Dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 56.793, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação - SME fica reorganizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Educação:
I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para o Sistema Municipal de Ensino;
II - estabelecer diretrizes e normas para a Rede Municipal de Ensino;
III - propor ao Conselho Municipal de Educação diretrizes e normas para o Sistema Municipal de Ensino;
IV - articular ações com o Conselho Municipal de Educação – CME, com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, com entidades representativas dos profissionais da educação e com os demais órgãos e entidades do Município, do Estado e da União que atuam na área educacional ou que possam contribuir com a área;
V - implementar o Plano Municipal de Educação - PME;
VI - definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenho das unidades educacionais e de gestão do Sistema Municipal de Ensino;
VII - promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino;
VIII - promover o uso de tecnologia da informação e comunicação para elevar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem e de gestão do Sistema Municipal de Ensino;
IX - zelar pela articulação permanente entre suas unidades de gestão, os órgãos vinculados e as unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino;
X - articular ações com órgãos e instituições nacionais e internacionais para auxiliar a atuação institucional da Secretaria.
Art. 3º Para efeitos deste decreto, entende-se por:
I - Rede Municipal de Ensino - o conjunto de unidades educacionais mantidas pela Secretaria Municipal de Educação;
II - Sistema Municipal de Ensino - o conjunto de unidades educacionais mantidas pela Secretaria Municipal de Educação, por outros órgãos públicos municipais e as unidades educacionais privadas de educação infantil.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:
I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário – GAB-SME;
II - unidades específicas:
a) Coordenadoria Pedagógica - COPED;
b) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU;
c) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED;
d) Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE;
e) Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura - COAD;
f) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP;
g) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN;
h) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC;
i) Coordenadoria de Controle Interno - COCIN;
j) Diretorias Regionais de Educação – DRE;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação - CME;
b) Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - CACS-FUNDEB;
d) Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE.
Parágrafo único. Os órgãos colegiados de que trata o inciso III do “caput” deste artigo têm suas atribuições, competências, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
SEÇÃO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Art. 5º O Gabinete do Secretário é integrado por:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
III - Assessoria Jurídica - AJ;
IV - Assessoria Parlamentar - ASPAR;
V - Centro de Informações Educacionais - CIEDU;
VI - Núcleo Administrativo.
Art. 6º A Coordenadoria Pedagógica – COPED é integrada por:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Núcleo Técnico de Avaliação - NTA;
III - Núcleo Técnico de Currículo - NTC;
IV - Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR;
V - Núcleo Técnico da Universidade nos Centros de Educação Unificados - UniCEU;
VI - Divisão de Educação Infantil - DIEI;
VII - Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM;
VIII - Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA;
IX - Divisão de Educação Especial - DIEE;
X - Centro de Multimeios.
Art. 7º A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU é integrada por:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Articulação Pedagógica - DIAP;
III - Divisão de Cultura - DIAC;
IV - Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais - DGP;
V - Divisão de Esporte, Corpo e Movimento – DIESP.
Art. 8º A Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED é integrada por:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Planejamento da Demanda Escolar - DIDEM;
III - Divisão de Gestão de Parcerias e Convênios - DIPAR;
IV - Divisão de Normatização e Orientação Técnica - DINORT.
Art. 9º A Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE é integrada por:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG;
III - Divisão de Finanças da Alimentação Escolar - DIFI;
IV - Divisão de Nutrição Escolar - DINUTRE;
V - Divisão de Repasses de Recursos Financeiros - DIREP;
VI - Divisão de Programas Especiais da Alimentação Escolar - DIPESP.
Art. 10. A Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura - COAD é integrada por:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão Administrativa - DIAD;
III - Divisão de Contabilidade - DICONT;
IV - Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON;
V - Divisão de Licitações - DILIC;
VI - Divisão de Obras - DIOB.
Art. 11. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP é integrada por:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Desenvolvimento Profissional - DIDES;
III - Divisão de Gestão de Carreiras - DICAR;
IV - Divisão de Gestão de Tempo de Serviço - DITEM;
V - Divisão de Gestão de Pagamentos - DIPAG.
Art. 12. A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN é integrada por:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas - DIACON;
III - Divisão de Orçamento - DIOR.
Art. 13. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC é integrada por:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DISIS;
III - Divisão de Infraestrutura Tecnológica - DITEC.
Art. 14. A Coordenadoria de Controle Interno - COCIN é integrada pelo Gabinete do Coordenador.
Art. 15. Diretorias Regionais de Educação:
I - Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT;
II - Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL;
III - Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro - DRE CS;
IV - Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE FB;
V - Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE G;
VI - Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE IP;
VII - Diretoria Regional de Educação Itaquera - DRE IQ;
VIII - Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT;
IX - Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE;
X - Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE PJ;
XI - Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE SA;
XII - Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE SM;
XIII - Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP.
Art. 16. As Diretorias Regionais de Educação - DRE são integradas por:
I - Gabinete do Diretor;
II - Supervisão Escolar;
III - Divisão Pedagógica - DIPED;
IV - Divisão de Administração e Finanças - DIAF;
V - Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU;
VI - Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 17. As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino são:
I - Centros de Educação Infantil - CEI;
II - Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI;
III - Centros de Educação Infantil Indígena - CEII;
IV - Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI;
V - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;
VI - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;
VII - Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM;
VIII - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS;
IX - Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA;
X - Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCT;
XI - Centros Educacionais Unificados - CEU.
Parágrafo único. As Unidades Educacionais previstas nos incisos I a XI deste artigo têm suas atribuições, competências, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário
Art.18. A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário Municipal de Educação e ao Secretário Adjunto;
II - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário Municipal de Educação e do Secretário Adjunto;
III - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria;
IV - demais atribuições conferidas em ato específico do Secretário da Pasta.
Art. 19. A Assessoria de Comunicação Social tem as seguintes atribuições:
I - assessorar a Secretaria no âmbito da comunicação social;
II - planejar, coordenar, implementar e avaliar políticas e ações de comunicação para informar às unidades da Secretaria, à sociedade e ao meios de comunicação sobre políticas públicas, fatos e informações sobre educação municipal;
III - divulgar programas e ações da Secretaria;
IV - acompanhar e analisar matérias de veículos de comunicação social relacionadas a ações e resultados da Secretaria ou de seus servidores, assessorando-os no relacionamento com esses veículos;
V - gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas redes sociais da Secretaria, definindo diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos, de acordo com normas da Secretaria Executiva de Comunicação;
VI - padronizar o uso do sítio eletrônico e dos perfis institucionais nas redes sociais pelas Diretorias Regionais de Educação;
VII - gerenciar assinaturas de periódicos.
Art. 20. A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico interno;
II - assessorar juridicamente as unidades técnicas na elaboração de propostas de atos normativos e examinar, do ponto de vista jurídico, as minutas de atos normativos que serão submetidas ao Secretário;
III - assessorar juridicamente as unidades técnicas da Secretaria nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar juridicamente minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;
IV - emitir parecer sobre questões internas de natureza jurídica.
Art. 21. A Assessoria Parlamentar tem as seguintes atribuições:
I - assessorar a Secretaria em assuntos parlamentares;
II - solicitar e acompanhar, perante as unidades da Secretaria, a elaboração de pareceres sobre proposições legislativas;
III - articular com a Secretaria Municipal de Relações Governamentais e demais Secretarias as questões relacionadas às proposições legislativas de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22. O Centro de Informações Educacionais tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter o sistema de dados e informações educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Educação;
II - analisar resultados de informações dos sistemas educacionais, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a implementação de políticas e ações educacionais e de gestão;
III - coordenar os relatórios institucionais obrigatórios;
IV - articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais e internacionais, para auxiliar a atuação institucional da Secretaria;
V - colaborar com o desenvolvimento de sistemas de avaliação institucional e educacional;
VI - colaborar com as atividades de georreferenciamento no âmbito da Secretaria.
Art. 23. O Núcleo Administrativo tem a atribuição de assessorar o Gabinete do Secretário no âmbito administrativo e organizacional, especialmente receber, distribuir e acompanhar a tramitação de documentos, elaborar ofícios e memorandos.
SEÇÃO II
Das Unidades Específicas da Secretaria
Art. 24. A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e implementar:
a) políticas e ações educacionais;
b) políticas curriculares na Rede Municipal de Ensino;
c) políticas e ações de formação continuada para aprimoramento das práticas dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino;
d) critérios, metodologias, indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliação da gestão e do processo de ensino e aprendizagem;
II - acompanhar as decisões do Conselho Municipal de Educação e definir estratégias para sua divulgação e cumprimento pelas unidades da Secretaria.
Art. 25. A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral tem as seguintes atribuições:
I - articular ações de educação, cultura, esporte e lazer como instrumentos para potencializar a qualidade social da educação;
II - planejar, coordenar, implementar e acompanhar:
a) programas e ações nos Centros Educacionais Unificados;
b) ações para a educação integral, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica;
c) ações de formação continuada direcionadas aos profissionais que atuam nos Centros Educacionais Unificados;
d) ações voltadas à gestão democrática no Sistema Municipal de Ensino;
e) programas e ações voltados à saúde escolar;
III - articular e fortalecer a rede de proteção social em atenção aos educandos em situação de vulnerabilidade.
Art. 26. A Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional tem as seguintes atribuições:
I - articular com as Diretorias Regionais de Educação a implementação da política educacional da Secretaria;
II - planejar o atendimento da demanda escolar e a oferta do serviço de transporte escolar com as Diretorias Regionais de Educação e em atenção à atuação da Rede Estadual de Ensino e da Rede Particular de Ensino;
III - estabelecer e acompanhar parcerias e convênios com entidades e órgãos para atendimento da demanda escolar e para oferta do serviço de transporte e de alimentação escolar;
IV - coordenar ações de gestão e organização da Rede Municipal de Ensino;
V - definir diretrizes e normas para a implementação de ações de gestão e de organização da Rede Municipal de Ensino;
VI - estabelecer normas complementares para gestão das instituições privadas de educação infantil;
VII - manifestar-se conclusivamente nos procedimentos disciplinares e afastamentos para participação em eventos;
VIII - orientar a elaboração normativa às unidades da Secretaria;
IX - manter atualizado banco de normas vigentes.
Art. 27. A Coordenadoria de Alimentação Escolar tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, implementar e acompanhar:
a) ações relacionadas ao abastecimento para a alimentação dos educandos;
b) ações relacionadas à educação alimentar e nutricional, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica;
II - coordenar a implementação de programas relacionados à alimentação escolar;
III - zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações de supervisão e ações educativas;
IV - avaliar a qualidade e a aceitabilidade dos alimentos e preparação dos alimentos fornecidos ou a serem adquiridos;
V - fomentar a produção da agricultura familiar, privilegiando opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da legislação;
VI - subsidiar tecnicamente os órgãos encarregados de realizar as licitações públicas e demais modalidades de compra de alimentos;
VII - executar o orçamento destinado à alimentação escolar e realizar a prestação de contas desses recursos.
Art. 28. A Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I - apoiar a implementação da política educacional, provendo recursos materiais e serviços à Rede Municipal de Ensino;
II - planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades relacionadas a:
a) aquisições, licitações e contratos;
b) projetos de obras, manutenção, reparos, modificações e serviços de engenharia;
c) aquisição e distribuição de uniformes escolares e de material didático;
d) administração de suprimentos e bens patrimoniais;
e) administração de transporte de cargas, autoridades e servidores, da guarda e manutenção dos veículos oficiais;
f) contabilidade e execução financeira;
III - manter atualizado registro de dados e informações sobre as condições físicas e materiais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 29. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e implementar políticas e ações de seleção, ingresso, formação, gestão, integração, movimentação e desenvolvimento dos servidores;
II - propor diretrizes e normas sobre gestão de pessoas;
III - realizar estudos para subsidiar a gestão de pessoas;
IV - articular com as Diretorias Regionais de Educação quanto à definição de normas, procedimentos e fluxos relacionados à gestão de pessoas.
Art. 30. A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento tem as seguintes atribuições:
I - elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, em conjunto com as demais Coordenadorias;
II - elaborar o plano orçamentário da Secretaria, em articulação com as demais unidades da Secretaria;
III - acompanhar a execução orçamentária realizada pelas unidades orçamentárias da Secretaria;
IV - acompanhar a aplicação e a composição do percentual obrigatório do Orçamento da Educação e de fontes de receitas adicionais;
V - coordenar, no âmbito da Secretaria, as atividades relacionadas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual;
VI - acompanhar a execução orçamentária dos recursos financeiros de outras fontes e a sua prestação de contas perante os órgãos competentes, com exceção dos recursos vinculados à alimentação escolar, consignados no orçamento da Coordenadoria de Alimentação Escolar;
VII - acompanhar a evolução e realizar projeções das despesas com pessoal;
VIII - implantar sistemas de apuração de custos para acompanhar e melhorar a aplicação de recursos alocados à Secretaria;
IX - elaborar demonstrativos gerenciais dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
X - analisar e manifestar-se sobre propostas que impliquem aumento de despesas orçamentárias;
XI - atuar, em articulação com as demais unidades da Secretaria, para captar recursos orçamentários e de outras fontes para o financiamento de políticas e ações da Secretaria.
Art. 31. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e implementar políticas e ações de gestão de tecnologia da informação e comunicação;
II - propor diretrizes, normas e procedimentos relacionados à gestão de tecnologia da informação e comunicação e, especialmente, à gestão dos sistemas informatizados da Secretaria;
III - organizar, gerenciar e integrar sistemas de informação, de informática e de comunicação digital;
IV - prover suporte de infraestrutura aos sistemas informatizados e bancos de dados utilizados;
V - coordenar as atividades de georreferenciamento no âmbito da Secretaria;
VI - realizar a gestão dos contratos de aquisição e de prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 32. A Coordenadoria de Controle Interno tem as seguintes atribuições:
I - promover estudos e pesquisas para sistematizar, normatizar e padronizar os processos e procedimentos operacionais das unidades da Secretaria;
II - realizar análise de conformidade nas atividades das unidades da Secretaria para suprir lacunas e orientar e acompanhar a aplicação de técnicas e de legislação pertinentes, em atenção à qualidade das políticas e ações implementadas;
III - instruir e acompanhar atualizações nos procedimentos internos da Secretaria para aprimorar os controles administrativos e o gerenciamento de riscos?
IV - promover a transparência e fomentar o exercício do controle social sobre as políticas e ações, disponibilizando informações sobre as atividades desenvolvidas, no âmbito da Secretaria;
V - definir, em conjunto com as demais Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação, critérios, metodologias, indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliação institucional das políticas e ações implementadas pela Secretaria.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Controle Interno atuará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município.
Art. 33. As Diretorias Regionais de Educação têm as seguintes atribuições:
I - coordenar, em sua jurisdição, a implementação da política educacional da Secretaria, observadas as diretrizes da Pasta;
II - articular o planejamento e a implementação da política educacional entre as unidades centrais da Secretaria e as unidades educacionais, identificando demandas e propondo alternativas;
III - apoiar as unidades educacionais no planejamento, coordenação, implementação e avaliação de propostas educacionais e na gestão de seus suprimentos e recursos, promovendo sua autonomia;
IV - prover as condições de infraestrutura, suprimentos e de pessoal para a implementação da política educacional em sua jurisdição;
V - incentivar, orientar as ações e articular com órgãos centrais e locais, sociedade civil organizada, representantes da comunidade local e instituições educacionais para atender às demandas das unidades educacionais, de forma a colaborar para a gestão democrática;
VI - participar da elaboração e divulgação de ações de comunicação e informação da Secretaria.
Art. 34. O planejamento é atribuição de todas as unidades da Secretaria, que devem atuar de forma integrada e articulada na realização de suas atribuições, sob a coordenação do Gabinete do Secretário.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades:
I - a Assessoria de Comunicação e Imprensa, do Gabinete do Secretário, para Assessoria de Comunicação Social;
II - nas Diretorias Regionais de Educação:
a) a Diretoria Regional de Educação do Butantã para Diretoria Regional de Educação Butantã – DRE BT;
b) a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo para Diretoria Regional de Educação Campo Limpo – DRE CL;
c) a Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro para Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – DRE CS;
d) a Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândia para Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia – DRE FB;
e) a Diretoria Regional de Educação de Guaianases para Diretoria Regional de Educação Guaianases – DRE G;
f) a Diretoria Regional de Educação do Ipiranga para Diretoria Regional de Educação Ipiranga – DRE IP;
g) a Diretoria Regional de Educação de Itaquera para Diretoria Regional de Educação Itaquera – DRE IQ;
h) a Diretoria Regional de Educação de Jaçanã/Tremembé para Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé – DRE JT;
i) a Diretoria Regional de Educação da Penha para Diretoria Regional de Educação Penha – DRE PE;
j) a Diretoria Regional de Educação de Pirituba para Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá – DRE PJ;
k) a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro para Diretoria Regional de Educação Santo Amaro – DRE SA;
l) a Diretoria Regional de Educação de São Mateus para Diretoria Regional de Educação São Mateus – DRE SM;
m) a Diretoria Regional de Educação de São Miguel para Diretoria Regional de Educação São Miguel – DRE MP;
n) a Divisão de Orientação Técnico-Pedagógica para Divisão Pedagógica;
o) a Divisão Técnica de Programas Especiais para Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral;
p) a Divisão Técnica de Planejamento para Divisão de Administração e Finanças.
Art. 36. Ficam suprimidas da estrutura da Secretaria Municipal de Educação as seguintes unidades:
I - do Gabinete do Secretário:
a) o Núcleo de Apoio ao Professor e ao Aluno do Ensino Médio;
b) o Setor de Expediente da Assessoria Jurídica;
c) a Divisão Administrativa, com:
1) Seção de Pessoal e Atividades Complementares, com o Setor de Arquivo e o Setor de Manutenção e Zeladoria;
2) Seção de Transportes, com o Setor de Controle de Frotas;
3) Seção de Expediente, com o Setor de Expedição de Autos;
4) Seção de Contabilidade, com o Setor de Compras e o Serviço de Almoxarifado;
d) a Assessoria Técnica e de Planejamento, com o Núcleo de Planejamento Central e o Centro de Informática;
II - o Departamento de Logística, com:
a) Gabinete do Diretor;
b) Assistência Jurídica;
c) Assistência Técnica.
III - o Departamento de Alimentação Escolar, com:
a) Divisão de Suprimentos, com a Seção de Compras e a Seção de Almoxarifado;
b) Divisão de Administração da Merenda Escolar, com a Seção Técnica de Alimentação, o Setor de Pessoal e o Setor de Expediente;
c) Divisão Administrativa, com a Seção de Expediente e a Seção de Atividades Complementares;
IV - a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, com:
a) Seção de Projetos;
b) Divisão de Administrativa, com:
1) Seção de Pessoal e Atividades Complementares, com o Setor de Pessoal e o Setor de Datilografia;
2) Seção de Expediente, com o Setor de Protocolo e Arquivo;
3) Seção de Compras;
4) Seção de Contabilidade, com o Setor de Patrimônio;
5) Setor de Licitações;
c) Divisão de Recursos Humanos, com:
1) Seção de Controle de Pessoal, com o Setor de Movimentação de Pessoal;
2) Seção de Expediente;
d) Divisão de Prédios e Equipamentos, com:
1) Seção de Controle de Manutenção;
2) Seção de Previsão de Materiais;
3) Seção Técnica de Oficina, com a Seção de Controle de Materiais e a Seção de Execução, com o Serviço de Mecânica e Serralheria, o Serviço de Marcenaria e Carpintaria, o Serviço de Pintura, o Serviço de Elétrica e Hidráulica e o Serviço de Alvenaria;
e) Diretoria de Orientação Técnica, com as seguintes unidades, exceto o Centro de Multimeios:
1) Divisão de Orientação Técnica de Educação de Adultos;
2) Divisão de Orientação Técnica de Ensino de 1º e 2º graus;
3) Divisão de Orientação Técnica de Educação Infantil e Alfabetização;
4) Núcleo de Ação Cultural Integrada;
5) Setor Administrativo;
6) Núcleo de Avaliação Educacional;
V - a Assistência Administrativa das Diretorias Regionais de Educação.
Art. 37. Em decorrência do disposto no artigo 36 deste decreto, as atribuições, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos, na seguinte conformidade:
I - do Núcleo de Apoio ao Professor e ao Aluno do Ensino Médio para o Gabinete do Secretário;
II - do Setor de Expediente da Assessoria Jurídica para a Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário;
III - da Divisão Administrativa do Gabinete do Secretário e de suas unidades para o Núcleo Administrativo do Gabinete do Secretário;
IV - do Núcleo de Planejamento Central da Assessoria Técnica e de Planejamento para a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento e do Centro de Informática para o Centro de Informações Educacionais;
V - da Assessoria Técnica e de Planejamento do Gabinete do Secretário para a Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional;
VI - do Departamento de Logística e de suas unidades para a Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura;
VII - do Departamento de Alimentação Escolar e de suas unidades para a Coordenadoria de Alimentação Escolar;
VIII - da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa para a Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura;
IX - na Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa:
a) da Seção de Projetos para a Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura;
b) da Divisão Administrativa e de suas unidades para a Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura;
c) da Divisão de Recursos Humanos e de suas unidades para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
d) da Divisão de Prédios e Equipamentos e de suas unidades para a Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura;
e) da Diretoria de Orientação Técnica e de suas unidades para a Coordenadoria Pedagógica;
X - da Assistência Administrativa das Diretorias Regionais de Educação diretamente para as Diretorias Regionais de Educação.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão das unidades previstas no artigo 36 ficam transferidos na conformidade do Anexo I deste decreto.
Art. 38. O Centro de Multimeios, da Diretoria de Orientação Técnica, da Coordenaria dos Núcleos de Ação Educativa, fica transferido para a Coordenadoria Pedagógica, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros.
Art. 39. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Educação são os constantes do Anexo I, Tabelas "A" a "K", conforme coluna da “Situação Nova”, na qual se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento, bem como do Anexo II, ambos deste decreto, do qual constam os cargos destinados à extinção na vacância, consoante legislação específica.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão das unidades educacionais previstas no artigo 17 permanecem sem alterações e não estão previstos nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 40. Ato do Secretário Municipal de Educação detalhará as atribuições das estruturas organizacionais de que trata a Seção II do Capítulo II deste decreto, bem como a revogação dos atos alterados, nos termos da legislação vigente.
Art. 41. A implantação da reorganização ora estabelecida deverá ser concluída em até 60 dias, a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 42. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo