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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.812 de 21 de Outubro de 2015

Altera a Portaria SME nº 4.778/2014, que constitui Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios – CAFC.

PORTARIA 6812/15 - SME

DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

ALTERA A PORTARIA SME Nº 4.778, DE 26/08/14, ALTERADA PELA PORTARIA SME Nº 2.606, DE 14/04/15, QUE CONSTITUIU COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS – CAFC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 28.630, DE 30/03/90, ALTERADO PELOS DECRETOS NºS 29.525/91, 32.990/93 E 46.660/05.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios – CAFC, composta por 7(sete) membros, constituída nos termos do art. 1º da PORTARIA SME Nº 4.778, DE 26/08/14, alterada pela PORTARIA SME Nº 2.606, DE 14/04/15, sob a coordenação do primeiro designado, fica alterada conforme segue:

- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1

- Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo RF:777.251.3

- Silvia Regina Ferreira RF: 671.819.1

- Maria Helena Teixeira Borges RF: 568.905-8

- Arliedja Gomes dos Santos RF: 605.739.0

- Jean Ferreira Cordeiro RF: 779.249.2

- Tânia Nardi de Pádua RF: 539.734.1

Art. 2º - O art. 4º da PORTARIA SME Nº 4.778, DE 26/08/14, alterado pelo art. 2º da PORTARIA SME Nº 2.606, DE 14/04/15, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Nos impedimentos legais do Coordenador da CAFC, fica delegada à servidora Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo, RF:777.251.3, a Coordenação da referida Comissão.”

Art. 3º - Ficam mantidos os demais termos da Portaria SME nº 4.778/14.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA SME Nº 2.606, DE 14/04/15.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo