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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.712 de 15 de Março de 2022

Autoriza o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil São Miguel, integrante do Centro Educacional Unificado São Miguel – CEU São Miguel – Luiz Melodia, que especifica.

PORTARIA SME Nº 1.712, DE 15 DE MARÇO DE 2022

6016.2021/0133533-7

Autoriza o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil São Miguel, integrante do Centro Educacional Unificado São Miguel – CEU São Miguel – Luiz Melodia, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso I do artigo 2º, da Deliberação CME nº 01/02, na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração do Regimento Educacional das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Instrução Normativa SME nº 18, de 4/06/21, retificada no DOC de 14/08/21;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ele apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.

Art. 2º A autorização referida no artigo anterior tem vigência a partir do início de funcionamento do CEU CEMEI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 1.712, DE 15 DE MARÇO DE 2022

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE

MATRÍCULA REGIMENTO

EDUCACIONAL

CEU CEMEI São Miguel

Rua José Ferreira Crespo, 495, Bairro Jardim São Vicente, Distrito São Miguel.  59.594, de 09/07/2020 – DOC de 10/07/2020. 20/08/2020 468 Portaria DRE MP nº 10, de 27/01/2022, DOC de 28/01/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo