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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.778 de 26 de Agosto de 2014

Constitui comissão de acompanhamento e fiscalização de convênios CAFC da Secretaria Municipal de Educação - SME, nos termos do disposto no Decreto nº 28.630. de 30/03/90, alterado pelos Decretos nºs 29.525/91, 32.990/93 e 46.660/05.

PORTARIA 4778/14 - SME

DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Constitui comissão de acompanhamento e fiscalização de convênios CAFC da Secretaria Municipal de Educação - SME, nos termos do disposto no Decreto nº 28.630. de 30/03/90, alterado pelos Decretos nºs 29.525/91, 32.990/93 e 46.660/05.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 28.630, de 30/03/90, alterado pelos Decretos nºs 29.525/91, 32.990/93 e 46.660/05;

- a necessidade de se reestruturar a CAFC adequando-a aos novos moldes de organização administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios, composta por 7 (sete) membros, sob a coordenação do primeiro designado, a saber:

- João Galvino RF: 660.634.2

- Elisa Maria Grossi Manfredini RF: 530.774.1

- Ana Cristina de Salvo Musa RF: 675.518.6

- Gilsineia Barros Cardoso do Amaral RF: 680.763.1

- Maria Helena Teixeira Borges RF: 568.905-8

- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1

- Rosana Maris Silva RF: 586.247.7

- Terezinha Maria Maldonado Peres Quaglio RF: 522.052.1(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)

- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)

- Gilsineia Barros Cardoso do Amaral RF: 680.763.1(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)

- Maria Helena Teixeira Pinto RF: 568.905-8(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)

- Arliedja Gomes dos Santos RF: 605.739.0(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)

- Jean Ferreira Cordeiro RF: 779.249.2(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)

- Tânia Nardi de Pádua RF: 539.734.1(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)

- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)

- Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo RF:777.251.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)

- Silvia Regina Ferreira RF: 671.819.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)

- Maria Helena Teixeira Borges RF: 568.905-8(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)

- Maria Helena Teixeira Pinto, RF: 568.905-8(Redação dada pela Portaria SME nº 5.274/2016)

- Arliedja Gomes dos Santos RF: 605.739.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)

- Jean Ferreira Cordeiro RF: 779.249.2(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)

- Tânia Nardi de Pádua RF: 539.734.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)

- Solange Aparecida de Oliveira Frutuoso RF: 544.459.4.(Redação dada pela Portaria SME nº 3.666/2016)

- Gisele Velásquez RF: 723.090.7(Redação dada pela Portaria SME nº 5.274/2016)

Art. 2º - As atribuições da Comissão ora instituída encontram-se descritas no artigo 3º do Decreto nº 28.630/90, esgotadas as análises fundamentadas realizadas pelo Setor competente.

Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios - CAFC reunir-se-á ordinariamente na periodicidade mensal, podendo, em caráter excepcional, reunir-se semanalmente.

Art. 4º - Nos impedimentos legais do Coordenador da CAFC, fica delegada à servidora Elisa Maria Grossi Manfredini - RF 530.774.1, a Coordenação da referida Comissão.

“Art. 4º - Nos impedimentos legais do Coordenador da CAFC, fica delegada à servidora Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1, a Coordenação da referida Comissão.”(Redação dada pela Portaria SME nº 2.606/2015)

“Art. 4º - Nos impedimentos legais do Coordenador da CAFC, fica delegada à servidora Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo, RF:777.251.3, a Coordenação da referida Comissão.”(Redação dada pela Portaria SME nº 6.812/2015)

“Art. 4º - Nos impedimentos legais do Coordenador da CAFC, fica delegada à servidora Solange Aparecida de Oliveira Frutuoso RF: 544.459.4, a Coordenação da referida Comissão.”(Redação dada pela Portaria SME nº 3.666/2016)

Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação – SME/ATP, ouvida, se necessário, a Assessoria Jurídica.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 4.318, de 27/07/12.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 2.606/2015 - Altera os arts. 1º e 4º da Portaria;
  2. Portaria SME nº 6.812/2015 - Altera os arts. 1º e 4º da Portaria;
  3. Portaria SME nº 3.666/2016 - Altera os arts. 1º e 4º da Portaria;
  4. Portaria SME nº 5.274/2016 - Altera o art. 1º da Portaria.