.971.7(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Izildinha Aparecida Pinhal Teixeira RF: 630.185.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Orlando Bruno Gon Filho RF: 750.602.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Rosana Gomes dos Santos Silva RF: 639.932.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
VIII - DRE Jaçanã/Tremembé:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Elaine Maria Lucchini Gonçalves RF: 672.226.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Maria de Fátima de Andrade Silva RF: 504.559.2(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Maria Madalena Elias RF: 731.404.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Marlize Fernandes da Silva RF: 639.567.8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
IX - DRE Penha:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Angela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez RF: 539.399.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Helena Cristina de Melo RF: 638.260.6(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Luciana Meneghetti RF: 724.004.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Nery Ney de Castro Cadima RF: 694.873.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
X - DRE Pirituba:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Clarice Maran Spolaore RF: 558.404.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Hercules Messias Teles RF: 690.314.2(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Miriam Halcsih Machado RF: 678.839.4(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Rudinéia Varjão Ortiz RF: 723.831.2(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
XI - DRE Santo Amaro:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Erica Pereira do Nascimento RF: 775.638.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Lucilia Fraga RF: 684.575.4(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Maria Iracema Sodré Simões Prado RF: 670.498.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Soraya Mendes RF: 775.966.5(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Soraia Lopes RF: 813.469.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
XII - DRE São Mateus:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Ana Maria de Oliveira Zanini RF: 230.825.8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Márcia Contesotto Versannio RF: 551.182.8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Sandra Ramos de Andrade RF: 620.655.7(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
XIII - DRE São Miguel:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Ceila Marcondes de Souza RF: 580.598.8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Maria da Piedade Florido Silva de Souza RF: 572.970.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Maria do Socorro Martins de Vasconcellos RF: 555.922.7(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Sandra Elizabeth Gianetti RF: 665.720.6(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
I - DRE Butantã:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Julio Cesar Juns Gonçalves - RF 608.430.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Renata Galvão da Silva Gordo - RF 564.848.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Renata Karina Cristino Costa - RF 691.387.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
II - DRE Campo Limpo:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Vagner Valeiro Ramos RF 751.950.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Ricardo Beserra Santos - RF 790.395.2(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Maria do Carmo Maciel - RF 606.277.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
III - DRE Capela do Socorro:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
José Jacinto dos Santos - RF 771.654.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Beatriz Aparecida Rodrigues - RF 675.493.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Marisa Moraes Reis - RF 808.791.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Sônia Sueli Farina Leite - RF 507.450.9(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
IV - DRE Freguesia/Brasilândia:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Celia Maria Macário Benedito - RF 546.239.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Selma Alves Macedo RF 721.592.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Maria Cristina dos Santos Barbosa - RF: 808.788.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Rosana Freitas Ferreira - RF 617.488.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Debora Banhos Gaudio RF 721.266.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
V - DRE Guaianases:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Daniel de Castro Neves RF 773.849.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Maria Cristina Diório Correia Neto - RF 505.649.7(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Wagner Barrieli Vieira - RF 738.539.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
VI - DRE Ipiranga:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Ana Cristina Freire - RF 564.953.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Lilian Barone Vieira Ardito - RF 638.250.9(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Mônica Maria Felix - RF 523.705.0(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Teresa Cristina dos Santos Ferreira - RF 584118.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
VII - DRE Itaquera:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Ana Lucia Oliveiros Bocci RF 519.545.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Lusmar Rocca Herrero RF 138.484.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Orlando Bruno Gon Filho RF 750.602.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Sergio Roberto Bianchi RF 778.296.9(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
VIII - DRE Jaçanã/Tremembé:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Elaine Maria Lucchini Gonçalves - RF 672.226.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Maria de Fátima de Andrade Silva - RF 504.559.2(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Maria Madalena Elias - RF 731.404.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Marlize Fernandes da Silva RF 639.567.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
IX - DRE Penha:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Angela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez - RF 539.399.0(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Helena Cristina de Melo - RF 638.260.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Jane da Silva Nunan RF 606.409.5(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Ethel Lilian Gonçalves de Siqueira Nagim RF 666.298.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
X - DRE Pirituba/Jaraguá:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Clarice Maran Spolaore - RF 558.404.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Hercules Messias Teles - RF 690.314.2(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Miriam Halcsih Machado - RF 678.839.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Rudinéia Varjão Ortiz - RF 723.831.2(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
XI - DRE Santo Amaro:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Maria Iracema Sodré Simões Prado - RF 670.498.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Aline Lacerda dos Santos - RF 778.410.4(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Cibele Martins Garpeli - RF 774.858.2(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Soraia Lopes - RF 813.469.3(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
XII - DRE São Mateus:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Ana Maria de Oliveira Zanini - RF 230.825.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Sandra Ramos de Andrade - RF 620.655.7(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Márcia Contesotto Versannio - RF 551.182.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
XIII - DRE São Miguel Paulista:(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Ceila Marcondes de Souza - RF 580.598.8(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Maria da Piedade Florido Silva de Souza - RF 572.970.0(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Maria do Socorro Martins de Vasconcellos - RF 555.922.7(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Sandra Elizabeth Gianetti - RF 665.720.6(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
I - DRE Butantã:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Elaine Cristina Oliveira dos Santos - RF: 601.728.2(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Julio Cesar Juns Gonçalves - RF: 608.430.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Renata Karina Cristino Costa - RF: 691.387.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
II - DRE Campo Limpo:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Maria do Carmo Maciel - RF: 606.277.6(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Jair Alves - RF: 673.539.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Daniely Ferreira de Souza - RF: 776.706.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
III - DRE Capela do Socorro:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Sônia Sueli Farina Leite - RF: 507.450.9(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
José Jacinto dos Santos - RF: 771.654.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Marisa Moraes Reis - RF: 808.791.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Sandra Rodrigues Moreira - RF: 810.743.2(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
IV - DRE Freguesia/Brasilândia:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Adna Sepulvida dos Santos - RF: 576.422.0(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Rosana Freitas Ferreira - RF: 617.488.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Debora Banhos Gaudio - RF: 721.266.6(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Maria Cristina dos Santos Barbosa - RF: 808.788.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Ana Cristina de Barros Pariz Cisoto - RF: 826.093.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
V - DRE Guaianases:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Maria Cristina Diório Correia Neto - RF: 505.649.7(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Daniel de Castro Neves - RF: 773.849.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Karina Gonçalves Santos - RF: 826.303.5(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
VI - DRE Ipiranga:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Sandra Regina de Andrade Cardoso - RF: 738.249.9(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Damaris Martins Borges - RF: 826.471.6(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Simone Gorgone Silva - RF: 826.472.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
VII - DRE Itaquera:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Ana Lucia Oliveiros Bocci - RF: 519.545.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Lusmar Rocca Herrero - RF: 138.484.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Orlando Bruno Gon Filho - RF: 750.602.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Sergio Roberto Bianchi - RF: 778.296.9(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
VIII - DRE Jaçanã/Tremembé:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Maria de Fátima de Andrade Silva - RF: 504.559.2(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Marlize Fernandes da Silva - RF: 639.567.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Elaine Maria Lucchini Gonçalves - RF: 672.226.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Elaine da Costa Maia - RF: 696.391.9(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
IX - DRE Penha:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Jane da Silva Nunan - RF: 608.409.5(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Ethel Lilian Gonçalves de Siqueira Nagim - RF: 666.298.6(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Crislaine Aparecida Francisco - RF: 748.364.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Mayara Satiko Akiba - RF: 825.860.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
X - DRE Pirituba/Jaraguá:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Clarice Maran Spolaore - RF: 558.404.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Miriam Halcsih Machado - RF: 678.839.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Rudinéia Varjão Ortiz - RF: 723.831.2(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Simone Pereira da Silva - RF: 795.617-7(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
XI - DRE Santo Amaro:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Maria Iracema Sodré Simões Prado - RF: 670.498.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Kely Paula da Silva Duarte - RF: 695.854.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Aline Lacerda dos Santos - RF: 778.410.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Regiane Tavares - RF: 790.549.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Soraia Lopes - RF: 813.469.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Rita de Cassia Borges Fernandes dos Santos - RF: 818.317.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Nayara Ribeiro de Azevedo - RF:826.080.1(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
XII - DRE São Mateus:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Ana Maria de Oliveira Zanini - RF 230.825.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Aurélia dos Santos José Farabotto - RF: 729.720.3(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Margarida Mazetto Manzano - RF: 804.147.4(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
XIII - DRE São Miguel Paulista:(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Ceila Marcondes de Souza - RF: 580.598.8(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Maria da Piedade Florido Silva de Souza - RF: 572.970.0(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Sandra Elizabeth Gianetti - RF: 665.720.6(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Tereza Cristina Araujo Costa Santos - RF: 729.798.0.(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr(Redação dada pela Portaria SME nº 3.272/2016)ário, em especial, a Portaria SME nº 5.493, de 19/09/13.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.685, de 10/03/14.(Redação dada pela Portaria SME nº 6.564/2014)
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.685, de 10/03/14.(Redação dada pela Portaria SME nº 1.954/2015)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo