Altera a Portaria SME nº 4.778/2014, que constitui Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios CAFC.
PORTARIA 6812/15 - SME
DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA A PORTARIA SME Nº 4.778, DE 26/08/14, ALTERADA PELA PORTARIA SME Nº 2.606, DE 14/04/15, QUE CONSTITUIU COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS CAFC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 28.630, DE 30/03/90, ALTERADO PELOS DECRETOS NºS 29.525/91, 32.990/93 E 46.660/05.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios CAFC, composta por 7(sete) membros, constituída nos termos do art. 1º da PORTARIA SME Nº 4.778, DE 26/08/14, alterada pela PORTARIA SME Nº 2.606, DE 14/04/15, sob a coordenação do primeiro designado, fica alterada conforme segue:
- Martha Aparecida Domingues RF: 551.194.1
- Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo RF:777.251.3
- Silvia Regina Ferreira RF: 671.819.1
- Maria Helena Teixeira Borges RF: 568.905-8
- Arliedja Gomes dos Santos RF: 605.739.0
- Jean Ferreira Cordeiro RF: 779.249.2
- Tânia Nardi de Pádua RF: 539.734.1
Art. 2º - O art. 4º da PORTARIA SME Nº 4.778, DE 26/08/14, alterado pelo art. 2º da PORTARIA SME Nº 2.606, DE 14/04/15, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Nos impedimentos legais do Coordenador da CAFC, fica delegada à servidora Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo, RF:777.251.3, a Coordenação da referida Comissão.
Art. 3º - Ficam mantidos os demais termos da Portaria SME nº 4.778/14.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA SME Nº 2.606, DE 14/04/15.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo