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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 13 de 19 de Fevereiro de 2019

Delega à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, competência para a realização de atividades relacionadas à execução e procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros.

Portaria nº 013/SMDHC/2019

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas à execução e procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros.

RESOLVE:  

Art. 1°. Delegar à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica, competência para:

I - substituir e representar a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em suas ausências e impedimentos legais, quando designado;

II - autorizar a abertura de editais de chamamento público para selecionar as organizações da sociedade civil, homologar seus resultados, bem como proceder à sua anulação ou revogação;

III - decidir sobre a prestação final de contas das parcerias previstas no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei Municipal nº 8.989/79;

V - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria;

VI - decidir sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez.

VII - decidir sobre a averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal.

Parágrafo único – Na ausência e nos impedimentos legais da Secretária Adjunta, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete.

Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica, competência para: 

I – praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:

a) autorizar a abertura de licitações e contratações, aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;

b) autorizar e decidir sobre a abertura e a conseqüente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 24 e 25, da Lei Federal nº 8.666/93, com exceção da hipótese prevista no art. 24, inc. IV, da mesma Lei;

c) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

d) assinar e rescindir contratos;

e) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

f) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

g) autorizar as alterações contratuais;

h) anular e revogar licitações;

i) declarar a licitação deserta ou prejudicada;

j) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

k) praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, os atos previstos no artigo 3º do Decreto Municipal nº 46.662/05;

l) autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

II – aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, à exceção das penalidades previstas pelos artigos 87, incisos III e IV e artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93;

III – autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos da Lei Municipal nº 10.513/88 e Decreto Municipal nº 48.744/2007;

IV – autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato;

V – determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos;

VI – solicitar junto à instituição bancária a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário;

VII – autorizar a concessão, alteração e averbação de férias;

VIII – decidir sobre a concessão e averbação de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

IX – decidir sobre o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como a cobrança de eventuais débitos daí derivados;

X – decidir sobre a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pela Secretária Adjunta desta Pasta. 

Art. 3º. Delegar à Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica, competência para: 

I – autorizar a abertura de licitações e contratações até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;

II – autorizar e decidir sobre a abertura e a consequente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 24 e 25, da Lei Federal nº 8.666/93, com exceção da hipótese prevista no art. 24, inc. IV, da mesma Lei, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

III – homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos até o valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

IV – anular e revogar licitações, até o valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

V – declarar a licitação deserta ou prejudicada, até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

VI – autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação, bem como a liberação e substituição de garantias contratuais, em certames de valor até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

VII – praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, até o valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), os atos previstos no artigo 3º do Decreto Municipal nº 46.662/05;

VIII – dar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

IX – assinar documentações relacionadas à incorporação de bens patrimoniais.

Parágrafo Único: Nos impedimentos legais da Coordenadora de Administração e Finanças, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Pasta.

Art. 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 044/SMDHC/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo