Dispõe sobre delegação de competências na forma que especifica.
PORTARIA SME Nº 7.897, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o princípio da descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
- necessidade de conferir maior celeridade às atividades relativas à área de gestão de pessoas;
- a reorganização da Secretaria Municipal de Educação nos termos do Decreto nº 56.793, de 4 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, para, observada a legislação vigente:
I autorizar os enquadramentos decorrentes da Evolução Funcional, de que trata o § 6º, do artigo 35, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente;
II decidir sobre concessão do auxílio doença dos servidores em exercício nas unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;
III decidir sobre concessão de auxílio acidente, nos termos do § único, do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;
IV apreciar, processar e decidir pedidos de remoção dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, excetuando-se os casos de remoção por permuta, nos termos do artigo 47 da Lei nº 14.660, de 2007;
V decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, bem como, a compensação e cobrança de eventuais débitos dai derivados, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso VIII, do Decreto nº 41.283, de 2001;
VI decidir sobre concessão de férias em pecúnia dos servidores das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Orientação Normativa nº 002/1994, e Despacho Normativo nº 002/SMG/2006.
VII – apreciar, processar e decidir pedidos de remoção por permuta por Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino.(Incluído pela Portaria SME nº 1.669/2020)
VII - apreciar, processar e decidir pedidos de remoção por permuta por Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino.(Redação dada pela Portaria SME nº 5.318/2020)
Art. 2º - Designar o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela formalização dos Atos de afastamentos:
I - nos termos do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743, de 2007;
II - nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 1º do Decreto nº 41.055, de 2001;
III nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.934, de 2003;
IV nos termos do artigo 3º do Decreto nº 42.718, de 2002.
Art. 3º - A delegação de que trata o artigo 1º desta portaria é intransferível.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo