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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.897 de 7 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre delegação de competências na forma que especifica.

PORTARIA SME Nº 7.897, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o princípio da descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

- necessidade de conferir maior celeridade às atividades relativas à área de gestão de pessoas;

- a reorganização da Secretaria Municipal de Educação nos termos do Decreto nº 56.793, de 4 de fevereiro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, para, observada a legislação vigente:

I – autorizar os enquadramentos decorrentes da Evolução Funcional, de que trata o § 6º, do artigo 35, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente;

II – decidir sobre concessão do auxílio doença dos servidores em exercício nas unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;

III – decidir sobre concessão de auxílio acidente, nos termos do § único, do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;

IV – apreciar, processar e decidir pedidos de remoção dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, excetuando-se os casos de remoção por permuta, nos termos do artigo 47 da Lei nº 14.660, de 2007;

V – decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, bem como, a compensação e cobrança de eventuais débitos dai derivados, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso VIII, do Decreto nº 41.283, de 2001;

VI – decidir sobre concessão de férias em pecúnia dos servidores das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Orientação Normativa nº 002/1994, e Despacho Normativo nº 002/SMG/2006.

VII – apreciar, processar e decidir pedidos de remoção por permuta por Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino.(Incluído pela Portaria SME nº 1.669/2020)

VII - apreciar, processar e decidir pedidos de remoção por permuta por Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino.(Redação dada pela Portaria SME nº 5.318/2020)

Art. 2º - Designar o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela formalização dos Atos de afastamentos:

I - nos termos do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743, de 2007;

II - nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 1º do Decreto nº 41.055, de 2001;

III – nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.934, de 2003;

IV – nos termos do artigo 3º do Decreto nº 42.718, de 2002.

Art. 3º - A delegação de que trata o artigo 1º desta portaria é intransferível.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 1.669/2020 - Acresce inciso VII ao artigo 1º da Portaria.
  2. Portaria SME nº 5.318/2020 - Altera o inciso VII do artigo 1º da Portaria.