Delega competência para a realização de atividades relacionadas à execução e procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros.
PORTARIA Nº 007/SMDHC/2023
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas à execução e procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros.
RESOLVE:
Art. 1°. Delegar à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica, competência para:
I - substituir e representar a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em suas ausências e impedimentos legais, quando designado;
II - autorizar a abertura de editais de chamamento público para selecionar as organizações da sociedade civil, homologar seus resultados, bem como proceder à sua anulação ou revogação;
III - decidir sobre a prestação final de contas das parcerias previstas no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei Municipal nº 8.989/79;
V - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria;
VI - decidir sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez.
VII - decidir sobre a averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal.
Parágrafo único – Na ausência e nos impedimentos legais da Secretária Adjunta, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete.
Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica, competência para:
I – praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:
a) autorizar a abertura de licitações e contratações, aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;
b) autorizar e decidir sobre a abertura e a consequente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 28, 74 e 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção da hipótese prevista no art. 75, inc. VIII, da mesma Lei;
c) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
d) assinar e rescindir contratos;
e) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
f) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
g) autorizar as alterações contratuais;
h) anular e revogar licitações;
i) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
j) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
k) praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, os atos previstos no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com exceção das hipóteses previstas no §3º do artigo 2º do mesmo Decreto;
l) autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;
II – aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, previstas no artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção das hipóteses previstas no §3º, do artigo 2º Decreto Municipal nº 62.100/2022;
III – autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos da Lei Municipal nº 10.513/88 e Decreto Municipal nº 48.744/2007;
IV – autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato;
V – determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos;
VI – solicitar junto à instituição bancária a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário;
VII – autorizar a concessão, alteração e averbação de férias;
VIII – decidir sobre a concessão e averbação de licença-prêmio em descanso e remuneradas;
IX – decidir sobre o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como a cobrança de eventuais débitos daí derivados;
X – decidir sobre a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente; e
a) designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria, dentro dos termos do artigo 4º, inciso I do Decreto nº 57.575/2016;
b) autorizar alterações de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, dentro dos termos do artigo 4º, inciso IV do Decreto nº 57.575/2016; e
c) a aprovação quanto ao cumprimento integral dos requisitos para qualificação da entidade pleiteante ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS e seu respectivo deferimento ou indeferimento, nos termos do artigo 5º, artigo 6º, inciso II e artigo 7º do Decreto nº 52.858/2011, c/c o artigo 7º da Portaria 34/SMG/2017.
Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pela Secretária Adjunta desta Pasta.
Art. 3º. Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica, competência para:
I – autorizar a abertura de licitações e contratações até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqueta mil reais), aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades, exclusivamente, nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, podendo, ainda:
a) autorizar e decidir sobre a abertura e a consequente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 28, 74 e 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção da hipótese prevista no art. 75, inc. VIII, da mesma Lei, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
c) anular e revogar licitações, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
d) declarar a licitação deserta ou prejudicada, até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
e) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação, bem como a liberação e substituição de garantias contratuais, em certames de valor até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
f) praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), os atos previstos no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com exceção das hipóteses previstas no §3º do artigo 2º do mesmo Decreto;
g) dar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
II – assinar documentações relacionadas à incorporação de bens patrimoniais.
Parágrafo Único: Nos impedimentos legais da Coordenadora de Administração e Finanças, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Pasta.
Art. 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 013/SMDHC/2019.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo