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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.318 de 27 de Julho de 2012

Constitui Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios – CAFC da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do disposto no Decreto nº 28.630, de 30/03/90, alterado pelos Decretos nºs 29.525/91, 32.990/93 e 46.660/05.

PORTARIA 4318/12

DE 27 DE JULHO DE 2012

Constitui Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios – CAFC da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do disposto no Decreto nº 28.630, de 30/03/90, alterado pelos Decretos nºs 29.525/91, 32.990/93 e 46.660/05.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 28.630, de 30/03/90, alterado pelos Decretos nºs 29.525/91, 32.990/93 e 46.660/05;

- o contido na Portaria SME nº 5.550, de 24/11/11;

- a necessidade de se reestruturar a CAFC adequando-as aos novos moldes de organização administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios, composta por 7(sete) membros, sob a coordenação do primeiro designado, a saber:

- Mariluci Campos Colácio RF 634.363.5

- Martha Aparecida Domingues RF 551.194.1

- Denise Mari RF 523.909.5

- Ana Cristina de Salvo Musa RF 675.518.6

- Gilsineia Barros Cardoso do Amaral RF 680.763.1

- Rosana Maris Silva RF 586.247.7

- Maria Helena Teixeira Borges RF 568.905-8

Art. 2º - As atribuições da Comissão ora instituída encontram-se descritas no artigo 3º do Decreto nº 28.630/90, esgotadas as análises fundamentadas realizadas pelo Setor competente.

Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios - CAFC reunir-se-á ordinariamente na periodicidade mensal, podendo, em caráter excepcional, reunir-se semanalmente.

Art. 4º - Nos impedimentos legais da Coordenadora da CAFC, fica delegada à servidora Martha Aparecida Domingues – RF 551.194.1, a coordenação da referida Comissão.

Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação – SME/ATP, ouvida, se necessário, a Assessoria Jurídica.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 1.618, de 26/02/09.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo