Constitui comissão de acompanhamento e fiscalização de convênios CAFC da Secretaria Municipal de Educação - SME, nos termos do disposto no Decreto nº 28.630. de 30/03/90, alterado pelos Decretos nºs 29.525/91, 32.990/93 e 46.660/05.
PORTARIA 4778/14 - SME
DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Constitui comissão de acompanhamento e fiscalização de convênios CAFC da Secretaria Municipal de Educação - SME, nos termos do disposto no Decreto nº 28.630. de 30/03/90, alterado pelos Decretos nºs 29.525/91, 32.990/93 e 46.660/05.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 28.630, de 30/03/90, alterado pelos Decretos nºs 29.525/91, 32.990/93 e 46.660/05;
- a necessidade de se reestruturar a CAFC adequando-a aos novos moldes de organização administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios, composta por 7 (sete) membros, sob a coordenação do primeiro designado, a saber:
- João Galvino RF: 660.634.2
- Elisa Maria Grossi Manfredini RF: 530.774.1
- Ana Cristina de Salvo Musa RF: 675.518.6
- Gilsineia Barros Cardoso do Amaral RF: 680.763.1
- Maria Helena Teixeira Borges RF: 568.905-8
- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1
- Rosana Maris Silva RF: 586.247.7
- Terezinha Maria Maldonado Peres Quaglio RF: 522.052.1(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)
- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)
- Gilsineia Barros Cardoso do Amaral RF: 680.763.1(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)
- Maria Helena Teixeira Pinto RF: 568.905-8(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)
- Arliedja Gomes dos Santos RF: 605.739.0(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)
- Jean Ferreira Cordeiro RF: 779.249.2(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)
- Tânia Nardi de Pádua RF: 539.734.1(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)
- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)
- Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo RF:777.251.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)
- Silvia Regina Ferreira RF: 671.819.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)
- Maria Helena Teixeira Borges RF: 568.905-8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)
- Maria Helena Teixeira Pinto, RF: 568.905-8(Redação dada pela Portaria SME nº 5.274/2016)
- Arliedja Gomes dos Santos RF: 605.739.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)
- Jean Ferreira Cordeiro RF: 779.249.2(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)
- Tânia Nardi de Pádua RF: 539.734.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)
- Solange Aparecida de Oliveira Frutuoso RF: 544.459.4.(Redação dada pela Portaria SME nº 3.666/2016)
- Gisele Velásquez RF: 723.090.7(Redação dada pela Portaria SME nº 5.274/2016)
Art. 2º - As atribuições da Comissão ora instituída encontram-se descritas no artigo 3º do Decreto nº 28.630/90, esgotadas as análises fundamentadas realizadas pelo Setor competente.
Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios - CAFC reunir-se-á ordinariamente na periodicidade mensal, podendo, em caráter excepcional, reunir-se semanalmente.
Art. 4º - Nos impedimentos legais do Coordenador da CAFC, fica delegada à servidora Elisa Maria Grossi Manfredini - RF 530.774.1, a Coordenação da referida Comissão.
Art. 4º - Nos impedimentos legais do Coordenador da CAFC, fica delegada à servidora Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1, a Coordenação da referida Comissão.(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)
Art. 4º - Nos impedimentos legais do Coordenador da CAFC, fica delegada à servidora Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo, RF:777.251.3, a Coordenação da referida Comissão.(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)
Art. 4º - Nos impedimentos legais do Coordenador da CAFC, fica delegada à servidora Solange Aparecida de Oliveira Frutuoso RF: 544.459.4, a Coordenação da referida Comissão.(Redação dada pela Portaria SME nº 3.666/2016)
Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação SME/ATP, ouvida, se necessário, a Assessoria Jurídica.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 4.318, de 27/07/12.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo